17/04/2026
Durante o contrato de aluguel, as obras em imóvel alugado podem ser necessárias por diversos motivos, como a realização de algum conserto estrutural ou, até mesmo, a busca do inquilino por mais comodidade.
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Ao alugar um imóvel, quando o inquilino assina o contrato, o mesmo se compromete a devolvê-lo nas mesmas condições em que ele foi alugado. Ou seja, realizar manutenções, como manter a pintura em dia, e fazer pequenos reparos é do inquilino a responsabilidade de realizar. Porém, consertos estruturais são de responsabilidade do proprietário.
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No caso das benfeitorias úteis, que seria colocar grades ou telas nas janelas, por exemplo, a situação é diferente. Elas podem ser feitas, mas só serão reembolsadas caso o proprietário tenha dado autorização para as obras.
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Agora, as benfeitorias voluntárias, que são aquelas que deixam a utilização do imóvel mais agradável, fins decorativos, por exemplo, precisam de autorização. Mas atenção, esse tipo de benfeitorias não tem indenização por parte do proprietário. Sendo assim, o inquilino pode desfazer as mudanças antes de encerrar o contrato, desde que o imóvel fique nas mesmas condições no laudo da vistoria.
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