VLG Imóveis

VLG Imóveis A VLG Imóveis não é apenas mais uma administradora de imóveis.

Somos uma equipe experiente e apaixonada pelo mercado imobiliário, dedicada a oferecer aos nossos clientes um serviço diferenciado, pautado pela expertise, profissionalismo e compromisso.

Lidar com a inadimplência na locação exige cautela, profissionalismo e, acima de tudo, respeito à legislação. Seja você ...
15/05/2026

Lidar com a inadimplência na locação exige cautela, profissionalismo e, acima de tudo, respeito à legislação. Seja você proprietário ou inquilino, é fundamental conhecer os limites legais na hora da cobrança para evitar abusos e garantir a segurança do contrato.

Confira o que a lei permite:

💰 Multa e Juros: A multa moratória por atraso pode ser de até 10% sobre o valor do aluguel, desde que esteja expressamente prevista no contrato. Os juros de mora, por sua vez, são limitados a 1% ao mês. Vale destacar que a regra do limite de 2% do Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica aos contratos de locação urbana, que são regidos pela Lei do Inquilinato.

🚫 Negativação do Nome: O proprietário ou a imobiliária podem incluir o nome do inquilino inadimplente em cadastros de restrição ao crédito (como SPC e Serasa). Porém, isso exige o envio de uma notificação prévia ao devedor. Negativar sem notificar pode gerar o dever de pagar indenização por danos morais ao inquilino.

📱 Cobrança sem Constrangimento: É totalmente lícito realizar cobranças via WhatsApp ou telefone, mas existem limites. O contato deve ser feito em dias úteis e horário comercial, evitando a exposição do devedor ao ridículo ou qualquer tipo de cobrança vexatória.

⏳ Prazo de Prescrição: Fique atento! A lei estipula que o locador tem o prazo máximo de 3 anos (a contar do vencimento) para cobrar judicialmente uma dívida de aluguel. Após esse período, a dívida prescreve e o direito de cobrança judicial é perdido.

A informação é a melhor ferramenta para garantir relações transparentes e justas no mercado imobiliário.

👇 Gostou desse conteúdo? SALVE este post para consultar sempre que precisar e COMPARTILHE com aquele amigo que aluga imóveis e precisa conhecer seus direitos e deveres! Para análises específicas do seu contrato, fale conosco.

Mãe é o nosso primeiro lar. É nela que encontramos o conforto, a segurança e o amor que tentamos replicar em cada detalh...
10/05/2026

Mãe é o nosso primeiro lar. É nela que encontramos o conforto, a segurança e o amor que tentamos replicar em cada detalhe da nossa casa. 🏡✨

Neste Dia das Mães, o VLG Imóveis deseja que seu domingo seja repleto de sorrisos e memórias especiais no lugar que você mais ama. Afinal, uma casa só se torna um verdadeiro lar quando é preenchida com o afeto de uma mãe.

Feliz Dia das Mães! ❤️

Muitas vezes, ao entrar em um imóvel alugado, surge aquela vontade de deixar o ambiente com a nossa cara. Mas, antes de ...
17/04/2026

Muitas vezes, ao entrar em um imóvel alugado, surge aquela vontade de deixar o ambiente com a nossa cara. Mas, antes de pegar no martelo, é fundamental entender o que a legislação permite.

A resposta curta é: não. De acordo com a Lei nº 8.245/91, qualquer alteração que mude a estrutura ou a forma (interna ou externa) do imóvel exige o consentimento prévio e, preferencialmente, por escrito do proprietário.

Para não ter erro, entenda a diferença entre os tipos de benfeitorias:

🔹 Benfeitorias Úteis e Voluptuárias: Instalar grades, trocar o piso ou fazer mudanças estéticas (como pintura) exige autorização obrigatória. Sem o "ok" do dono, você pode ser obrigado a desfazer tudo ao final do contrato ou até pagar multa.

🔹 Benfeitorias Necessárias: São aquelas feitas para conservar o imóvel ou evitar que ele se deteriore (como o conserto de um telhado ou infiltração grave). Nesses casos, a comunicação ainda é essencial, mas a lei costuma garantir o direito ao reembolso ou desconto no aluguel, desde que comprovadas.

Dica de ouro: Sempre documente tudo por meio de aditivos contratuais ou autorizações formais. Isso garante segurança jurídica para quem aluga e para quem é dono!

📍 Ficou com alguma dúvida sobre o que pode ou não ser feito no seu imóvel alugado? Deixe seu comentário aqui embaixo ou chame a nossa equipe no Direct! 📩

Alugar um imóvel envolve direitos e deveres para ambas as partes, e a dúvida sobre "quem paga o quê" é uma das mais freq...
10/04/2026

Alugar um imóvel envolve direitos e deveres para ambas as partes, e a dúvida sobre "quem paga o quê" é uma das mais frequentes no mercado imobiliário. Para garantir uma relação transparente e evitar conflitos, a divisão de despesas é regida pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91).

Confira os pontos principais para não errar:

🏠 Responsabilidades do Proprietário (Locador)

O proprietário é responsável pelas despesas extraordinárias de condomínio e questões estruturais do imóvel, tais como:

• Obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel;
• Pintura das fachadas, poços de aeração e iluminação, bem como esquadrias externas;
• Indenizações trabalhistas e previdenciárias de empregados ocorridas em data anterior ao início da locação;
• Constituição de fundo de reserva (salvo se destinado a despesas ordinárias no período).

🔑 Responsabilidades do Inquilino (Locatário)

O locatário deve arcar com as despesas ordinárias, necessárias à administração e manutenção do dia a dia:

• Despesas de consumo (água, luz, gás);
• Salários e encargos trabalhistas dos funcionários do condomínio;
• Limpeza, conservação e pintura das áreas comuns;
• Manutenções preventivas e pequenos reparos nas instalações elétricas e hidráulicas internas da unidade.

Importante: O IPTU e o Seguro Contra Incêndio podem ser negociados em contrato. Embora a obrigação legal original seja do proprietário, a lei permite que o pagamento seja transferido ao inquilino mediante cláusula contratual expressa.

Manter o contrato de locação bem estruturado e revisado juridicamente é o melhor caminho para a segurança de todos.

Ficou com alguma dúvida sobre o seu contrato de locação ou quer saber mais sobre a gestão de imóveis? Deixe seu comentário abaixo ou entre em contato com a nossa equipe especializada para uma orientação detalhada. 📩

A receita para uma Páscoa perfeita:1️⃣ Chocolate à vontade 🍫2️⃣ Família reunida 👨‍👩‍👧‍👦3️⃣ E a tranquilidade de saber qu...
05/04/2026

A receita para uma Páscoa perfeita:

1️⃣ Chocolate à vontade 🍫
2️⃣ Família reunida 👨‍👩‍👧‍👦
3️⃣ E a tranquilidade de saber que seu imóvel está em boas mãos. 🔑✨

Nós do VLG Imóveis deseja a você um domingo repleto de renovação e doçura. Que o seu lar seja sempre o seu lugar favorito no mundo! FELIZ PÁSCOA!

🍂 O outono chegou e, além das temperaturas mais amenas, ele traz o cenário perfeito para quem está planejando trocar de ...
19/03/2026

🍂 O outono chegou e, além das temperaturas mais amenas, ele traz o cenário perfeito para quem está planejando trocar de endereço. Se você estava esperando um sinal para começar a empacotar as caixas, aqui estão os motivos pelos quais esta é a estação estratégica para a sua mudança:

🌡️ Conforto Térmico: Diferente do verão, o clima de outono é muito mais agradável para o esforço físico que uma mudança exige. Carregar móveis e organizar a nova casa se torna uma tarefa menos exaustiva sem o calor excessivo.

🚚 Logística e Prazos: Após o pico de mudanças que ocorre nas férias de início de ano, a agenda das transportadoras costuma ficar mais flexível. Isso significa que você consegue datas melhores e, muitas vezes, negociações mais vantajosas no frete.

☀️ Luz Natural e Avaliação: O outono oferece uma luz única para observar como o sol incide nos ambientes do imóvel, permitindo um planejamento melhor para a disposição dos móveis e até para futuras reformas ou pinturas.

Aproveite a tranquilidade desta estação para dar o próximo passo na sua jornada imobiliária com mais conforto e planejamento.

🏠 Procurando o imóvel ideal para começar essa nova fase?
Confira as oportunidades exclusivas em nosso site ou fale com um de nossos atendentes pelo link na bio!

Chegou o mês de aniversário do seu contrato? Então é hora de falar sobre o reajuste anual. Esse processo serve para atua...
27/02/2026

Chegou o mês de aniversário do seu contrato? Então é hora de falar sobre o reajuste anual. Esse processo serve para atualizar o valor do aluguel de acordo com a inflação, mantendo o equilíbrio financeiro do contrato. Mas você sabe qual índice está sendo usado?

📊 IGP-M vs. IPCA: Qual a diferença?

• IGP-M (Índice Geral de Preços – Mercado): Historicamente conhecido como a "inflação do aluguel". Ele é muito sensível à variação do dólar e aos preços no atacado, o que pode causar saltos maiores em períodos de instabilidade econômica.

• IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo): É o índice oficial de inflação do Brasil. Ele reflete o custo de vida das famílias e, nos últimos anos, tem sido uma alternativa mais estável e comum para os novos contratos de locação.

🤝 Como negociar o reajuste?

O reajuste está previsto em lei, mas o diálogo é sempre a melhor ferramenta. Se o índice do seu contrato estiver muito acima da sua realidade financeira, considere estes passos:

1. Antecedência: Não espere o boleto chegar. Inicie a conversa um mês antes da renovação.

2. Argumentação: Use o histórico de bom pagador e o cuidado com o imóvel como pontos a seu favor.

3. Realidade do Mercado: Pesquise valores de imóveis similares na mesma região. Manter um bom inquilino costuma ser mais vantajoso para o proprietário do que arcar com a vacância do imóvel.

4. Proponha um Meio-Termo: Se o IGP-M disparou, sugira a aplicação do IPCA ou um teto fixo para o reajuste.

Lembre-se: o equilíbrio é bom para ambas as partes!

Tem dúvidas sobre o seu contrato ou precisa de ajuda para entender os cálculos do seu aluguel?
💬 Deixe seu comentário aqui embaixo ou nos envie uma mensagem direta! Estamos prontos para te orientar.

Se depender de nós, sua única dúvida no feriado vai ser: “com qual bloco eu vou?”. 🤔💃Deixe a papelada e os processos cha...
17/02/2026

Se depender de nós, sua única dúvida no feriado vai ser: “com qual bloco eu vou?”. 🤔💃

Deixe a papelada e os processos chatos com a gente. No VLG Imóveis, a gente resolve tudo para você focar apenas na diversão. 🎊

Boa folia a todos! 🎊🏠

Com a chegada do Carnaval, a animação toma conta, mas a dúvida de muitos moradores e síndicos é: as regras de barulho mu...
12/02/2026

Com a chegada do Carnaval, a animação toma conta, mas a dúvida de muitos moradores e síndicos é: as regras de barulho mudam durante a folia?

A resposta curta é: não. A "Lei do Silêncio" e o Regimento Interno do condomínio continuam valendo normalmente. Para garantir que o feriado seja de festa (ou de descanso) sem dores de cabeça, separamos o que cada um precisa saber:

📢 Para o Morador

• O Regimento Interno é soberano: Mesmo que a cidade esteja em festa, as normas do prédio sobre horários e decibéis permanecem as mesmas.

• Bom senso em primeiro lugar: Vai receber amigos? Avise os vizinhos e mantenha o som em um volume que não ultrapasse as paredes da sua unidade.

• Áreas comuns: O uso de caixas de som em piscinas ou churrasqueiras deve seguir rigorosamente o que está estipulado nas regras do condomínio.

🏢 Para o Síndico

• Comunicação preventiva: Reforce as regras de convivência nos canais oficiais (WhatsApp, murais e elevadores) antes do início do feriado.

• Mediação de conflitos: O papel do síndico é mediar. Em caso de excessos, a primeira abordagem deve ser verbal; se persistir, aplica-se a advertência ou multa conforme o regimento.

• Segurança reforçada: Com o maior fluxo de visitantes, oriente a portaria sobre os protocolos de entrada para evitar que a festa comprometa a segurança de todos.

Gostou dessa dica? Salve este post para consultar durante o feriado e compartilhe com aquele vizinho que precisa saber disso! 🎭✨

Com este verãozão escaldante, o uso do ar-condicionado se torna indispensável. Mas quando o aparelho precisa de um repar...
28/01/2026

Com este verãozão escaldante, o uso do ar-condicionado se torna indispensável. Mas quando o aparelho precisa de um reparo ou daquela limpeza caprichada, surge a dúvida: a conta é do proprietário (locador) ou do inquilino (locatário)?

Para evitar conflitos e garantir o bem-estar de todos, a regra geral baseada na Lei do Inquilinato é dividida assim:

🛠 Responsabilidade do LOCATÁRIO (Inquilino): A manutenção preventiva e de rotina é dever de quem está utilizando o imóvel. Isso inclui:

✅Limpeza periódica dos filtros;

✅Higienização básica para garantir a qualidade do ar;

✅Reparos por danos causados pelo mau uso do equipamento. Pense como o óleo de um carro: quem usa é quem garante a manutenção básica para o bom funcionamento.

🏗 Responsabilidade do LOCADOR (Proprietário): Cabe ao dono do imóvel cuidar dos problemas estruturais ou de desgaste natural, como:

✅Troca de peças que pararam de funcionar por tempo de uso;

✅Reparo em vazamentos de gás ou problemas no motor;

✅Substituição de aparelhos antigos que não possuem mais conserto. O proprietário deve entregar o imóvel com o equipamento em perfeitas condições de uso.

💡 Dica VLG: A melhor forma de evitar surpresas é realizar uma vistoria detalhada no início do contrato e manter as limpezas de filtro em dia, o que prolonga a vida útil do aparelho e evita gastos maiores.

Ficou com alguma dúvida sobre contratos de locação ou quer saber mais sobre seus direitos e deveres?

💬 Deixe seu comentário aqui embaixo ou mande uma DM para nossa equipe!

Endereço

Avenida Rio Branco, 143
Rio De Janeiro, RJ
20040-006

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando VLG Imóveis posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar