16/07/2026
Você tem um imóvel de herança preso no inventário porque falta dinheiro para pagar os custos? O CNJ criou uma saída sem precisar de juiz.
⚖️ O CENÁRIO:
Muitas famílias vivem um paradoxo no inventário: têm o imóvel, mas não têm dinheiro em caixa para pagar o ITCMD (imposto sobre herança), honorários, certidões e emolumentos, e o processo trava por meses ou anos. Antes, vender um bem do espólio (o conjunto de bens deixados) antes da partilha, mesmo sem briga entre os herdeiros, quase sempre exigia um alvará judicial, ou seja, a autorização do juiz.
📌 O QUE MUDOU:
A Resolução 571/2024 do CNJ incluiu o artigo 11-A na Resolução 35/2007 e passou a permitir que o inventariante, quem administra os bens deixados, venda imóveis do espólio por escritura pública, direto no cartório, sem autorização judicial. A condição central é que parte ou todo o valor da venda fique vinculado ao pagamento das despesas do inventário.
📌 NA PRÁTICA:
✅ Para herdeiros: é possível vender o imóvel e usar o dinheiro para destravar o inventário sem esperar o alvará do juiz, desde que haja acordo entre todos.
⚠️ Não é venda livre: a escritura precisa discriminar as despesas (ITCMD, honorários, emolumentos) e mencionar a guia do ITCMD e o seu valor; o preço f**a atrelado a esses custos.
⚠️ Só sem bloqueios: não pode haver indisponibilidade de bens sobre herdeiros, cônjuge ou convivente sobrevivente, e a operação pede orientação jurídica e notarial.
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Fonte: CNJ, Resolução nº 571/2024 (art. 11-A da Resolução 35/2007); via Registro de Imóveis do Brasil e Estadão.