05/06/2026
Você sabe quando uma despesa é ordinária ou extraordinária no condomínio?
Essa diferença impacta diretamente a gestão financeira, a prestação de contas e até quem deve pagar cada valor.
As despesas ordinárias são aquelas ligadas ao funcionamento diário do condomínio. São gastos recorrentes, previsíveis e essenciais para manter tudo funcionando corretamente.
Entre elas estão:
✔️ salários de funcionários
✔️ limpeza e conservação
✔️ contas de água e energia das áreas comuns
✔️ manutenção preventiva de elevadores e portões
✔️ seguros obrigatórios
✔️ honorários administrativos
Essas despesas normalmente fazem parte da taxa mensal do condomínio e, em imóveis alugados, costumam ser responsabilidade do inquilino.
Já as despesas extraordinárias envolvem custos fora da rotina. Geralmente estão relacionadas a melhorias, reformas, modernizações ou situações emergenciais.
Alguns exemplos:
✔️ revitalização de fachada
✔️ troca de elevadores
✔️ obras estruturais
✔️ instalação de novos sistemas de segurança
✔️ reformas em áreas comuns
✔️ criação de fundo de obras
Na maioria dos casos, essas despesas são de responsabilidade do proprietário do imóvel.
Outro ponto importante é que muitas dessas obras precisam de aprovação em assembleia, com quóruns específicos definidos pelo Código Civil e, quando previsto, pela Convenção do Condomínio. Dependendo do tipo da obra, necessária, útil ou voluptuária, a forma de aprovação muda.
Por isso, uma gestão financeira organizada vai muito além de emitir boletos. É preciso classif**ar corretamente cada despesa, manter a prestação de contas transparente e garantir segurança nas decisões do condomínio.
Na Avacon, atuamos ao lado dos síndicos com acompanhamento financeiro, orientação técnica e suporte completo na organização das despesas condominiais, auxiliando na transparência da gestão e na comunicação com moradores e conselhos.