07/10/2026
Mobilidade reduzida - que deve fazer se vive num prédio?
Se vive num prédio em Portugal e tem mobilidade reduzida, o Artigo 1425.º do Código Civil confere-lhe o direito de instalar rampas de acesso ou plataformas elevatórias sem precisar da aprovação da maioria da assembleia de condóminos.
Abaixo encontra o passo a passo e as principais regras que deve seguir:
1. Comunicação prévia ao condomínio
Não necessita de uma votação na assembleia, mas tem de informar o administrador do condomínio por escrito com uma antecedência mínima de 15 dias antes do início das obras.
2. Quem paga as despesas?
• A seu cargo: Inicialmente, todas as despesas de compra, instalação e obras associadas ficam totalmente a cargo do condómino interessado que delas dependa.
• Utilização por terceiros: Qualquer outro vizinho que decida, mais tarde, usufruir da rampa ou plataforma elevatória pode fazê-lo, desde que pague a sua parte proporcional nos custos de execução e na futura manutenção do equipamento.
3. Remoção dos equipamentos
Se no futuro desejar retirar as rampas ou as plataformas instaladas, pode fazê-lo. Para isso, deve avisar o administrador e os restantes moradores que utilizem o equipamento com 15 dias de antecedência, garantindo que o espaço comum não sofre danos permanentes.
⚠️ Exceção importante para Inquilinos
Se vive no prédio como arrendatário (inquilino) e não como proprietário, este direito simplificado de avançar com as obras comunicando apenas com 15 dias de antecedência não se aplica diretamente a si. Nestes casos, o processo terá de ser gerido em articulação com o senhorio (proprietário do imóvel) ou submetido à aprovação formal da assembleia de condóminos.
Se precisar de apoio para desenhar o projeto ou garantir a segurança na entrada do seu edifício, pode consultar o portal oficial do Balcão da Inclusão ou recorrer a empresas especializadas em acessibilidade para obter orçamentos detalhados de plataformas e rampas.
📞 Nuno Garrido | Consultor Imobiliário
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