19/08/2025
Como a nova regulamentação aplica blockchain ao mercado imobiliário brasileiro
A Resolução COFECI n° 1.551, publicada em 14 de agosto de 2025, cria o Sistema de Transações Imobiliárias Digitais (STID), autorizando o uso oficial da tecnologia blockchain em operações imobiliárias no país
No STID, os direitos sobre imóveis podem ser representados como tokens imobiliários digitais
(TIDs), que formalizam transações como compra, venda, cessão, transferência e registro de imóveis de forma automática via smart contracts, reduzindo a dependência de processos tradicionais como escrituras e cartórios
A operação desse novo sistema será intermediada por Plataformas Imobiliárias para Transações
Digitais (PITDs) - entidades credenciadas pelo
COFECI que atuarão sobre blockchains públicas ou privadas, com foco em transparência, rastreabilidade e segurança jurídica
Complementando essa estrutura, o Sistema de Governança e Registro (SGR) do COFECI garantirá interoperabilidade entre diferentes blockchains e conformidade normativa em tempo real.
Corretores de imóveis continuam sendo os mediadores dessas transações, mas agora precisam estar preparados para lidar com ativos digitalizados, interpretar documentos digitais, e utilizar ferramentas tecnológicas - incluindo inteligência artificial supervisionada
Para equilibrar inovação e proteção ao consumidor, a resolução estabelece obrigações como:
• Segregação patrimonial
• KYC (Know Your Customer)
• Compliance com LGPD
• Prevenção à lavagem de dinheiro
• Autocustódia de tokens com responsabilidade contratual
Benefícios esperados:
• Redução da burocracia cartorial;
• Diminuição de custos operacionais;
• Aumento da eficiência, liquidez e segurança jurídica nas operações;
• Possibilidade de comércio internacional em tempo real com ativos tokenizados.