02/06/2026
🚨 Vai vender uma segunda habitação, uma casa herdada ou um imóvel de investimento?
Esta pode ser uma das alterações mais relevantes do novo pacote da habitação.
Até agora, a regra era simples: apenas quem vendesse a sua habitação própria e permanente e reinvestisse noutra habitação própria e permanente podia beneficiar da isenção de mais-valias.
Na prática, quem vendia uma segunda habitação, uma casa de férias, um imóvel herdado ou um imóvel de investimento acabava, na maioria dos casos, por pagar imposto sobre as mais-valias.
Com as novas regras, isso pode mudar.
Passa a ser possível beneficiar da isenção de mais-valias ao reinvestir o valor da venda em imóveis destinados ao arrendamento habitacional.
Mas atenção:
✔️ Tem de reinvestir o valor da venda (e não apenas o lucro)
✔️ O imóvel tem de estar localizado em Portugal
✔️ O arrendamento deve iniciar-se nos primeiros 6 meses
✔️ Existem limites para o valor da renda
✔️ O imóvel deve cumprir as condições de arrendamento previstas na lei durante vários anos
💰 Em alguns casos, esta medida pode representar uma poupança de dezenas de milhares de euros.
⚠️ Cada situação é diferente e a legislação contém vários requisitos e condições. Antes de tomar qualquer decisão, procure aconselhamento fiscal adequado.
📩 Está a pensar vender um imóvel nos próximos meses? Contacte-me para uma avaliação sem compromisso e para perceber como estas novas regras podem influenciar a sua decisão.