01/10/2026
Uma escritura assinada não garante, por si só, que esteja tudo legal com uma casa.
Desde 1 de outubro de 2026, o documento que formaliza a venda tem de mencionar o título urbanístico apresentado ou, quando não é apresentado, a declaração do vendedor de que dispõe dele ou não.
Mas esta menção não resolve eventuais irregularidades. É importante verificar se a documentação corresponde à casa que existe, incluindo anexos e ampliações, de preferência antes do contrato-promessa.
O acompanhamento de um consultor imobiliário ajuda-vos a identificar estas questões e a procurar os esclarecimentos necessários junto dos técnicos e das entidades competentes.
Se tiverem dúvidas sobre os documentos da casa, falem comigo. Posso ajudar-vos a perceber o que precisam de confirmar para avançarem com mais segurança.