05/10/2026
Pensas que para teres isenção de mais-valias só podes reinvestir a venda da tua casa num único imóvel? Estás enganado! 🚨💶
O Decreto-Lei n.º 97/2026 veio clarif**ar as regras do reinvestimento em mais-valias e abriu uma grande oportunidade estratégica: tu podes sim dividir o valor da venda por mais do que um imóvel.
Imagina este cenário prático:
👉 Aplicas uma parte do valor na compra da tua nova Habitação Própria e Permanente (HPP);
👉 Utilizas o remanescente na compra de um imóvel destinado ao regime de arrendamento moderado.
Desta forma, proteges o teu ganho de capital de surpresas fiscais, manténs a isenção e ainda podes criar uma nova fonte de rendimento!
Vais vender um imóvel e queres maximizar o teu capital com a melhor estratégia fiscal?
📩 Envia-me uma mensagem privada com a palavra “REINVESTIR” e desenhamos o plano ideal para o teu caso!