Hélder Chihuto

Hélder  Chihuto Advogado
Jornalista
Docente Universitário
Mentor da causa social 0 crianças na rua

*CEO do projeto Social Nacional Zero Crianças na Rua, vai a Benguela para apresentar e falar do Projeto Social a convite...
06/03/2024

*CEO do projeto Social Nacional Zero Crianças na Rua, vai a Benguela para apresentar e falar do Projeto Social a convite daquela comunidade social. Hélder Chihuto que já tem em carteira outros convites, dá início a sua digressão interprovincial começando por Benguela, O também conhecido como Embaixador do Povo Desfavorecido sente-se congratulado pelo convite e almeja satisfazer os anseios daquele Povo irmão.* Angola Avante 🤝🤝🤝

05/03/2024

Um dos efeitos negativos das benesses, mordomias e regalias, é que elas te acomodam, elas compram a sua consciência, elas corrompem a sua causa de luta, e é assim que eles estão! Mas como são bons manipuladores, vão continuar a te fazer pensar que o executivo é o único mau da fita. Um Povo especial, sofre por mérito próprio. Sejamos mais exigentes.

04/03/2024

EM ANÁLISE;
- Conheça os Verdadeiros Activistas de Angola;
- Qual é a solução para os conflitos de CABINDA?

*É já amanhã*
28/02/2024

*É já amanhã*

26/02/2024

O que é ser justo? Um Homem justo, quando é justo consigo mesmo, quando é justo com o seu adversário, quando é justo com os seus inimigos, mesmo quando tal facto lhe retire alguma vantagem pessoal, política, económica, religiosa ou social. Seja você também, um verdadeiro agente da justiça. Não defenda a justiça só quando lhe convém, mas defenda também quando lhe prejudique.

Vamos continuar a caminhar, a marcha segue, é um processo.
26/02/2024

Vamos continuar a caminhar, a marcha segue, é um processo.

Muitos pastores, profetas, etc, fingem ser o que não são, o outro, mostrava ser o mais santo da igreja, mas foi apanhado...
23/02/2024

Muitos pastores, profetas, etc, fingem ser o que não são, o outro, mostrava ser o mais santo da igreja, mas foi apanhado a fazer s**o a**l com a ovelha, o Ap. Paulo foi claro, quem é da fé que continue na fé, quem é da lei que continue na lei, eu em particular, respeito a lei, mas vivo da fé, não sou religioso mas sou Cristão.

Toda sabedoria, inteligência, habilidades individual, espiritual ou humana vem de Deus, é Ele que capacita o incapacitado, é Ele que torna forte o fraco, é Ele que torna grande o pequeno, é Ele que santifica e purifica o pecador, ir a Igreja todos os dias não te faz mais santo do que quem não vai a Igreja, alguns dizem que dançar semba é pecado, mas lá no fundo, as escondidas, fazem cagadas piores, temos de aprender a sermos nós mesmos, sem fingimento, sem falsidade, sem mentira e sem desonestidade.

Eu, vou continuar a ser eu mesmo, tenho convicções próprias e ciência do que quero e faço, prego Cristo em todo lado, há mais de anos que não congrego fixamente numa igreja, cumpro o ide, lanço a semente onde quer que eu vá, o resto é com o Senhor, respeito as pessoas tal como elas são, vivo as minhas liberdades sem prejudicar a dos outros, defendo a justiça, a verdade, a razão e o amor acima de tudo e todos.

Eu, sou apenas o nada sem Ele, Cristo é tudo o que tenho.

Sou Humano, sou sociável, sou imperfeito, sou pecaminoso, mas sou acima de tudo um Homem de muita fé em Deus em nome de Cristo Jesus.

Tenham muita paz no coração, leia a história do fariseu e o publicano.

Sempre a considerar.

Por; Hélder Chihuto o Man of GOD.

https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=892311132693122&id=100057427299894&sfnsn=wa&mibextid=RUbZ1f*A**Sua Excelênci...
22/02/2024

https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=892311132693122&id=100057427299894&sfnsn=wa&mibextid=RUbZ1f

*A*
*Sua Excelência Senhora Presidente Da Assembleia Nacional.*

*Ao Plenário da Assembleia Nacional*

Luanda.

C/C
*Da Provedoria de Justiça*
*Da Ordem Dos Advogados de Angola*
*Dos Presidentes Dos Partidos Políticos com Assento Parlamentar.*

*Assunto: RECLAMAÇÃO, SOBRE A FORMA DE NOTA DE REPÚDIO*.

Excelentíssima e Honorável Sra. Presidente Da Assembleia Nacional, Ilustríssimos e Prezados Membros do Plenário Da Assembleia Nacional, Distintos Deputados.

Queiram por obséquio, receber as nossas cordiais saudações de cortesia patrióticas.

Vêm, nestes termos e nos melhores do direito, a luz das normas combinadas dos artº23º,73º,90º da Constituição da República de Angola, os cidadãos de plenos direitos subscritores desta missiva conforme lista em anexo, dela, encabeçada pelo Advogado, Jornalista, Ativista Cívico e Social, Defensor dos Direitos Humanos Hélder Chihuto t.c. por (Embaixador Do Povo Desfavorecido), que junto de V/Exª, vêm apresentar Reclamação nos seguintes termos;

Excelências;
Considerando que a situação económica e social do povo e do País tem estado cada vez mais deplorável, atendendo que a crise económica face ao actual contexto tem se revelado cada vez mais sofrível sobretudo para as famílias mais desfavorecidas, tendo em conta que há uma imprescindível necessidade de se aplicar medidas restritivas, de austeridade e de contenção económica que, encontra fundamento no atual figurino sócio econômico que, se afigura como miseravelmente desastroso, depreciável para a maioria esmagadora de famílias angolanas que se encontram a viver em situações deploráveis, sobre visível extrema e indigente pobreza, em cabanas de chapas, de capim, de pau a Pic, em casas de adobo sem dignidade humana alguma, e com agravante, com milhares de crianças desamparadas, sem abrigo, sem dignidade humana, sem valoração humano, expostas nas ruas, ao relento, debaixo das pontes, sob consumo permanente de substâncias nocivas e tóxicas a saúde humana., sob olhar impávido e sereno das autoridades administrativas que se mostram totalmente inoperantes, mediante um silêncio tumular, uma inércia sem igual pois, neste domínio ( no âmbito do projeto univocamente social denominado ZERO CRIANÇAS NA RUA do qual Hélder Chihuto é o CEO) foram mais de cartas que foram enviadas para os órgãos de tutela que até aqui, não assistiram soluções substanciais e concretas, pese embora, a convite do Sr. Governador atual, fomos recebidos em audiência, apresentamos o projeto social em sua mesa com 9 pontos que por hipótese, poderiam em reforço as já existentes, servirem de possíveis vias de solução para a consequente mitigação do fenômeno (CRIANÇAS NA RUA) e em situação de meninos de rua, mas que, até aqui, dele, nada se diz Vid-doc-1.

O País está supostamente a beira de entrar numa falência técnica, a recessão económica está em alta, o custo de vida está precário, as famílias não têm poder de compra nenhuma, só por este facto, seria mais do que suficiente para que V/Ex.ª, se manifestassem com profunda solidariedade e demonstração de um permanente ato de auto sacrifício, mas ao invés disso, ao que nos parece, os Srs Deputados que apenas exercem o mero papel de representantes parlamentares nos têm dado a entender que estão supostamente a encarar a Assembleia Nacional como fonte de oportunidade de auto-realização patrimonial ou pessoal?, será que têm na Assembleia como fonte de auto enriquecimento patrimonial em desfavor a coletividade de angolanos que lhes colocou lá? Em particular os grupos populacionais mais desfavorecidos? V/Exª acham mesmo isso justo? Acham isso normal? Excelência a questão aqui não é de lei e muito menos de direito, mas é de justiça, é a justiça social, económica ou patrimonial que está a ser ferida, é a justiça distributiva que está a ser atropelada, é a igualdade de tratamento, de oportunidade, de direitos que está a ser beliscada.
Excelência, será mesmo esse o fim social, político e parlamentar dos Deputados? Será mesmo esse o escopo da Vossa existência’

Excelências;
Salvo se já sofrera alguma alteração, mas olhando para a lei Orgânica Do Estatuto Remuneratório Dos Deputados, a mesma enumera um conjunto de exageradas mordomias, regalias e benesses fora do normal, dentre elas, temos a destacar as seguintes:

1- Nos termos do artº9º, nos diz que a Remuneração compreende: salário base, Suplementos, prestações sociais, ajudas de custo e demais abonos complementares ou extraordinários;
2- Nos termos do artº11º, só nos suplementos temos: (abono para despesa de representação que é mensal, subsídio de renda de casa mensal, subsídio de atavio mensal, subsídio de férias anual, décimo terceiro mês anual, subsídio de manutenção da residência que recebe no início de cada ano).
3- Nas prestações sociais artº12º temos: abono de família e prestações complementares ao abono de família que é mensal e serve para educação dos filhos dos Deputados, seguro de saúde, seguro de acidentes pessoais, seguro de vida que compreenda o risco de incapacidade e de invalidez, subvenção mensal vitalícia, subvenção de funeral, subvenção em caso de incapacidade,
4- Nos termos do artº13º temos as ajudas de custo e subsídios de viagem ( que pressupõe que, tem o direito de receber subsídios nas suas deslocações oficiais ou em missões extraparlamentares, se a deslocação for dentro de Luanda, recebe um valor de 1/3 de ajuda de custo, se for uma deslocação extraparlamentar tem direito de receber um abono uma vez por ano de 50% do valor das ajudas de custo, e se a deslocação for fora de Luanda ou no exterior do País, tem direito ajudas de custos fixada pelo plenário da Assembleia nacional.

5- Nos termos do artº14º temos o abono mensal de despesas de representação que é atribuído mensalmente.
6- Nos termos do artº15º, diz que ao deputado lhe é abonado mensalmente um subsídio de renda de casa.
7- Nos termos do artº16º, diz que o deputado recebe o subsídio de atavio mensalmente.
8- Nos termos do artº17º, recebe o subsídio de férias, o que é muito normal.
9- Nos termos do artº18º, recebe o décimo terceiro mês o que é muito normal.
10- Nos termos do artº19º os deputados recebem o subsídio de manutenção de residência.
11- Nos termos do artº20º os Deputados recebem o abono de família e prestações complementares, que serve para Educação dos seus filhos, além de que, recebem as prestações complementares do abono de família que são regulados pela lei 13/96/de 13 de Maio.
12- Nos termos do artº21º temos o regime de seguros; do qual o Deputado beneficia de um sistema de seguros colectivos em razão de um protocolo a estabelecer entre a Assembleia Nacional e uma ou várias companhias seguradoras que contemple; a) risco de invalidez, incapacidade para o trabalho e acidentes pessoais,
b) o risco de doença,
c) o risco de vida,
d) os riscos e assistência em viagem,
13- Depois temos os seguros de saúde nos termos do artº22º,
Os seguros de saúde são atribuídos aos Deputados, seus cônjuges, ascendentes, descendentes diretos, menores e maiores (incapacitados física e psiquicamente e estudantes universitários até aos 25 anos de idade desde que não tenham rendimentos próprios) e têm direito a assistência médica medicamentosa gratuita em unidades hospitalares de referência, mediante um plano de saúde a estabelecer.
14- Nos termos do artº24º têm direito de seguro de vida, que visa proteger os familiares dos deputados, em caso de morte, incapacidade ou invalidez destes, através da atribuição de uma renda vitalícia ou de um capital financeiro.
15- Nos termos do artº25º os Deputados têm direito a seguro de viagem.
16- O capítulo IV, fala das Regalias;
Nos termos do artº 26º temos logo como regalia a Residência Oficial que é atribuída a Presidente da Assembleia Nacional.
Nos termos do artº27º temos a viatura oficial, do qual, no seu nº1º diz que o Presidente da Assembleia Nacional tem direito a uma frota privativa com motoristas e escoltas.
O nº2º, diz que tem igualmente direito a viatura para uso protocolar os Deputados titulares de cargos de Direcção constantes nas al/b), c), d), e), f), g), h), e do artº6º do mesmo diploma, sem prejuízo ao disposto no nº2º do artº41.
Nos termos do artº28º, diz que o Deputado tem direito a um limite mensal de créditos para comunicação num montante a ser aprovado pelo plenário da Assembleia Nacional.
Nos termos do artº29º, vamos encontrar outros direitos e regalias como;
a) Adiamento do cumprimento do serviço militar obrigatório.
b) Livre-trânsito em locais públicos de acesso condicionado,
c) Passaporte diplomático extensivo ao cônjuge e descendentes menores,
d) Viagens aéreas em classe executiva,
e) Cartão especial de identificação,
f) Crachá de deputado,
g) Recepção gratuita do diário da Assembleia Nacional,
h) Segurança pessoal,
i) Uso e porte de arma de fogo para defesa pessoal,
j) Pessoal doméstico até quatro empregados,
k) Viatura de uso pessoal nos termos do nº2º do artº41º,

Nos termos do artº30º, diz que os titulares de cargo de direção a que se referem os nº1 e 2, do artº27º, têm direito a bilhetes de passagem aérea em 1ª classe.
O nº2º do mesmo artº, diz que o deputado não residente em Luanda, tem direito a um subsídio de deslocação para o seu local de residência habitual, sob proposta do conselho de administração.
O nº3º do mesmo artº nos diz que o Presidente da Assembleia Nacional, os Deputados e respectivos cônjuges têm direito em cada ano parlamentar a um bilhete de passagem aérea de ida e volta. Em primeira classe para um único destino no exterior do País ou o equivalente para o interior do País.

Nos termos do art31º vamos encontrar os direitos do Presidente da Assembleia Nacional que tenha cessado o mandato, a citar os seguintes:
a) Secretário(a),
b) Pessoal doméstico,
c) Guarda pessoal,
d) Subsídio de comunicação,
e) Uso de automóvel do Estado com condutor e combustível,
f) Ajudas de custo nos termos da presente lei,
g) Livre trânsito, passaporte diplomático e uso e porte de arma de fogo para defesa pessoal,
h) Cartão de identificação próprio constante do modelo anexo,
i) Assistência médica medicamentosa,

O nº2º do mesmo artº nos diz que o deputados que tenha exercido a função por um período igual ou superior a quatro anos, tem os seguintes direitos e regalias;
a) Uso de cartão de identificação próprio, constantes do modelo anexo,
b) Uso de passaporte diplomático extensivo ao cônjuge e filhos menores,
c) Licença de uso e porte de arma de fogo para defesa pessoal,
d) Assistência médica e medicamentosa,

Depois temos o capítulo V que fala das subvenções vitalícias,

Nos termos do artº32º temos a subvenção mensal vitalícia,

Nos termos do artº35º vamos encontrar acumulação de pensões, diz-no que, a subvenção mensal vitalícia, é cumulável com a pensão de aposentação ou de reforma a que o respectivo titular tenha direito,

O artº36º fala-nos da transmissão do direito à subvenção, ou seja ele nos diz que em caso de morte do titular das subvenções mensais vitalícia, 75% do respectivo montante transmite-se ao cônjuge sobrevivo, aos descendentes menores ou incapazes e aos ascendentes a seu cargo.

O artº38º nos fala da subvenção em caso de incapacidade, do qual terá o deputado direito de receber uma subvenção mensal correspondente à do salário do respectivo cargo.

O artº38º atribui o subsídio por morte ao cônjuge sobrevivo e aos filhos menores por um período de seis meses.

O artº39º lhe atribui a subvenção de funeral, isso decorre da morte do deputado ou de membro do seu agregado familiar para fazer face a despesas das exéquias, sem prejuízo de qualquer subsídio ou subvenção a que, pela mesma causa tenha igualmente direito no sistema de segurança social ou por seguro, o nº3º diz que a subvenção de funeral é fixada no valor correspondente à remuneração mensal do deputado. Além disso, pode ainda o Presidente da Assembleia nacional autorizar despesas complementares.

O artº40º, lhes concede a subvenção de sobrevivência extensivo aos seus familiares.

No capítulo VI, teremos os outros subsídios a destacar:
a) O subsídio de instalação, artº41º.
b) O subsídio de fim de mandato artº42º, cujo ambos subiram recentemente a mais de 100% do valor anterior.

No capítulo VII, temos o sistema privativo de segurança social, do qual vamos encontrar:
a) Artº43º, fundo de pensões.

Excelência;
Com a merecida data vênia, nada justifica que numa fase dessa o figurino seja o mesmo, não há absolutamente nada que justifique este acumular de benesses, mordomias, regalias a este nível tão supérfluo, tão exorbitantes, que configuram-se como fora do normal em face o contexto atual que se revela de extrema e indigente pobreza de que assola a maioria esmagadora de angolanos e angolanas, o atual quadro é de profunda preocupação, e exige de todos nós inegável sacrifício, deve haver manifesto espírito de solidariedade, de comoção, de sensibilidade, de humanismo, de efetivo amor ao próximo, por amor de Deus, precisamos humanizar Angola Excelência.

A bem pouco tempo, assistimos um aumento dos subsídios de instalação e de fim de mandato dos Deputados numa ordem acima dos 100% comparado o valor anterior, do qual a sociedade apelidou de subsídio milionário dos deputados da Assembleia Nacional, aumento este que, decorreu da resolução n-13/23 que fixa o subsídio de instalação por Deputado no montante de kz 22.667.625,00, assim como aprovou a resolução n-14/23 que fixa o subsídio de fim de mandato por Deputado no montante de kz24.501.184,00.

Muito antes disso, os Srs Deputados já haviam recebido uma carrinha Hilux, agora, Assembleia, justamente numa fase tão crítica como essa de que se vive, opta em comprar carros de alto luxo e dum preço super elevado? porquê Excelência? Fala-se de carros cujo o seu valor económico, ronda acima dos 100.000.000.00kz, porquê Excelência? Será que V/Exª, não vivem e não sentem as nossas dores, os nossos sofrimentos? Será que V/Exª, não nos ouvem a chorar todos os dias?

Desta forma, que autoridade moral, política, jurídica, económica, teriam V/Ex.ª, para cobrar alguma responsabilidade ao Executivo nacional que ostenta apenas a qualidade de um mero inquilino, um mero prestador de serviço?

Será mesmo essa a vontade soberana expressa pelo povo conforme estabelece a norma constitucional do artº141º?
Temos ciência que os partidos políticos recebem trimestralmente um subsídio equivalente a 1000 kz por votos, além desse valor, a nível dos grupos parlamentares, há um subsídio que se recebe para as deputações, valor este que é entregue para cada grupo parlamentar.

Por amor de Deus Excelência, com todo respeito que lhes é merecido, não nos tratem com desprezo, não pouca lizem a nossa inteligência, não nos julguem ignorantes ou sequer ingênuos, quem serve, nunca em circunstância alguma é mais importante do que quem ele está a servir, e quem representa pior ainda, parece que estamos a andar em contra mão com os princípios estruturantes do Estado Democrático e de Direito, a humildade sempre será uma das mais valiosas virtude do ser humano, e se V/Exª em unidade ou em sentido individual a nível dos grupos parlamentares alterarem, revogarem o presente estatuto remuneratório que lhes confere em nosso entender exagerada regalias, benesses, e mordomias, certamente que não representará um sinal de derrota, mas sim, de humildade institucional e até humana pois, a história se lembrará de vós em prol deste gesto humanamente valioso e de grande simbolismo patriótico, que revelará o quanto estão aí para servirem os angolanos e não para auto se servirem, pois, ser Deputado, não é uma profissão, mas sim uma missão Divino Patriótica, é um sacerdócio político social, é uma questão de honra e prazer, é um dever patriótico.
Assim, pedimos aos Senhores Deputados e em particular em qualquer uma das bancadas parlamentares que, tomem, em nome do superior interesse nacional, iniciativa de revisão da presente lei orgânica que dá lugar ao Estatuto Remuneratório dos Deputados da Assembleia Nacional, ciente de que, com este gesto, estarão V/Exª a promover a realização da justiça social efetiva.
Obs. quando o direito estiver em conflito com a justiça, assegura-se a justiça, enquanto fim último da realização do direito.
Termos em que, os subscritores endereçam, saudações patrióticas.
Em anexo, juntamos: cópia do projeto social Zero Crianças Na Rua, lista dos respectivos subscritores

*Hélder Chihuto*
_____________________________
*Defensor dos Direitos Humanos/Advogado/Jornalista/Ativista Cívico e Social/Líder Revolucionário Pacífico Neoclássico/O Embaixador Do Povo Desfavorecido/CEO Dos NEFDHAS*.

21/02/2024

Constitui um ato de extrema imoralidade política partidária e institucional ter que ver, pessoas a morrerem de fome, crianças a comerem no lixo, e Deputados aceitarem receber viaturas luxuosas orçadas de mais de 100.000.000.00kz(cem milhões de kwanzas? E depois dizem que estão a representar o Povo? Que Povo? By Hélder Chihuto

DENÚNCIA PÚBLICA;GPL/AD. MUNICIPAL DE LUANDA;Cidadã sai de Portugal e vem pra Angola exclusivamente para ver recuperada ...
21/02/2024

DENÚNCIA PÚBLICA;

GPL/AD. MUNICIPAL DE LUANDA;

Cidadã sai de Portugal e vem pra Angola exclusivamente para ver recuperada parte do imóvel (terreno) que é parte integrante da casa mãe deixada pelos seus progenitores.

Segundo relata a cidadã de nome Lúcia, os seus pais já são falecidos, e, há mais de 30 anos que habitavam naquela residência que Sita na Corimba de frente a estrada conforme ilustra as fotos, segundo conta, os vizinhos também podem certificar este facto, ocorre porém que, uma determinada cidadã de nome desconhecida, do nada, sem qualquer consentimento dos herdeiros, entendeu num belo dia, supostamente de forma arbitrária e ilegal instalar na parte frontal da sua residência um contentor para fins comerciais sem qualquer licença de exploração do espaço.

Os herdeiros insatisfeitos com a situação sem criar tumulto, recorreram a fiscalização do distrito Urbano da Samba afim de buscarem a reposição da normalidade, na verdade, a fiscalização do distrito chegou de se deslocar pra o terreno afim de aferir in Loco o ponto de situação, tendo aferido que a suposta invasora sequer estava credenciada, habilitada para exercer actividade comercial naquele espaço ou sequer autorizada a exploração do lugar, foi assim que, a fiscalização entendeu afixar um aviso de remoção voluntária no prazo de 24 horas do contentor.

Mas para o espanto dos herdeiros, ao que parece, alguém de má fé, deu pista a invasora que após a morte dos seus pais, os herdeiros não detiveram os documentos da casa, estranhamente, segundo os lesados, é supostamente este o mesmo argumento que a Sra administradora daquele distrito está apresentar, sem sequer se importar com a reposição da legalidade, ou demonstrar estar agir com o máximo de imparcialidade e justiça possível dando ordem de remoção do móvel segundo contam os lesados, o que levanta fortes juízos de suspeitas de estar haver um potencial tráfico de influência.

Nós, na busca do contraditório e da descoberta da verdade factual, por duas vezes procuramos contactar aquela direcção, mas das duas ocasiões segundo conta a sua secretária, administradora esteve indisponível por razões circunstâncias, o que prometemos voltar pra lá nas próximas 24h.

Com a devida ressalva, segundo um dos lesados, parece que já Chegou de avistar a administradora e a suposta invasora a entrarem na mesma viatura justamente numa fase em que administradora dizia que não conhecia a mesma, ao ser verdade do envolvimento directo da referida administradora neste processo e no interesse da invasora, acreditamos que o GPL não vai tolerar tal prática, ao que nos parece, o ilustre Governador de Luanda Manuel Homem, tem feitos esforços aturados e tem dado nota que, não quer brincadeira no seu consulado.

A pergunta que se coloca é; se um cidadão nacional perde os seus documentos de identificação pessoal, deixa de ser angolano?

Se alguém perde os documentos da sua casa, deixa de ter direitos sobre ela? Deixa de ser o titular do direito e do bem?

Uma outra questão é, se não tem licença de exploração, se não teve autorização dos órgãos da fiscalização, porque as obras seguem de latitude e ninguém diz nada?

Por: Hélder Chihuto Advogado/Jornalista/ Defensor Dos Direitos Humanos/Activista Cívico e Social/Líder Revolucionário Pacífico Neoclássico, Embaixador do Povo Desfavorecido.

Em actualização.

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