05/06/2026
Essa é uma daquelas dúvidas que costumam causar discussão na família depois de uma perda.
Um homem se casou pelo regime da comunhão parcial de bens e, anos depois, faleceu. Antes do casamento, ele já possuía cinco imóveis em seu nome. A pergunta foi:
A esposa divide esses imóveis com as filhas?
Sim.
Embora ela não tenha direito à meação desses bens (já que foram adquiridos antes do casamento), ela pode ter direito à herança.
Na prática, isso significa que a esposa participa da sucessão juntamente com as filhas, recebendo sua parte como herdeira.
São detalhes como esse que mostram a importância de entender a diferença entre meação e herança, dois conceitos que muitas vezes são confundidos.
Tem alguma dúvida sobre inventário, herança ou divisão de bens? Deixe sua pergunta nos comentários. Ela pode aparecer nos próximos vídeos. ⚖️