15/05/2026
Lidar com a inadimplência na locação exige cautela, profissionalismo e, acima de tudo, respeito à legislação. Seja você proprietário ou inquilino, é fundamental conhecer os limites legais na hora da cobrança para evitar abusos e garantir a segurança do contrato.
Confira o que a lei permite:
💰 Multa e Juros: A multa moratória por atraso pode ser de até 10% sobre o valor do aluguel, desde que esteja expressamente prevista no contrato. Os juros de mora, por sua vez, são limitados a 1% ao mês. Vale destacar que a regra do limite de 2% do Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica aos contratos de locação urbana, que são regidos pela Lei do Inquilinato.
🚫 Negativação do Nome: O proprietário ou a imobiliária podem incluir o nome do inquilino inadimplente em cadastros de restrição ao crédito (como SPC e Serasa). Porém, isso exige o envio de uma notificação prévia ao devedor. Negativar sem notificar pode gerar o dever de pagar indenização por danos morais ao inquilino.
📱 Cobrança sem Constrangimento: É totalmente lícito realizar cobranças via WhatsApp ou telefone, mas existem limites. O contato deve ser feito em dias úteis e horário comercial, evitando a exposição do devedor ao ridículo ou qualquer tipo de cobrança vexatória.
⏳ Prazo de Prescrição: Fique atento! A lei estipula que o locador tem o prazo máximo de 3 anos (a contar do vencimento) para cobrar judicialmente uma dívida de aluguel. Após esse período, a dívida prescreve e o direito de cobrança judicial é perdido.
A informação é a melhor ferramenta para garantir relações transparentes e justas no mercado imobiliário.
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