19/12/2023
Locação para temporada
: Considera-se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel,
e outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.
Parágrafo único. No caso de a locação envolver imóvel mobiliado, constará do contrato, obrigatoriamente, a descrição dos móveis e utensílios que o guarnecem, bem como o estado em que se encontram.
Em resumo, a locação para temporada é aquela cujo prazo de locação seja de até 90 dias, ou seja, 3 meses.
Em locações para temporada, a vistoria ganha maior aspectos de importância, a tal ponto de se exigido que conste no contrato.
Lei do Inquilinato: O locador poderá receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos, bem como exigir qualquer das modalidades de garantia previstas no art. 37 para atender as demais obrigações do contrato.
IMPORTANTE: O prazo máximo de um contrato de locação para temporada é de 3 meses. O locador pode exigir o pagamento de uma só vez e antecipadamente. O valor total que o locatário deve pagar nesse tipo de locação é de 3 meses. A critério do locador, é possível que se exija qualquer uma das garantias locatícias.