03/02/2022
TAXA DE CONSERVAÇÃO
A Taxa de Conservação é a contribuição de cada Adquirente para manter o Santa Bárbara Resort Residence sempre bem cuidado para receber você, seus parentes e convidados.
Administrar com transparência e investir os recursos com inteligência e eficiência para a valorização do seu patrimônio e do empreendimento é o principal compromisso
A TAXA DE CONSERVAÇÃO do Sistema de Administração Momentum tem as seguintes características:
Valor fixo
Definido no contrato, quando da aquisição do lote. Todas as oscilações de custos são absorvidas pela Administradora, incluindo ações trabalhistas, prejuízos causados por temporais, vendavais, incêndios etc.
O valor não pago pelos inadimplentes não é rateado entre os que pagam em dia.
O valor não recebido daqueles que atrasam ou não pagam afeta exclusivamente a Administradora, que tem a obrigação de continuar realizando os serviços com a mesma qualidade.
Ausência de ASSEMBLEIAS
A Lei 6.766/79, em especial o art. 36-A que trata da administração de loteamentos, não prevê a realização de assembleias e como os serviços de responsabilidade da Administradora constam em Contrato e Regulamento, não há necessidade de deliberações periódicas a esse respeito.
Continuidade administrativa e profissionalização
A experiência adquirida não é perdida a cada troca de gestão. A Momentum possui mais de 46 anos dedicados à administração de Loteamentos.
Serviços custeados pela TAXA DE CONSERVAÇÃO:
• Controle da portaria principal 24 horas, com porteiros uniformizados, registrando entradas e saídas de Adquirentes e visitantes;
• Controle da portaria de serviço, no horário comercial, registrando entradas e saídas de funcionários e prestadores de serviços;
• Conservação de lagos;
• Conservação de ruas e avenidas;
• Conservação de gramados e jardins;
• Conservação dos prédios de propriedade comum;
• Manutenção de cercas ou muros das divisas;
• Sinalização geral do sistema viário, de quadras e dos pontos de interesse;
• Atendimento dos Adquirentes, todos os dias, incluindo finais de semana e feriados;
• Fiscalização da ocupação dos lotes nos termos do projeto aprovado;
• Fiscalização do cumprimento dos regulamentos do loteamento;
• Conferência dos marcos de divisa dos lotes antes de sua ocupação, recolocando-os se necessário;
• Correção - quando do início da construção no lote - de eventuais depressões propositalmente formadas para contenção e infiltração de águas pluviais.
Outros serviços podem ser feitos pela Administradora, sem ônus para os Adquirentes, apesar de não haver obrigação contratual:
• Manutenção da vegetação dos lotes sem construção;
• Monitoramento dos alarmes instalados nos imóveis;
• Vigilância complementar a do poder público.