12/12/2014
Após nova audiência com cooperados da ‘Varandas de Interlagos’ e Giannazi, Ministério Público avança no inquérito civil que apura atos lesivos da Construal
O deputado Carlos Giannazi, acompanhado de Valmir Marques Izidoro, Eulália Stucchi e Jonas dos Reis — associados da Cooperativa Habitacional Varandas de Interlagos — , foram recebidos em audiência na Promotoria de Justiça do Consumidor pelo 2º promotor de Justiça Gilberto Nonaka, em 03 de dezembro, 2 dias depois do encontro realizado entre o parlamentar, uma comissão de moradores do condomínio ‘Varandas de Interlagos’ e o Procurador-Geral de Justiça de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa.
A reunião esclareceu um questionamento do parlamentar sobre o ponto em que se encontram as investigações relacionadas ao Inquérito Civil já aberto pela Promotoria (IC nro. 14.161.0001397/2011-7, instaurado em novembro de 2012) e serviu para que mais informações chegassem, pelos cooperados, ao Ministério Público Estadual. Giannazi entregou nas mãos de Nonaka também as transcrições das notas taquigráficas das duas audiências públicas organizadas pelo mandato (11/set e 30/out 2014), que deram maior visibilidade aos golpes sofridos por centenas de pessoas. “Já protocolamos um pedido de convocação dos representantes da construtora para deporem na Comissão de Direitos Humanos na ALESP para que expliquem as denúncias contra a empresa”, disse.
Diante dessas novas declarações e do apoio de Giannazi por meio das audiências e os relatos nelas coletados e que agora estão disponibilizados, Gilberto Nonaka manifestou à juíza Andrea de Abreu e Braga, da 10ª Vara Cível, os pleitos dos cooperados que requerem, entre outras medidas, o bloqueio de bens dos envolvidos da Construal e da antiga gestão da Cooperativa Habitacional Varandas de Interlagos — operada pelo mesmo dono da construtora —, a suspensão de vendas de outras unidades habitacionais da empresa e a quebra do sigilo bancário das contas da Construal e da citada cooperativa.
Segundo o promotor, ‘trata-se de um empreendimento imobiliário comum, mascarado pela adição, na intermediação, de uma cooperativa’. Nessa linha, de acordo com Nonaka, evita-se pagamentos de impostos e compromissos com data de entrega do empreendimento, ferindo a Lei 5764/71 (Política Nacional de Cooperativismo) e o próprio Código de Defesa do Consumidor.
(FONTE: FACEBOOK DEPUTADO CARLOS GIANNAZI)