31/08/2021
Entenda a diferença entre a assinatura eletrônica e a assinatura digital, ambas vêm sendo muito utilizadas para questões imobiliárias, como fechamento de contratos online, transferência e registro de imóveis.
Assinatura eletrônica
Tem validade jurídica e pode ser usada no contrato de compra e venda de imóvel.
Existem 3 tipos de assinatura eletrônica:
Simples: usada em transações de baixo risco e que não dependem de informações sigilosas;
Avançada: Requer o uso de certificado digital, mas não precisa ser emitido pela ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira)
Qualificada: É necessário o certificado ICP-Brasil, porém é a mais segura. É obrigatória na transferência e registro de imóveis.
E a assinatura digital?
É um tipo de assinatura eletrônica, considerada qualificada. Ela está associada ao nome de quem assina o documento e é importante para construtoras, incorporadoras, imobiliárias e corretores, pois agiliza o fechamento de contratos.