09/01/2026
🚫🏢 Fim da distinção entre elevador social e de serviço na Bahia
A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) promulgou a Lei nº 15.003/2025, que proíbe a classificação de elevadores em edifícios privados como “social” e “de serviço”. A norma, já em vigor, tem caráter educativo e inclusivo, e seu principal objetivo é combater práticas discriminatórias e o racismo institucional ainda presentes em muitos condomínios residenciais e comerciais.
É comum que edifícios privados reservem o chamado elevador social para moradores e visitantes, enquanto funcionários, prestadores e trabalhadores terceirizados são direcionados ao elevador de serviço. Esse cenário, porém, começa a mudar com a nova lei.
De acordo com o autor do texto, todos os elevadores devem ser acessíveis a qualquer pessoa, independentemente da função, aparência ou condição social.
Condomínios que descumprirem a regra poderão sofrer advertências e multas, que chegam a R$ 1.500 em caso de reincidência.
O deputado destaca ainda que muitos profissionais enfrentam constrangimentos desnecessários:
“Vi uma trabalhadora sendo impedida de usar o elevador social. Isso é uma forma de racismo institucional e precisa ser combatida com firmeza.”
🔎 Importante lembrar: a lei mantém exceções para o uso diferenciado em situações como transporte de cargas, materiais de obra, animais domésticos ou pessoas em trajes de banho.
Com essa iniciativa, a Bahia se torna um dos primeiros estados do país a adotar uma política clara de acesso igualitário e combate à segregação em elevadores — um passo significativo para relações mais humanas e respeitosas dentro dos condomínios.