Dra. Sonia Braga

Dra. Sonia Braga Inventário Arrolamento, Divórcio e Separação, Direito imobiliário, Direito de Cartório

03/02/2024

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14/08/2022

E aí, você já conhecia essas expressões jurídicas em latim? Comente abaixo sobre o assunto! 🤓

Ordem sucessória
14/08/2022

Ordem sucessória

Filhos e cônjuges são herdeiros em primeira classe na ordem de sucessões, conforme o artigo 1.829 do Código Civil. Mas, caso a pessoa falecida não tenha filhos, cônjuge ou companheiros, a herança pode ficar para os pais (ascendentes). Não havendo descendentes, cônjuge ou ascendentes, são herdeiros os parentes colaterais de até 4º grau (pela ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos). Os mais próximos excluem os remotos, exceto os sobrinhos, que têm o direito de representar os irmãos do falecido. No entanto, caso não haja herdeiros, a herança vai para o município.

➡️ Quando há filhos e cônjuge, é importante observar que não importa se eles são frutos do primeiro casamento, do segundo ou até mesmo de uma relação extraconjugal: todos os filhos têm os mesmos direitos. Já a fatia da herança pertencente ao cônjuge dependerá do regime de bens adotado pelo casal.

⚠️ Importante! Caso o autor da herança queira beneficiar algum parente que não seja herdeiro necessário, ele deverá fazer um testamento.

Saiba mais sobre sucessão hereditária nos artigos 1.829 a 1.844 do Código Civil: https://bit.ly/RegrasDeSucessão

Ainda da tempo
14/08/2022

Ainda da tempo

👶 Para algumas mamães e alguns papais, a decisão da escolha do nome do bebê que está por vir é árdua. E, muitas vezes, isso gera desgaste quando a vontade de um dos genitores não é respeitada, quando há arrependimentos após o registro ou, ainda, quando ocorrem erros de grafia no registro, o que pode gerar desconforto ou constrangimentos no futuro.

🔄 Menos burocracia! Agora ficou mais fácil fazer a alteração do nome escolhido. A Lei 14.382/2022 permite que, em até 15 dias após o registro, os responsáveis possam realizar a mudança do nome do bebê. Para isso, é necessário que os pais estejam em comum acordo, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais no cartório em que a criança foi registrada. Caso não haja um consenso entre os genitores, o pedido de mudança será encaminhado ao juiz competente para decisão.

🔎 Saiba mais sobre a mudança: https://bit.ly/AlterarNomeRecemNascido

Advogada faça sua consulta!
06/07/2022

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Advogada orientações para CARTÓRIOS e FAMÍLIA
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Inventários e partilhas de forma Judicial e Extra Judicial.

13/10/2018

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Rua Aimberê 721 Sl 05, Vila Curuça, Santo André
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