10/03/2026
PROPRIEDADE EXCLUSIVA A MARGEM DA REPRESA (PÉ NA AREIA)
Existem propriedades que representam um estilo de vida reservado a poucos.
Em um dos braços mais exclusivos da represa, onde a privacidade é regra e a paisagem permanece preservada, encontra-se uma propriedade única: 12.500 m² de terreno totalmente gramado, com árvores nativas preservadas e uma vista aberta e permanente que transforma a água e o por do sol em parte da própria arquitetura.
A residência principal, com 500 m² de área construída, foi concebida para privilegiar amplitude, convivência e contemplação.
No pavimento térreo, o destaque é a sala principal com 141 m², um ambiente monumental que integra sala de estar, jantar e de TV, abrindo-se para uma varanda contínua que acompanha toda a extensão da casa e conduz o olhar diretamente para a represa.
No pavimento superior, cinco suítes independentes, todas voltadas para a água, garantem conforto e privacidade absoluta para família e convidados.
A propriedade oferece uma infraestrutura completa para quem valoriza espaço, lazer e autonomia.
• Piscina ampla de frente para á Represa
• Rampa de barco com 200 metros de extensão
• Churrasqueira
• Quadra de tênis
• Mini campo de futebol
• Garagem de barcos com 3 boxes de garagem e 4 vagas para carro (hoje funcionando como salão de jogos)
• Escritório com banheiro
• Heliponto
• Casa de caseiro independente (75 m²)
Cada elemento foi pensado para proporcionar liberdade total de uso, seja para temporadas prolongadas, encontros familiares ou para receber convidados com o nível de privacidade que apenas propriedades desse porte permitem.
Mas o que torna este imóvel verdadeiramente especial não é apenas a metragem ou a construção. É a combinação entre localização extremamente reservada, vista definitiva para a represa e um terreno amplo, algo cada vez mais raro de encontrar.
Investimento: R$ 5.000.000
Atendimento reservado e informações completas mediante contato pelo telefone (14) 99735-9502
Matheus Ramalho
O seu corretor imobiliário em Avaré/Represa.
CRECI: 162.311-F