14/12/2020
Atividade comercial no apartamento: pode ou não pode?
A atividade comercial em condomínio residencial é permitida em algumas condições. Em primeiro lugar, não pode ocorrer desvio da finalidade do empreendimento. Em segundo lugar, é preciso obedecer às regras e à legislação que tratam do tema, bem como aos limites impostos.
No artigo 1.336 do Código Civil aponta como dever do condômino “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edif**ação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.
Mais uma vez, à primeira vista, poderíamos acreditar que a norma proíbe atividade comercial em condomínio residencial, já que as unidades seriam utilizadas somente para a finalidade a que se propõe a edif**ação. No caso, para moradia. Não seria possível, assim, instalar consultórios, escritórios ou comércios para exercer qualquer atividade ou profissão.
No entanto, a ideia principal dessa regra é evitar perturbações à saúde, ao sossego e à segurança dos moradores. Então, pode-se concluir que, desde que isso não ocorra, existe uma tolerância ao exercício de atividade comercial em condomínio residencial.
Fonte: condobox.com.br