25/09/2026
A ausência de registro formal não significa, necessariamente, ausência de direitos trabalhistas. Da mesma forma, nem toda prestação de serviços sem carteira assinada configura automaticamente uma relação de emprego.
A caracterização do vínculo depende da análise da realidade da prestação dos serviços e dos elementos jurídicos presentes em cada relação. Por isso, informação de qualidade é essencial para que trabalhadores, empresas e gestores compreendam direitos, deveres e responsabilidades. Contratações por meio de profissionais autônomos, MEIs ou pessoas jurídicas podem ser formas legítimas de organização do trabalho, desde que correspondam à realidade da relação e sejam estruturadas de forma adequada.
Promover relações de trabalho mais justas, transparentes e seguras também faz parte de uma agenda social comprometida com dignidade, cidadania e responsabilidade.
CCSA | Comitê de Compromisso Social e Ambiental do PSJ