Cartório de Registro de Imóveis

Cartório de Registro de Imóveis Esta página é dedicada ao Direito Imobiliário e temas afins. Aqui abordamos tudo sobre transações imobiliárias.

Mais um ataque branco à atividade notarial e registral. Com a remessa direta ao Serasa das dívidas judiciais o protesto ...
07/09/2015

Mais um ataque branco à atividade notarial e registral. Com a remessa direta ao Serasa das dívidas judiciais o protesto sucumbe, ou estou enganado?! O q acham?

O Conselho Nacional de Justiça e a Serasa Experian lançaram o sistema SerasaJud, aplicação que otimiza o trabalho dos magistrados para remeter ordens judiciais para retirada do nome dos cidadãos do cadastro de inadimplentes em razão de registros indevidos. Atualmente, esta demanda gera cerca de 2...

Belíssimo texto! Para dirimir qualquer dúvida que ainda paire sobre o tema!http://www.portaldori.com.br/2015/05/18/artig...
19/05/2015

Belíssimo texto! Para dirimir qualquer dúvida que ainda paire sobre o tema!

http://www.portaldori.com.br/2015/05/18/artigo-inventario-sem-assistencia-conjugal-ao-herdeiro-por-jose-hildor-leal/

Artigo: INVENTÁRIO SEM ASSISTÊNCIA CONJUGAL AO HERDEIRO – Por José Hildor Leal Tweetar Postado em 18 de maio de 2015 às 14:14.Escrito por portaldori *José Hildor Leal Um assunto que tem gerado interpretação desencontrada, entre notários e registradores, além de outros profissionais do direito, refer…

24/04/2015

Em repercussão geral o Supremo consolidou o entendimento de que não cabe ao Poder Judiciário interferir no mérito da correção de prova, substituindo a banca examinadora, o que somente será possível em casos excepcionais que envolvam ilegalidade ou inconstitucionalidade.

Vejam: Decisão: O Tribunal, apreciando o tema 485 da repercussão geral, por maioria e nos termos do voto do Relator, conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário, vencido o Ministro Marco Aurélio, que não conhecia do recurso e, superada a questão, negava-lhe provimento. O Tribunal fixou a tese de que os critérios adotados por banca examinadora de um concurso não podem ser revistos pelo Poder Judiciário, não havendo o Ministro Marco Aurélio se manifestado no ponto. Ausentes, justif**adamente, o Ministro Celso de Mello e o Ministro Roberto Barroso, que representa o Tribunal na "Brazil Conference", na Universidade de Harvard, e na "Brazilian Undergraduate Student Conference", na Universidade de Columbia, Estados Unidos. Falaram, pelo amicus curiae Estado do Rio Grande do Sul, a Dra. Ivete Maria Razerra, OAB/RS 25.058, e, pelo amicus curiae Conselho Federal Da Ordem Dos Advogados Do Brasil ¿ CFOAB, o Dr. Claudio Pereira de Souza Neto, OAB/RJ 96.073. Plenário, 23.04.2015.

Quais as suas conclusões?

20/02/2015

Senhores, bom dia! Desde da época em que advogava eu já defendia essa possibilidade como meio mais efetivo, contundente e rápido na solução final dos pendengas judiciais. Sempre entendi o constrangimento LEGAL do protesto como um mecanismo poderoso para exigir o cumprimento de uma obrigação de pagar quantia. Claro que quanto aos títulos judiciais só tem sentido nos casos em que não se tenha como fundamento um título extrajudicial. Em todo caso f**a a sugestão para os demais Tribunais de Justiça.

20/02/2015

"Pensar é o trabalho mais difícil que existe. Talvez por isso tão poucos se dediquem a ele" (Henry Ford).

Abro os trabalhos desta página com esta auspiciosa e alvissareira notícia. Bom dia a todos!
13/01/2015

Abro os trabalhos desta página com esta auspiciosa e alvissareira notícia. Bom dia a todos!

Norma possibilitou realizar inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa.

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