Paulo Batista SP

Paulo Batista SP ⚖️Especialista em Direito Imobiliário
🏘️ Adm. de imóveis e contratos
🏢Delegado do Crecisp Segunda Região
💼CEO Escritório Paulo Batista
🌐 Rep. Acad.

do CRA-SP Conselho Regional de Administração de São Paulo

No Brasil, a dúvida sobre a validade de uma escritura particular (ou contrato particular) para a compra e venda de imóve...
24/03/2026

No Brasil, a dúvida sobre a validade de uma escritura particular (ou contrato particular) para a compra e venda de imóveis é muito comum. Para entender como isso funciona na prática jurídica, é preciso distinguir o documento que cria a obrigação do documento que efetivamente transfere a propriedade.

​Aqui estão os pontos centrais para esclarecer esse tema:

​1. O Instrumento Particular vs. Escritura Pública;
​De acordo com o Artigo 108 do Código Civil Brasileiro, a escritura pública lavrada em Cartório de Notas é obrigatória para a validade de negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no país.

-abaixo de 30 salários mínimos: O instrumento particular tem força de escritura pública.

​-acima de 30 salários mínimos: O instrumento particular serve apenas como um "Compromisso de Compra e Venda" , mas não substitui a escritura pública para fins de transferência definitiva.

​2. Exceções Legais;
​Existem casos específicos onde o documento particular substitui a escritura pública, independentemente do valor do imóvel:

​-sistema Financeiro de Habitação (SFH): Contratos de financiamento bancário com força de escritura pública.

​- em loteamentos: Contratos de compra e venda de lotes (Lei 6.766/79).

​-alienação Fiduciária: Contratos de garantia de bens imóveis.

Parabéns Henrique pelo seu aniversário!Te amo filho.
20/03/2026

Parabéns Henrique pelo seu aniversário!
Te amo filho.

Boa semana a todos.
16/03/2026

Boa semana a todos.

Você não é o primeiro a ter essa dúvida, e a resposta é: na maioria dos casos, sim, dá para desistir do financiamento, m...
14/03/2026

Você não é o primeiro a ter essa dúvida, e a resposta é: na maioria dos casos, sim, dá para desistir do financiamento, mas tudo depende do momento em que você está no processo.

De um jeito simples:
✅ Aprovou no banco, mas não assinou contrato, normalmente é mais tranquilo desistir.
⚠️ Assinou contrato e já começou cartório, pode ter custos e regras para cancelamento.
📌 Registrou e o dinheiro já foi liberado, aí a compra já está formalizada, e desfazer pode ser bem mais difícil.

E atenção: desistir do banco é uma coisa, desistir do contrato de promessa/compromisso é outra. O que vale mesmo é o que está no contrato de promessa/compromisso de compra e venda.

Quer que eu te diga o risco do seu caso em 2 minutos?
Agende uma reunião!

-assinou com o banco?

-registrou no cartório?

-pagou sinal?

Fale com a gente e tire sua dúvida com segurança!!!

Perguntaram se eu aceitaria voltar. A Resposta é NÃO!O tempo passa e ficamos menos tolerantes. Sigo militando pela Vida,...
06/03/2026

Perguntaram se eu aceitaria voltar. A Resposta é NÃO!
O tempo passa e ficamos menos tolerantes. Sigo militando pela Vida, Liberdade e Propriedade. O maior inimigo do indivíduo é o Estado!

🏡 Tem histórias que a gente atende com responsabilidade, e também com muita gratidão.Tivemos a satisfação e a grande hon...
05/03/2026

🏡 Tem histórias que a gente atende com responsabilidade, e também com muita gratidão.

Tivemos a satisfação e a grande honra de participar do processo habitacional da Dona Edna Batista. Ela e seus familiares são clientes antigos do Escritório Paulo Batista, e nos deram mais uma vez a oportunidade de caminhar junto na realização do sonho da casa própria.

Quando a confiança atravessa o tempo, cada conquista vira parte da nossa história também.

Vai financiar um imóvel? Ótimo!!!!Mas antes de assinar o contrato faça as seguintes análises:1. A parcela cabe no seu bo...
01/03/2026

Vai financiar um imóvel? Ótimo!!!!

Mas antes de assinar o contrato faça as seguintes análises:

1. A parcela cabe no seu bolso?
Considere prestação, seguros e seus gastos fixos do mês.

2. CET, não só a “taxa”!
O CET mostra o custo total, com tarifas e encargos, é ele que vale comparar.

3. O que pode mudar no caminho?
Pergunte se a parcela pode aumentar e em quais situações isso acontece.

4. O Imóvel está com documentação em ordem?
Avalie a Matrícula atualizada. Verifique pendências, penhora, usufruto ou construção irregular.

5. Vai ter custos fora do financiamento?
Entrada, ITBI, cartório, avaliação do banco e mudança também entram na conta.

6. No caso de atraso e amortização, como funciona?
Saiba o que acontece se atrasar e como adiantar parcelas para pagar menos juros.

Quer ajuda para revisar a simulação do banco antes de assinar? Agende uma reunião!

Relembrando princípios!Praticando a administração!
28/02/2026

Relembrando princípios!
Praticando a administração!

🏡 Gabriel e Evelyn, uma nova fase começou.Comprar um imóvel é mais do que assinar papéis, é escolher o lugar onde a vida...
21/02/2026

🏡 Gabriel e Evelyn, uma nova fase começou.

Comprar um imóvel é mais do que assinar papéis, é escolher o lugar onde a vida vai acontecer. O Gabriel e a Evelyn deram esse passo com planejamento, segurança e apoio do Escritório Paulo Batista, do começo ao fim.

Que esse novo lar seja cenário de muitas conquistas, paz e momentos em família.

Tolerância de 180 dias: é legal? ✅ Depende, mas na maioria dos casos, sim.Se você comprou um imóvel na planta e viu no c...
20/02/2026

Tolerância de 180 dias: é legal? ✅ Depende, mas na maioria dos casos, sim.

Se você comprou um imóvel na planta e viu no contrato a famosa “tolerância de 180 dias”, saiba que isso é comum e tem base na lei, desde que esteja bem explicada e destacada no contrato.

O que a lei diz
Depois da Lei 13.786/2018 (Lei do Distrato), a cláusula pode ser válida e permite que a construtora entregue até 180 dias corridos após a data prometida, sem multa automática.

Por que existe essa tolerância
Obra não é fábrica. Chuva fora do normal, falta de materiais, mão de obra e até etapas com prefeitura podem impactar o cronograma.

Quando o atraso vira problema
A construtora só entra em “atraso legal” depois do 181º dia. A partir daí, o comprador pode ter direitos como:

* indenização mensal pelo atraso (conforme regras do contrato e da lei),
* ou até rescisão com devolução dos valores, dependendo do caso.

Atenção a um detalhe que confunde muita gente

* Habite-se é a conclusão oficial da obra.
* Entrega das chaves pode demorar mais, porque depende de matrícula individual, financiamento e pagamento final.
A tolerância costuma se ligar à conclusão e disponibilização da unidade, não a qualquer demora indefinida.

📌 Se o seu contrato tem tolerância, mas está “escondida”, confusa, ou o atraso passou do prazo, vale analisar com cuidado.

Quer que eu avalie se a cláusula do seu contrato está correta e o que você pode exigir? Chame no WhatsApp.

Giorni benedetti. Bella compagnia. Un viaggio straordinario.Un pezzetto di vita!
16/02/2026

Giorni benedetti.
Bella compagnia.
Un viaggio straordinario.
Un pezzetto di vita!

No teatro para assistir o Chico da Tiana.
15/02/2026

No teatro para assistir o Chico da Tiana.

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Telefone

+551930322225

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