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Atividade comercial no apartamento: pode ou não pode?A atividade comercial em condomínio residencial é permitida em algu...
14/12/2020

Atividade comercial no apartamento: pode ou não pode?

A atividade comercial em condomínio residencial é permitida em algumas condições. Em primeiro lugar, não pode ocorrer desvio da finalidade do empreendimento. Em segundo lugar, é preciso obedecer às regras e à legislação que tratam do tema, bem como aos limites impostos.

No artigo 1.336 do Código Civil aponta como dever do condômino “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edif**ação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.
Mais uma vez, à primeira vista, poderíamos acreditar que a norma proíbe atividade comercial em condomínio residencial, já que as unidades seriam utilizadas somente para a finalidade a que se propõe a edif**ação. No caso, para moradia. Não seria possível, assim, instalar consultórios, escritórios ou comércios para exercer qualquer atividade ou profissão.
No entanto, a ideia principal dessa regra é evitar perturbações à saúde, ao sossego e à segurança dos moradores. Então, pode-se concluir que, desde que isso não ocorra, existe uma tolerância ao exercício de atividade comercial em condomínio residencial. 

Fonte: condobox.com.br

Objeto jogado pela janela do condomínio: quem será responsabilizado?De acordo com o Código Civil, o dano pode causar res...
14/12/2020

Objeto jogado pela janela do condomínio: quem será responsabilizado?

De acordo com o Código Civil, o dano pode causar responsabilização do agente causador. Veja o artigo 938:

Aquele que habitar prédio, ou parte dele, responde pelo dano proveniente das coisas que dele caírem ou forem lançadas em lugar indevido.
Art. 938. – Código Civil

Em regra, portanto, o responsável será aquele que jogou o objeto em local indevido.
Mas, se ele não for identif**ado, o condomínio deverá indenizar a vítima.
Essa responsabilização pode ocorrer na esfera civil e criminal, inclusive.

Imagine que uma pedra foi arremessada no apartamento garden e atingiu uma criança, que teve lesão corporal.
O autor do arremesso poderá ser responsabilizado por lesão corporal.
Ele também poderá ser demandado em uma ação por dano moral. 

Administradora de condomínios: qual a sua importância?O atendimento técnico às demandas do síndico é fundamental. Ter um...
14/12/2020

Administradora de condomínios: qual a sua importância?

O atendimento técnico às demandas do síndico é fundamental. Ter uma boa administradora de condomínio signif**a:  ter uma empresa que auxilie o síndico com profissionais treinados e capacitados a responder as dúvidas do sindico e, principalmente, resolver os problemas do condomínio.
A tarefa de ser síndico de um condomínio traz consigo responsabilidades legais, que podem causar vários tipos de problemas na vida da pessoa que se habilite. O Síndico tem responsabilidade civil e criminal em relação aos assuntos do condomínio. Além disso, seu nome f**a atrelado ao CNPJ do condomínio enquanto estiver na função, o que traz responsabilidades com relação às questões tributárias que envolvem o condomínio.

Elementos de ancoragem: o que é e pra que serve?Você sabe o que são elementos de ancoragem? Sabe pra que servem?E quando...
13/12/2020

Elementos de ancoragem: o que é e pra que serve?

Você sabe o que são elementos de ancoragem? Sabe pra que servem?

E quando falamos da ancoragem predial definitiva, é comum a utilização da ancoragem popularmente chamada de “caranguejos”.
“Caranguejos” são os vergalhões em aço galvanizado dobrado, geralmente utilizados durante a construção dos edifícios, preso na ferragem, antes da concretagem. Estes equipamentos medem em torno de 5 cm de altura, e 12 cm de largura.

Esse tipo de ancoragem predial quando instalado e fixado corretamente na ferragem (antes da concretagem) é devidamente robusto. Esta estrutura suporta cargas bastante elevadas, bem acima dos 1500 kgf.
Porém na maioria das vezes essas ancoragem não foram instaladas para as futuras manutenções de fachadas prediais. A sua finalidade é restrita apenas ao período da construção da edif**ação.
Quando se inicia as manutenções da fachada, após os 5 anos de vida útil das edif**ações, esses vergalhões geralmente estão oxidados. Esta oxidação compromete a utilização destes itens, que não podem ser substituídos por outros sistema semelhante. Devemos inutiliza-los e fazer novas instalações com olhais de ancoragem.

Fonte: rangersms.com.br

Acessibilidade em condomínios: o que diz a lei?Pense onde você vive. Ele atende aos requisitos da lei de acessibilidade ...
13/12/2020

Acessibilidade em condomínios: o que diz a lei?

Pense onde você vive. Ele atende aos requisitos da lei de acessibilidade para deficientes em condomínios? A Lei de Acessibilidade, criada a partir do Decreto de lei n°5296 de 02 de dezembro de 2004, estabelece os parâmetros para que os condomínios de todo o Brasil se adequem às exigências legais. 
O síndico do condomínio deve tomar a frente das adaptações necessárias, assim como na manutenção de todos os itens e artefatos de acessibilidade nos espaços de uso comum. Segundo a legislação, “o síndico deve propiciar condições de acessibilidade não só para pessoas portadoras de deficiências, mas também àquelas que por uma situação ocasional ou permanente tenham dificuldades de acessar a sua própria unidade, como também as demais áreas comuns da edif**ação (garagem, salão de festas, piscina, quadra etc.)”.

LEI DE ACESSIBILIDADE E O ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

“Inciso I do Estatuto – Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edif**ações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. (…).”
“Art. 2º Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
“Art. 3º – IX – Pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.”

Fonte: watplast.com.br

Autogestão: reduz ou não os custos do condomínio?A autogestão pode reduzir SIM os custos do condomínio mas será qu...
13/12/2020

Autogestão: reduz ou não os custos do condomínio?

A autogestão pode reduzir SIM os custos do condomínio mas será que vale a pena?
Veja agora os riscos da autogestão condominial:

* Lidar com administração condominial pode ser perigoso, especialmente quando o síndico não possui conhecimentos na área;
* Erros cometidos podem resultar em prejuízos financeiros, judiciais e contábeis para o condomínio;
* Síndico pode f**ar sobrecarregado e não ter tempo para lidar com outras demandas, como atender os moradores;
* A inadimplência pode fugir do controle;
* O condomínio pode passar a pagar taxas bancárias mais caras, visto que administradoras geralmente conseguem melhores acordos com bancos.

Churrasqueira na varanda: pode ou não pode?Existe algo melhor que aquele churrasco bem feito num domingo na hora do alm...
13/12/2020

Churrasqueira na varanda: pode ou não pode?

Existe algo melhor que aquele churrasco bem feito num domingo na hora do almoço? Aquela carne suculenta com aquele gostinho de fumaça que quase todo brasileiro gosta? Churrasco é tradição, churrasco reúne os amigos, a família... Mas fazer churrasco na varanda do apartamento, com churrasqueira a carvão, pode?

Imagine a seguinte situação: durante um churrasco, por algum motivo a churrasqueira tomba e um carvão aceso acaba indo até a cortina que imediatamente pega fogo e em poucos minutos o fogo toma conta de todo o apartamento. É possível, correto? Esse é apenas um dos motivos pelos quais em muitos condomínios não é permitida a utilização de churrasqueira a carvão nos apartamentos. Além desse risco, esse tipo de churrasqueira faz muita fumaça, que acaba entrando em outras unidades e incomodando os vizinhos.

De qualquer forma, cada condomínio tem as suas regras, tudo vai depender do que diz o Regimento Interno. Existem condomínios que permitem a utilização desse tipo de churrasqueira, outros não. Por isso é extremamente importante conhecer o Regimento Interno do seu condomínio.

Janela do vizinho: pode abrir pro meu quintal?Imagine ser visto fazendo algo que gostaria de fazer sozinho, sem ter algu...
13/12/2020

Janela do vizinho: pode abrir pro meu quintal?

Imagine ser visto fazendo algo que gostaria de fazer sozinho, sem ter alguém te olhando, alguém que o desconcentre. Imagine estar tomando banho de piscina, fazendo um alongamento, um exercício físico ou até mesmo uma dança no quintal de casa e ao olhar para o lado perceber que tem alguém na janela te observando.
A cada dia que passa, novos prédios são erguidos e com isso os moradores das casas próximas perdem a privacidade. Infelizmente não há o que fazer, essa é uma realidade e o Código Civil permite esse tipo de situação.

De acordo com o Código Civil, é permitido abrir janela, construir terraço ou varanda desde que tenha pelo menos um metro e meio de distância do terreno vizinho. Já as janelas perpendiculares ou cuja visão não incida sobre a linha divisória não poderão ser abertas a menos de 75 centímetros.

Animais em condomínios: o que diz a lei?Conflitos em condomínios relacionados aos animais de estimação são comuns e...
13/12/2020

Animais em condomínios: o que diz a lei?

Conflitos em condomínios relacionados aos animais de estimação são comuns e acontecem diariamente. Quem aí nunca ouviu falar do morador do andar tal que deixa o seu pet solto, sem coleira, transitando pelo corredor, pela garagem, pelo hall do prédio, ou daquela moradora que deixa o seu pet fazer xixi no tapete do vizinho? As histórias são as mais variadas e por isso vamos mostrar o que diz a lei sobre a presença dos animais em condomínios.

- A Constituição Federal assegura o cidadão ao direito de propriedade (Art. 5º, XXII e Art. 170, II), ou seja, o condômino pode manter animais em casa ou apartamento, contanto que a permanência deles não atrapalhe ou coloque em risco a vida de outros moradores.

Um dos deveres dos condôminos é não utilizar o espaço condominial de forma prejudicial ou perigosa ao “sossego, salubridade e a segurança dos demais condôminos”. Ou seja, o morador pode utilizar a sua unidade como quiser desde que respeite as regras de boa vizinhança.
Manter animais em condomínios, nesse cenário, é um exercício do direito de propriedade (que não pode ser transposto pela gestão dos condomínios). Porém, é importante ter em mente que esse direito está necessariamente associado ao respeito e ao direito do outro.

Os artigos 1277, 1278 e 1279 do Código Civil, estabelecem que tanto o possuidor como o proprietário de um prédio tem como direito fazer cessar as interferências que sejam nocivas à segurança e ao sossego dos demais. Vale destacar também o artigo 936, que determina que o dono ou detentor de um animal de estimação deverá ressarcir um eventual dano causado pelo pet, se não houver um motivo de força maior ou se a culpa da vítima não for provada.

Condômino inadimplente: pode utilizar a área de lazer?Foi decidido por unanimidade pela Quarta Turma do STJ (Superior ...
13/12/2020

Condômino inadimplente: pode utilizar a área de lazer?

Foi decidido por unanimidade pela Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que o condomínio NÃO pode proibir o morador inadimplente com suas obrigações condominiais de utilizar a área de lazer (academia, piscina, brinquedoteca, sauna, etc...) do condomínio. A decisão foi tomada no dia 28 de maio de 2019.

Vizinho barulhento: o que fazer?O barulho é sem dúvida alguma um grande responsável por conflitos entre vizinhos em c...
13/12/2020

Vizinho barulhento: o que fazer?

O barulho é sem dúvida alguma um grande responsável por conflitos entre vizinhos em condomínios. O som alto tira a paz, o sossego, a concentração e a paciência de muita gente. Mas e você, sabe como resolver este problema?

Na maioria das vezes o diálogo resolve com facilidade este e outros problemas, sem que haja necessidade de tomar decisões que causem um mal-estar entre quem incomoda e quem é incomodado. Caso o diálogo não resolva, o indicado é registrar uma ocorrência no livro de ocorrências do seu condomínio ou enviar um e-mail à DM relatando o ocorrido para que as providências sejam tomadas.

Para saber quais são os horários permitidos para obras, mudanças e utilização da área de lazer, basta verif**ar no Regimento Interno do condomínio.

Vizinho barulhento: o que fazer?O barulho é sem dúvida alguma um grande responsável por conflitos entre vizinhos em cond...
09/12/2020

Vizinho barulhento: o que fazer?

O barulho é sem dúvida alguma um grande responsável por conflitos entre vizinhos em condomínios. O som alto tira a paz, o sossego, a concentração e a paciência de muita gente. Mas e você, sabe como resolver este problema?

Na maioria das vezes o diálogo resolve com facilidade este e outros problemas, sem que haja necessidade de tomar decisões que causem um mal-estar entre quem incomoda e quem é incomodado. Caso o diálogo não resolva, o indicado é registrar uma ocorrência no livro de ocorrências do seu condomínio ou enviar um e-mail à DM relatando o ocorrido para que as providências sejam tomadas.

Para saber quais são os horários permitidos para obras, mudanças e utilização da área de lazer, basta verif**ar no Regimento Interno do condomínio.

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