VBS Consultoria e Assessoria Empresarial

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📉 Sua empresa sente que trabalha muito, mas lucra pouco?❌ Processos desorganizados❌ Falta de estratégia clara❌ Equipe se...
11/09/2025

📉 Sua empresa sente que trabalha muito, mas lucra pouco?
❌ Processos desorganizados
❌ Falta de estratégia clara
❌ Equipe sem foco

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06/09/2025

📈✨ Transforme desafios em oportunidades, e oportunidades em RESULTADOS!

Na VB Consultoria Empresarial, acreditamos que cada empresa tem um potencial único para crescer. Nosso papel é abrir os olhos para novas possibilidades, organizar processos e construir estratégias que geram lucros sustentáveis e crescimento sólido.

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21/05/2025
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25/02/2025

Se o seu tempo tem sido tomado pelas tarefas operacionais, tirando o seu foco do que realmente importa no seu negócio, então é hora de contar com um parceiro que te ofereça todo o suporte necessário!

Na VB, oferecemos soluções para otimizar seus processos e liberar tempo para que você possa focar no que importa: expandir e alcançar novos resultados.

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25/02/2025

18/02/2025

O maior risco para a segurança digital da sua empresa pode estar dentro dela!Ações e omissões de funcionários são uma da...
14/02/2025

O maior risco para a segurança digital da sua empresa pode estar dentro dela!

Ações e omissões de funcionários são uma das principais causas de incidentes de segurança digital. Um simples erro pode expor dados sigilosos e comprometer toda a operação.

A VB Consultoria tem o plano certo para sua empresa!

Treinamos e preparamos sua equipe para:

Identificar ameaças digitais

Evitar vazamento de informações

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Proteja seu negócio antes que seja tarde! Fale com nossos especialistas e implemente um plano de segurança eficaz.

Os dados não mentem!Perceba que os estados que menos cobram impostos são os mais desenvolvidos e com melhores índices, a...
04/02/2025

Os dados não mentem!

Perceba que os estados que menos cobram impostos são os mais desenvolvidos e com melhores índices, a exemplo do estado, Santa Catarina, com o menor ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do Brasil

Educação Infantil e Proteção de Dados O que mudou com a nova LGPD?A nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) regulariz...
31/01/2025

Educação Infantil e Proteção de Dados

O que mudou com a nova LGPD?

A nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) regularizou as regras para o uso de dados pessoais e trouxe alterações para diversos setores, dentre eles, a educação infantil.

No âmbito escolar, há um grande fluxo de dados pessoais, seja de pais e responsáveis, assim como de crianças e adolescentes, aumentando ainda mais a necessidade de estabelecer normas que protejam essas informações, evitando riscos e incidentes.

Segundo a norma, os dados pessoais referentes às crianças e adolescentes requerem um tratamento especial no que tange à sua coleta, uso e tratamento e devem sempre ser utilizados em prol do melhor interesse da criança.

Dentre os dados pessoais coletados nos processos da escola estão: Nome do aluno, RG, endereço, dados dos pais e responsáveis, assim como informações de saúde do estudante e imagens.

Com isso, é importante que as instituições de ensino sigam as orientações e exigências dispostas na legislação para evitar vazamento ou incidente com os dados coletados, resultando em sanções e multas dispostas na LGPD.

De modo geral, a lei trouxe mudanças sobre a forma de coleta dos dados pessoais infantis, tornando essencial que seja concedido o consentimento expresso dos pais e responsáveis legais para que essas informações possam ser utilizadas pela instituição, o qual deve ser coletado da forma adequada, cumprindo todos os requisitos legais.

Além disso, é importante que a finalidade do uso dos dados infantis seja explicada anteriormente, e, caso as escolas decidam por utilizá-los para finalidade diversa, deverá ser esclarecido ao responsável legal os propósitos do uso e obtido novo consentimento.

Nesse contexto, recomenda-se a elaboração de termos de imagem, termos de consentimento, entre outros documentos que assegurem que os dados estão sendo coletados estritamente para as finalidades necessárias.

Órgãos devem indicar encarregado para tratamento de dados pessoaisProfissional vai orientar funcionários sobre proteção ...
20/01/2025

Órgãos devem indicar encarregado para tratamento de dados pessoais

Profissional vai orientar funcionários sobre proteção de dados

Órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão indicar um membro para ser responsável pelo tratamento de dados pessoais da instituição. Os requisitos e procedimentos para a indicação dos encarregados de cada órgão constam da Instrução Normativa nº 117 publicada nesta sexta-feira (20), no Diário Oficial da União, pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia.

Segundo o ministério, o “encarregado” está previsto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e atuará como canal de comunicação entre os órgãos, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), quanto à aplicação das práticas necessárias à garantia da privacidade do cidadão e da proteção de seus dados pessoais. Os órgãos terão prazo de 30 dias para indicar o responsável pelo tratamento das informações.

Para que se evite situações de conflito de interesses, o encarregado indicado pelo órgão não deve estar lotado nas unidades de Tecnologia da Informação (TI) ou ser gestor de sistemas da entidade. O ministério acrescenta que o indicado deve possuir conhecimentos essenciais às suas atribuições, unindo, preferencialmente, as áreas de gestão de privacidade e proteção de dados pessoais, análise jurídica, gestão de riscos, governança de dados e acesso à informação no setor público.

Endereço

Arapiraca, AL
57306390

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