21/09/2026
Um divórcio pode mudar muito mais do que o estado civil. Pode mudar, inclusive, a forma como os direitos sobre uma empresa são exercidos.
Em um caso analisado pelo STJ, as quotas de uma empresa estavam em nome da esposa, mas haviam sido adquiridas durante o casamento. O ex-cônjuge, por isso, tinha direito à metade delas.
A discussão era: até quando esse direito produziria efeitos?
A 3ª Turma do STJ decidiu que a separação de fato encerra o regime de bens e estabelece um condomínio sobre as quotas, nos termos dos arts. 1.319 e 1.027 do Código Civil.
Na prática, o ex-cônjuge que não é formalmente sócio passa a ser considerado quotista anômalo: não participa da administração nem das votações, mas tem direito aos lucros e dividendos correspondentes às suas quotas até o efetivo pagamento dos haveres.
O valor deve observar o contrato social e, na ausência de previsão, o balanço de determinação.
📌 Patrimônio, empresa e família se encontram em decisões como essa.
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Fonte: STJ, REsp 2.223.719/SP, 3ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, acórdão publicado em 08/09/2025.