24/03/2026
No Brasil, a dúvida sobre a validade de uma escritura particular (ou contrato particular) para a compra e venda de imóveis é muito comum. Para entender como isso funciona na prática jurídica, é preciso distinguir o documento que cria a obrigação do documento que efetivamente transfere a propriedade.
Aqui estão os pontos centrais para esclarecer esse tema:
1. O Instrumento Particular vs. Escritura Pública;
De acordo com o Artigo 108 do Código Civil Brasileiro, a escritura pública lavrada em Cartório de Notas é obrigatória para a validade de negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 vezes o maior salário mínimo vigente no país.
-abaixo de 30 salários mínimos: O instrumento particular tem força de escritura pública.
-acima de 30 salários mínimos: O instrumento particular serve apenas como um "Compromisso de Compra e Venda" , mas não substitui a escritura pública para fins de transferência definitiva.
2. Exceções Legais;
Existem casos específicos onde o documento particular substitui a escritura pública, independentemente do valor do imóvel:
-sistema Financeiro de Habitação (SFH): Contratos de financiamento bancário com força de escritura pública.
- em loteamentos: Contratos de compra e venda de lotes (Lei 6.766/79).
-alienação Fiduciária: Contratos de garantia de bens imóveis.