AConte Imoveis

AConte Imoveis Somos uma Consultoria focada em trazer soluções eficientes ao clientes seja na Aquisição, Regularização ou Gestão de Imóveis.

29/01/2026
25/01/2026

Obra regularizada não é custo. É proteção patrimonial.

Toda obra deixa rastros fiscais.
A diferença está em quem controla isso desde o início.

📐 Aferição direta e indireta de obra
📄 CND e INSS de obra
🏗️ Repasse de obra e encerramento correto
📊 Contabilidade e controle tributário da construção

Muitos profissionais só descobrem o problema quando:
❌ Tentam vender o imóvel
❌ Buscam financiamento
❌ Precisam emitir CND
❌ Sofrem autuação fiscal

Na AConte, atuamos de forma preventiva e técnica, apoiando:
✔️ Engenheiros e arquitetos
✔️ Construtoras e incorporadores
✔️ Advogados imobiliários
✔️ Investidores e famílias patrimonialistas

📍 Regularização, conformidade e segurança jurídica para o seu projeto.

👉 Precisa regularizar uma obra ou estruturar novos projetos no Vale do São Francisco?

📩 Chame no direct ou link da bio.
(11)95901-0694/ (87) 98808-4816
atendemos São Paulo, Pernambuco e Maceio

15/01/2026

Se você recebeu a Carta de Regularização da Receita Federal, ou está finalizando sua obra seja Pessoa Fisica ou Juridica, saiba que eu posso te ajudar. Prestamos serviços on-line na área de **Regularização de obras na Receita Federal, INSS de Obra**:
📍Abrir e/ou regularizar CNO (Cadastro Nacional de Obras);
📍Aferição de obra no SERO (Serviço Eletrônico para Aferição de Obras);
📍Cadastro da mão de obra no eSocial e vincular a mão de obra no CNO;
📍Emissão de DCTFWeb Aferição de Obras / Folha de pagamento;
📍Emissão de CND (Certidão Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CND); ou
📍Emissão de CPEND (Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND);
📍Consultoria na área de Regularização de obras e Imóveis;
📍Regularização no Cartório de Registro de Imóveis - Averbação da Obra.

Se bem calculado é possivel obter uma redução signif**ativa de INSS a recolher.

Há 15 anos atuamos com excelência no segmento imobiliário, oferecendo suporte especializado a Engenheiros, Investidores, Administradores Condominiais e Advogados. Nossa experiência abrange Perícia, Despachante Imobiliário e Contabilidade, sempre com foco em soluções rápidas e ef**azes. Conte com a nossa equipe para resolver o seu problema com segurança e tranquilidade. Entre em contato sem compromisso.
Entre em contato:

📞11-95901-0694 ou 87-98808-4816
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🏠 Tributação de aluguéis — mudanças importantes🔹 A partir de 1º de janeiro de 2026, começa a valer um novo sistema tribu...
12/01/2026

🏠 Tributação de aluguéis — mudanças importantes

🔹 A partir de 1º de janeiro de 2026, começa a valer um novo sistema tributário que incorpora o mercado imobiliário no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

➡️ Isso não substitui o IR diretamente, mas cria nova camada de impostos que incide sobre a renda de aluguéis e transações imobiliárias.
Abecip

📌 Como isso pode afetar o imposto sobre aluguel:

Para locação residencial, em 2026 será aplicada uma alíquota simbólica de cerca de 1%, com aumento progressivo até 2033.
Abecip

Para imóveis comerciais ou alugados por empresas, a carga tributária pode subir signif**ativamente — estimativas sugerem aumento de cerca de 27,5% para até 35,9% dependendo do caso.
Abecip

Pessoas físicas com mais de três imóveis ou renda de aluguel acima de R$ 240 mil por ano também passam a entrar nesse novo regime de tributação.
Forbes Brasil

👉 Resumo:
➡️ Se você tem vários imóveis alugados ou renda alta de aluguel, pode pagar mais imposto do que antes, porque além do IR você terá IBS/CBS sobre essa renda.
➡️ Se tem poucos imóveis e renda menor, o impacto pode ser mais suave no curto prazo

Na dúvida contate quem conhece de contabilidade e de segmento imobiliário fale com AConte Contabilidade e Consultoria Imobiliária.

11-95901-0694

08/01/2026

🏗️ INSS de Obra: você está pagando mais do que deveria?
Muitas construtoras e incorporadoras acabam sofrendo com valores elevados de INSS de obra porque não realizam a aferição indireta corretamente.
O resultado?
➡️ Custos maiores do que o necessário.
➡️ Impacto direto no fluxo de caixa e na rentabilidade da obra.
💡 Como podemos ajudar:
Nosso serviço de aferição indireta de obra garante:
- Revisão detalhada da documentação e dos percentuais aplicados.
- Identif**ação de oportunidades de redução legal do INSS.
- Mais previsibilidade e economia para o seu negócio.
📊 Por que isso importa?
Uma aferição mal feita pode signif**ar milhares de reais pagos a mais em tributos.
Com a aferição indireta, você assegura que o cálculo seja justo e alinhado à realidade da obra.
👉 Não deixe que a falta de planejamento tributário comprometa seus resultados.
Fale com nossa equipe e descubra como reduzir o INSS da sua obra de forma segura e estratégica.

11-95901-0694 ou 87-98808-4816

🚨 Atenção, empresas do Lucro Presumido!Você sabe o que vai mudar nos próximos anos?O governo iniciou um processo de revi...
07/01/2026

🚨 Atenção, empresas do Lucro Presumido!
Você sabe o que vai mudar nos próximos anos?
O governo iniciou um processo de revisão dos incentivos e benefícios fiscais federais, e uma das alterações mais relevantes atinge diretamente as empresas optantes pelo Lucro Presumido.
🔎 O que muda na prática?
- A partir de 2026, haverá um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção.
- Esse ajuste será aplicado somente sobre a parcela da receita anual que ultrapassar R$ 5 milhões.
- Importante: não é um aumento de alíquota, mas sim uma mudança na base de cálculo, o que pode elevar a carga tributária efetiva para empresas que superarem esse limite.
📊 Por que isso importa?
- Impacta diretamente o planejamento fiscal e pode alterar a viabilidade de permanecer no regime do Lucro Presumido.
- Exige uma reavaliação das estruturas societárias e da estratégia tributária.
- Pode gerar efeitos signif**ativos no fluxo de caixa já nos próximos anos.
💡 O que fazer agora?
- Antecipar cenários e simular os impactos dessa mudança.
- Avaliar se o Lucro Presumido continuará sendo o regime mais vantajoso ou se será necessário migrar para outro modelo.
- Reforçar o acompanhamento com especialistas em contabilidade e planejamento tributário.
👉 Entender e se preparar desde já é essencial para evitar surpresas e garantir a saúde financeira da sua empresa no futuro.

02/01/2026

🏢 Reforma Tributária: a locação, cessão onerosa ou arrendamento de imóvel em contrato com prazo determinado pode optar por recolher IBS e CBS a 3,65% sobre a receita bruta efetivamente recebida.

🚨 A opção é bem restrita e vale para contratos:
- não residenciais
- firmados até 16/01/2025,
- 🚨🚨🚨registrados até 31/12/2025.

🏡 A opção vale também para contratos residenciais firmados até 16/01/2025, pelo prazo original do contrato ou até 31/12/2028 (o que vier primeiro), com comprovação de data por reconhecimento ou assinatura eletrônica e, alternativamente, por pagamento inicial dentro do prazo indicado. O contato de locação residencial não precisa de registro em cartório ou registro de títulos e documentos.

💸 Nesse regime opcional, IBS e CBS são pagos à alíquotas fixa de 3,65% da receita bruta recebida, entendida como tudo o que é auferido na operação, incluindo receitas financeiras e variações monetárias ligadas à receita.

🚫 Ao optar, o contribuinte f**a exclusivamente nesse modelo para aquela operação, não pode apropriar créditos de IBS/CBS vinculados ao imóvel, e também perde o direito de usar o redutor social.

🔒 O recolhimento é definitivo: não gera restituição nem compensação.

🧮 Proibido “misturar” com o resto da empresa: as receitas, custos e despesas dessas operações não entram na base das demais atividades, e os custos e despesas indiretos do mês devem ser rateados proporcionalmente às receitas; a parte alocada ao regime opcional exige estorno dos créditos correspondentes.

📚 A opção exige escrituração contábil segregada, identif**ando claramente as operações submetidas a esse regime.

📖 Fonte: art. 487 da LCP 214/2025

30/12/2025

A nova lei é a Lei nº 15.299/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ela permite a poda ou o corte de árvores em áreas públicas ou privadas quando houver risco de acidentes e o órgão ambiental não responder ao pedido em até 45 dias.

🌳 O que a nova lei estabelece
- Prazo de resposta: Os órgãos ambientais têm até 45 dias para analisar pedidos de poda ou corte de árvores em risco.
- Autorização automática: Se não houver resposta nesse prazo, o solicitante f**a autorizado a realizar o serviço.
- Profissional habilitado: A poda ou corte só pode ser feito por empresa ou profissional qualif**ado.
- Laudo técnico obrigatório: O pedido deve estar acompanhado de laudo que comprove o risco de acidentes.
- Alteração na Lei de Crimes Ambientais: Antes, cortar ou podar sem autorização configurava crime ambiental; agora, nessas condições específ**as, deixa de ser crime.

⚠️ Pontos de atenção
- Não é uma liberação geral: só vale para casos de risco comprovado de acidentes.
- Multas continuam válidas: quem cortar ou podar sem laudo técnico ou fora das condições previstas ainda pode ser multado e responder criminalmente.
- Responsabilidade do solicitante: se houver dano ambiental por má execução, o responsável pode ser penalizado.

16/12/2025

Sublocação de Camarote e Sonegação de Imposto e pelo jeito a novela vai longe.

Endereço

Rua Pilar
Pilar, AL
02523-060

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00
Sábado 09:00 - 13:00

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