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Parabéns aos gaúchos e gaúchas de todas as querencias!!
20/09/2022

Parabéns aos gaúchos e gaúchas de todas as querencias!!

O pagamento do fundo de reserva é um dever de todos os condôminos. Em situações de locação do imóvel, segundo a Lei 8.24...
15/12/2021

O pagamento do fundo de reserva é um dever de todos os condôminos. Em situações de locação do imóvel, segundo a Lei 8.245, de 1991, que dispõe sobre normas para locações de imóveis urbanos, é dever do locador arcar com os custos do fundo de reserva.
Qual o valor da contribuição para o fundo de reserva?
Cabe à convenção condominial discriminar sobre o valor da contribuição, o período de cobrança e também o como é calculado o rateio do valor.
De maneira geral, o valor da contribuição do fundo de reserva representa de 5 a 10% da cota condominial, na maioria dos casos cobrado mensalmente.

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04/10/2020

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Aquele amor que só eles sabem dar...04 de outubro dia dos animais!!!Eles são parte da família! .1
04/10/2020

Aquele amor que só eles sabem dar...
04 de outubro dia dos animais!!!

Eles são parte da família!
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Ser Gaúcho é ter orgulho de ter nascido no Rio Grande do Sul. É valorizar a CULTURA e a CORAGEM que nossos antepassados ...
20/09/2020

Ser Gaúcho é ter orgulho de ter nascido no Rio Grande do Sul. É valorizar a CULTURA e a CORAGEM que nossos antepassados tiveram em defender nossa terra com bravura.
Imobi4.1

13/09/2020

Sou Inquilino, posso votar em assembleia no meu condomínio?

Inquilino não tem direito a voto nas assembleias gerais, salvo se munido de procuração do proprietário.
Antes da entrada em vigor do Código Civil, tinha direito. Agora, não mais.
A matéria era regulada pela lei 4.591/64, que no capitulo VII, Da assembleia geral, artigo 24, paragrafo 4º, previa que nas decisões da assembleia, que envolviam despesas ordinárias do condomínio, o locatário poderia votar, caso o condômino locador a ela não comparecesse.

Como a lei 4591/64 foi revogada tacitamente pelo Código Civil, cujos atuais artigos 1331 a 1358, que regulou inteiramente a matéria sobre condomínio edilício, e neste foi suprimido o texto do paragrafo 4º do artigo 24 desta lei, não há, mais previsão legal de voto do inquilino em assembleia, nem mesmo quando o condômino locador a ela não comparecer.
Portanto, inquilino não vota em assembleia, salvo munido de procuração especifica.

Dia de reflexão...
07/09/2020

Dia de reflexão...

Feliz dia dos Pais!!!
09/08/2020

Feliz dia dos Pais!!!

fique ligado....
16/05/2020

fique ligado....

A IMOBI4.1 deseja um feliz dia das mães a todas as MAMÃES....
10/05/2020

A IMOBI4.1 deseja um feliz dia das mães a todas as MAMÃES....

01/05/2020

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