Normas Condominiais

Normas Condominiais Conteúdo referente a condomínios residenciais, comerciais, mistos, clubes. Excelente material para

Normas Condominiais tem o intuito de reunir o máximo de informações referentes a tudo que envolva "CONDOMÍNIO" e repassar esse conteúdo aos seus seguidores/leitores que se interessem pelo assunto, tais como síndicos, subsíndicos, conselho fiscal, administradoras e principalmente condôminos. O material disponível nessa página tem em sua maior parte como referência o site especializado no assunto SINDICONET.

RESPONSABILIDADE DO SÍNDICO: O síndico precisa acompanhar toda movimentação bancária do condomínio, principalmente os pa...
16/04/2023

RESPONSABILIDADE DO SÍNDICO: O síndico precisa acompanhar toda movimentação bancária do condomínio, principalmente os pagamentos, pra não ter uma surpresa depois...👀

Crime de apropriação indébita...👀Confira o que é e quais as consequência da apropriação indébita em condomínio com o  ad...
16/04/2023

Crime de apropriação indébita...👀
Confira o que é e quais as consequência da apropriação indébita em condomínio com o advogado especialista Jaques Bushatsky.

07/01/2021

Neste vídeo, o advogado especialista em condomínios Marcio Spimpolo responde se as autoridades da justiça têm entrada franca no condomínio e quais condições e abordagens que devem ser adotadas para permitir o acesso. Assista!

Por segurança, abordagem dos porteiros deve cumprir alguns protocolos. Veja quais...

Assembleia Geral de Instalação: 20 perguntas e respostas.Listamos aquelas dúvidas de condôminos que nunca faltam em uma ...
29/11/2020

Assembleia Geral de Instalação: 20 perguntas e respostas.
Listamos aquelas dúvidas de condôminos que nunca faltam em uma Assembleia Geral de Instalação. Síndico, se prepare para a sabatina com nosso material!
Perguntas & Respostas: FINANÇAS
1. Quanto a minha unidade vai pagar de condomínio? "Mas o corretor me disse que o valor seria R$ ###...?" Bate um sentimento no condômino de que foi enganado na venda do imóvel. Vale explicar junto com a administradora, que elaborou a previsão orçamentária, que é possível estimar valores da cota com base no porte e nas características do empreendimento, mas somente depois de pronto é que se tem os número reais. Caso se inicie uma discussão acerca do tema, é importante abrir a planilha orçamentária e mostrar item por item: contratos, funcionários, laudo de engenharia etc. Se os condomínios quiserem reduzir o valor, deve-se esclarecer quais serão os impactos dessa redução na prática. Exemplo: com um funcionário a menos, não vai ter ronda noturno, ou limpeza das áreas será mais espaçada etc. Deve f**ar clara qual a performance que os condôminos querem e valor que estão dispostos a pagar.
2. Por que o condomínio tem que ser cobrado via fração ideal? "Embora minha unidade seja cobertura/garden, vou usar a área comum igual a todos..." Tradicionalmente no Brasil, se estabelece o rateio por fração ideal, o que não impede de se estabelecer outra forma - o que é raríssimo. O Código Civil é claro ao dizer que a cobrança da cota (art. 1334 inciso I) é conforme o que está determinado na Convenção, cuja minuta é elaborada pela incorporadora, segundo a Lei Nº4.591 que obriga a incorporadora a depositar o documento junto com outros no registro de imóvel.
3. Como nem todo mundo vai estar morando, não dá para estabelecer uma cota condominial mais barata no início? Não, porque os custos fixos do condomínio independem da quantidade de moradores, o que se varia é consumo. Além disso, no começo da ocupação, há muitas unidades passando por reforma, que gera muita sujeira, é um momento preocupante devido ao número elevado de pessoas estranhas circulando - situações que demandam faxina constante, segurança, controle de acesso.
4. Preciso pagar a cota mesmo não morando no imóvel? A partir do momento em que há a instalação do condomínio, foi estabelecido orçamento e a cota condominial, sim, se o condômino já tem as chaves, ele deve pagar a cota condominial. No entanto, se o condômino ainda não recebeu as chaves da incorporadora, mesmo que tenha ocorrido a AGI, ele não deve pagar a cota. O advogado Diego Basse esclarece que Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou sobre o tema e a posição é que o pagamento da cota é vinculado à entrega das chaves (posse do imóvel).
5. Quanto vai custar o aluguel da churrasqueira e salão de festas? Esse tipo de previsão de custo é definido no Regulamento Interno, geralmente a ser criado e/ou aprovado na segunda assembleia. O ideal é que o documento seja discutido e desenhado em conjunto com os condôminos. O síndico profissional Rafael Bernardes costuma formar uma comissão de condôminos e distribui o texto-base do RI a eles, que f**am responsáveis em dar e recolher sugestões dos demais proprietários, compilar as informações e então apresentar na próxima assembleia.
Perguntas & Respostas: QUESTÕES LEGAIS
6. Quando vai ser a entrega das chaves? As chaves serão entregues após assinatura de todos os documentos da liberação do financiamento) ou apresentação ou termo de quitação. Ou já se sai da própria AGI com uma data ou a administradora vai comunicar em breve. Normalmente, após um ou duas semanas.
7. Quando será a entrega das áreas comuns? Um dia depois da AGI a incorporadora marca vistoria das áreas comuns com o síndico eleito junto com a incorporadora. Mesmo o síndico sendo responsável em receber as áreas comuns, a indicação de especialistas é que o síndico vá acompanhado de um perito e de uma comissão de moradores - que pode ser o próprio conselho eleito na AGI - para haver respaldo técnico por parte do condomínio.
8. Quando o condomínio vai consertar os defeitos da minha unidade? Ex: porta emperrando, vazamento, parede torta, fissuras, infiltração, ausência de to****ra, maçaneta etc. Todas as questões relacionadas a vícios e patologias da área privativa são de responsabilidade da construtora/ incorporadora e não do condomínio. O condômino deve abrir chamado junto à construtora/ incorporadora para solucionar.
9. Por que a construtora não entregou a área de serviço com janela? Porque a área de serviço não foi computada como área fechada e a construtora não pode colocar janela. Mas se os condôminos quiserem, apresentamos um padrão de janela de fechamento para aprovação em assembleia, semelhante ao fechamento de sacada.
10. Por que a construtora não instalou os medidores de água e de gás? Porque não existe obrigação legal. Obrigatório é deixar a infraestrutura preparada para o condomínio definir quando é o melhor momento. O momento ideal, segundo Roberto Piernikarz, é quando o condomínio estiver com ocupação de 50% dos condôminos.
Perguntas & Respostas: OBRAS E REFORMAS
11. Como eu faço para iniciar a obra/reforma da minha unidade? O primeiro passo para iniciar a obra é a apresentação do projeto com descrição de tudo que vai ser feito, recolhimento de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) etc tudo em conformidade à norma ABNT NBR 16.280 - Reforma em edif**ações — Sistema de gestão de reformas, aguardar análise e conferência da documentação por parte do síndico e consequente liberação ou solicitação de ajustes. No caso do síndico profissional Rafael Bernardes, o retorno é dado em até 48 horas.
12. Como podemos proceder com o fechamento da sacada de vidro? Bernardes costuma pautar o assunto para deliberação e aprovação em uma segunda assembleia, que deve acontecer o mais brevemente possível (no caso dele, dentro de um mês), com apresentação de uma proposta de projeto padrão para todas as unidades a ser encomendada com um engenheiro ou empresa especializada. Se aprovado, contrata-se a elaboração do projeto com emissão de ART. E a partir disso as pessoas já podem incluir o fechamento da sacada em vidro na sua reforma.
13. Por que não faz a individualização de água imediatamente? Simplesmente porque não vale a pena, explica Roberto Piernikarz. No caso do estado de São Paulo, a incorporadora é obrigada a avisar a concessionária Sabesp que o empreendimento a ser instalado é um condomínio residencial, que deverá adotar o Regime de Economia Sabesp. Pelo RES, a concessionária cobra R$ 50 pelos primeiros 10 m3 de água por mês por unidade. Então no caso hipotético de um condomínio com 100 apartamentos, os primeiros 1.000 m3 já são pagos pelo condomínio - não importa se vai ser usado ou não. "É sempre a mesma conta de água até que o condomínio mude de faixa de cobrança - quanto mais consome água, mais cara ela f**a", explica o diretor da BBZ, adicionando que o aumento de consumo acontece progressivamente, conforme o condomínio for sendo ocupado por mais moradores.
Perguntas & Respostas: REGRAS, USOS E COSTUMES
14. Quais as regras para fazer a minha mudança? Segundo o advogado Diego Basse, o comum é sair da AGI com Regulamento Interno provisório com regras básicas de horário de reforma e mudança. Normalmente mudança é de 2ª a 6ª feira das 8 às 17h e sábado das 8 às 12h. Reforma é de 2ª a 6ª feira, das 8 às 17h. Basse recomenda que só devem ser autorizadas mudanças após a contratação do zelador, profissional do condomínio responsável em acompanhar, dar apoio, como colocar proteção de elevador, e monitorar para evitar que os encarregados pela mudança não cometam danos às áreas comuns e nem fiquem perambulando pelo condomínio, por exemplo.
15. Posso ter cachorro de qualquer porte? Sim. Não existe restrição, é direito de propriedade. O assunto já foi amplamente debatido pelas esferas jurídicas e há jurisprudência.
16. Tenho um carro grande. Vou participar do sorteio de vagas G? Não. O sorteio será realizado sem qualquer tipo de vício neste condomínio, onde as vagas são indeterminadas e foram projetadas pela construtora de acordo com determinações do Código de Obras.
17. Posso trazer visitantes e familiares para usar piscina, playground e quadras etc? Via de regra, não. Entretanto, antes de responder, consulte a Convenção do empreendimento porque algumas permitem a utilização de áreas por um número limitado dos convidados da unidade, principalmente piscina e demais áreas que são de uso mediante reserva. Embora as convenções já sejam estabelecidas pela incorporadora (conforme explicado na pergunta 2), na AGI é possível fazer alteração da convenção, desde que se sigam os requisitos formais e materiais previstos no Código Civil, lembra o advogado Diego Basse: sempre ter quórum de 2/3 dos condôminos e constar na pauta. "É uma questão de organização dos condôminos, que podem criar uma comissão junto com a incorporadora previamente, ler a minuta da convenção e propor mudanças, colocar em votação na AGI. A própria incorporadora, quando solta o edital, atendendo a esses anseios, já pode colocar essa possibilidade da alteração da convenção na pauta, distribuir a minuta da convenção e dos pontos a serem alterados", comenta Basse.
18. Como implantar um Regulamento Interno? Ou perguntas relacionadas ao documento. Há incorporadoras e administradoras que já levam minuta de RI provisório para aprovar na AGI também. F**a deliberado na Assembleia Geral de Instalação que essas normas serão revisitadas para ratif**ação ou retif**ação a depender da cultura de vivência que se estabelecer no condomínio, depois de seis meses (prazo a ser fixado na AGI). "Há uma anormalidade nesse primeiro momento de vida em condomínio, até uma flexibilização de normas devido a situação extraordinária de obras, por exemplo, então é natural que haja ajustes nos regramentos com a ocupação pelos moradores", explica Diego Basse.
Perguntas & Respostas: GESTÃO
19. Ninguém te conhece (dirigindo-se ao síndico profissional indicado pela incorporadora ou administradora) e você está sendo eleito por dois anos. E se quisermos trocar antes de vencer o mandato, como faz? Junta-se 1/4 dos proprietários para chamar assembleia, conforme parágrafo 1º do artigo 1.350 do Código Civil, e fazer nova eleição. "Se for síndico profissional, no contrato pode ser definida cláusula de convocação de assembleia para haver nova eleição", diz Roberto Piernikarz, da BBZ.
20. Quero participar da gestão do condomínio, como posso ajudar? É importante explicar didaticamente as funções de cada cargo e suas respectivas responsabilidades tanto à luz do Código Civil quanto da Convenção do condomínio. "A pessoa tem que saber que o conselho fiscal vai ter que revisar pasta/contas, que o síndico responde civil e criminalmente pelo condomínio, entre outras responsabilidades", alerta o advogado Diego Basse.
CRÉDITOS: SÍNDICONET
Fontes consultadas: Roberto Piernikarz (administradora BBZ), Rafael Bernardes (síndico profissional) e Diego Basse (advogado).

FONTE:

Listamos aquelas dúvidas de condôminos que nunca faltam em uma Assembleia Geral de Instalação. Síndico, se prepare para a sabatina com nosso material!

INCÊNDIO EM SP - Bombeiros controlam incêndio em edifício residencial em São PauloOs bombeiros controlaram um incêndio e...
16/09/2020

INCÊNDIO EM SP - Bombeiros controlam incêndio em edifício residencial em São Paulo
Os bombeiros controlaram um incêndio em um edifício residencial no bairro de Higienópolis, em São Paulo, na madrugada desta segunda-feira, 14. Não houve nenhum ferido. As informações são Igor Calian, no 1º Jornal.
“A ocorrência se iniciou por volta das 3h30 quando um morador de um apartamento no 9º andar acordou com o calor [do fogo] que provavelmente se iniciou a partir de um curto-circuito. Ao chegar no local uma das nossas equipes evacuou o prédio desde o último andar até o primeiro”, disse o Tenente Brambilla.
Ainda segundo Brambilla, durante o atendimento da ocorrência parte do teto desabou, mas não houve nenhum ferido. No apartamento atingido pelo incêndio havia um casal, o filho e um cachorro que receberam atendimento.
FONTE: https://www.sindiconet.com.br/informese/incendio-em-sp-noticias-seguranca?utm_campaign=boletim_grdsp-_20_09_16&utm_medium=email&utm_source=RD+Station

06/09/2020

Os limites do poder do síndico na pandemia | Série: Especialistas
O Congresso Nacional manteve o veto presidencial ao art. 11 do PL 1.179/20, que dava poderes aos síndicos de proibir festas nas unidades privativas e restringir o uso das áreas comuns durante a pandemia.

O advogado Márcio Spimpolo comenta essa decisão e reforça por que chamar a assembleia é sempre a melhor saída para o síndico, principalmente numa situação excepcional como este de pandemia.

FONTE: https://www.youtube.com/watch?v=yZ_CR3ke2ms&t=202s
CRÉDITOS: SINDICONET

POLÊMICAS DA PANDEMIALive do Secovi-SP discutiu os conflitos em condomíniosA pressão pela abertura das áreas comuns, a o...
19/08/2020

POLÊMICAS DA PANDEMIA
Live do Secovi-SP discutiu os conflitos em condomínios
A pressão pela abertura das áreas comuns, a obrigatoriedade do uso de máscaras pelos condôminos e visitantes, os problemas com barulhos excessivos por conta do home office, além dos poderes do síndico para fiscalização de condôminos, foram alguns dos assuntos abordados.
“No início da pandemia, os síndicos estavam perdidos. Recebemos muitas ligações solicitando informações. Depois das orientações, eles se tornaram verdadeiros anjos da guarda dos condomínios. Hoje estão mais seguros para orientar e agindo com muita qualidade e confiança”, comentou Quadratti.
“Sempre deve prevalecer o bom senso, mas reforço que o Guia Prático do Secovi-SP traz boas orientações para aberturas das áreas comuns. O síndico não precisa tomar nenhuma decisão sozinho. Ele pode buscar informações, se orientar com a administradora e ouvir os condôminos, por exemplo”, destacou, reforçando que agora não é o momento para realização de festas, churrascos e outros eventos, mesmo que seja na sua própria unidade, de forma a evitar aglomerações. “O salão de festas do condomínio, por exemplo, pode ser usado como uma extensão da academia, desde que forma organizada e segura”, completou.
SAIBA MAIS NO LINK ABAIXO:
FONTE: https://www.sindiconet.com.br/informese/polemicas-da-pandemia-noticias-espaco-secovi?utm_campaign=boletim_grdsp-_20_08_19&utm_medium=email&utm_source=RD+Station
CRÉDITOS: SÍNDICONET

Live do Secovi-SP discutiu as principais polêmicas que a pandemia causou em condomínios.

GESTÃO DE ENCOMENDAS E CORRESPONDÊNCIAS EM CONDOMÍNIOSO advogado especialista em condomínios Zulmar Koerich fala sobre i...
19/08/2020

GESTÃO DE ENCOMENDAS E CORRESPONDÊNCIAS EM CONDOMÍNIOS
O advogado especialista em condomínios Zulmar Koerich fala sobre importantes aspectos legais na gestão de encomendas e correspondências em condomínio.
“O recebimento de encomendas e correspondências por parte de prepostos do condomínio, em nome dos condôminos ou do próprio condomínio, exige a adoção de logística compatível com a importância dos atos, sob pena de responsabilidade civil pelos danos causados, e, em alguns casos, até mesmo criminal”, explica o advogado.
Assim, é de fundamental importância que se estabeleçam regras por escrito no regimento interno do condomínio, fruto da participação e decisão dos condôminos em assembleia, para legitimar o procedimento a ser implementado.
“Não deve ser produto dos usos e costumes, mas de regras expressas, claras e de observância obrigatória. Sem limitações formais à direitos e obrigações, o condomínio estará diante de uma terra ‘sem leis’, com espaços para os famosos ‘jeitinhos’, em que inevitavelmente todas as responsabilidades recairão sobre o condomínio”, alerta Koerich.
Geralmente o correio entrega a correspondência de uma só vez, uma vez por dia, no condomínio. Em empreendimentos menores, é comum que a divisão e distribuição de cartas sejam feitas pelo zelador ou porteiro.
Estima-se que em um condomínio de pequeno porte essa tarefa tome cerca de uma a duas horas diárias do profissional.
Em condomínios maiores, geralmente as cartas comuns são destinadas aos escaninhos ou caixas de correspondência de cada unidade. Então, quando desejarem, os moradores podem ir ao local e retirar sua correspondência.
Zulmar Koerich cita que, além dos procedimentos regimentais, os condomínios devem se atentar para os aspectos legais das correspondências enviadas pelos Correios. De acordo com o artigo 22, da Lei Postal 6.538/78:
Os responsáveis pelos edifícios, sejam os administradores, os gerentes, os porteiros, zeladores ou empregados são credenciados a receber objetos de correspondência endereçados a qualquer de suas unidades, respondendo pelo seu extravio ou violação.
Segundo Zulmar, não restam dúvidas de que os funcionários do condomínio são legitimados a receber em nome dos condôminos mercadorias e correspondências a eles endereçadas.
“E, em caso de perda, extravio ou apropriação indevida por parte destes, a responsabilidade recairá sobre o condomínio para reparação civil, conforme o Código Civil”.
SAIBA MAIS NO LINK ABAIXO:
FONTE: https://www.sindiconet.com.br/informese/gestao-de-encomendas-e-correspondencias-em-condominios-convivencia-correspondencias
CRÉDITOS: SÍNDICONET

Aumento no volume de encomendas, delivery e cartas na pandemia relembra necessidade de regras claras e cautela do condomínio no recebimento e distribuição interna

GOLPE DE CONTADOR...Em um dos casos, golpe foi descoberto após uma ligação de cobrança pelo pagamento de empréstimo de R...
19/08/2020

GOLPE DE CONTADOR...
Em um dos casos, golpe foi descoberto após uma ligação de cobrança pelo pagamento de empréstimo de R$ 70 mil, realizado em nome do condomínio sem autorização
Um contador é suspeito de falsif**ar documentos e aplicar golpes em pelo menos nove condomínios de cidades da Baixada Santista, região de São Paulo. Segundo informações obtidas pelo G1 nesta sexta-feira (14), somado, o valor total dos golpes ultrapassa R$ 300 mil.
Até o momento, síndicos de oito edifícios de Santos e um de Praia Grande, no litoral paulista, denunciaram terem sofrido o golpe por parte do contador Caio Luiz Silva dos Santos Scatena, de 29 anos, sócio da Administradora de Condomínios e Bens Silva & Jardim, com escritório no Centro de Santos.
CRÉDITOS: SÍNDICONET
FONTE:

Contador da Administradora de Condomínios e Bens Silva & Jardim é suspeito de desviar R$ 300 mil de nove condomínios da Baixada Santista.

11/08/2020

Advogado Especialista em Condomínios, Dr. Zulmar Koerich fala sobre: Barulho que apenas uma unidade reclama, nesses casos, o síndico deve analisar antes de enviar advertência ou multa...
Qual é o síndico que já não passou por isso?
Fonte: https://www.instagram.com/tv/CDrmMc9AbcB/?igshid=1ibjck2uzpgcz
CRÉDITOS: SINDICONET

09/08/2020

Orientações da AABIC para reabertura das áreas do condomínio | Série: Especialistas
Fonte: https://youtu.be/_BkX-6SgewM
CRÉDITOS: SINDICONET

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