22/10/2025
🖋️ Sim — e com validade jurídica plena!
Desde 2020, com o Provimento nº 100 do CNJ, os cartórios podem digitalizar documentos físicos assinados presencialmente, certificando sua autenticidade com assinatura digital do tabelião.
Esse processo é chamado de desmaterialização.
Na prática, isso significa que:
✅ Você pode assinar o contrato no cartório de forma física;
✅ O documento é digitalizado e autenticado na hora;
✅ O PDF resultante tem o mesmo valor do original em papel;
✅ Pode ser enviado a outro cartório, banco ou comprador com total segurança jurídica.
Mais agilidade, menos papel e a mesma validade.
📄✨
E o melhor: o próprio cartório faz tudo — rápido, fácil e com fé pública notarial.
📚 Base legal: Provimentos CNJ nº 100/2020 e nº 149/2023.