02/02/2026
A gente sabe:
receber visitas dentro da casa onde você mora não é nada confortável 😬
Agora imagina isso quando o imóvel está à venda
e você é inquilino… aí o desconforto aumenta mesmo.
Mas deixa a gente te explicar direitinho, tá? 👀
📌 Pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), o inquilino precisa permitir visitas de interessados na compra do imóvel (art. 23, inciso IX).
👉 Só que atenção:
permitir visitas não significa bagunça, invasão ou falta de respeito.
A própria lei é clara quando diz que:
✔ As visitas precisam ser combinadas antes
✔ Dia e horário devem respeitar a rotina do inquilino
✔ Tudo precisa acontecer com bom senso e diálogo
E tem um detalhe MUITO importante que pouca gente sabe 👇
📝 Antes de qualquer visita, o inquilino tem direito de preferência na compra.
Ou seja: o imóvel precisa ser oferecido primeiro a ele, com valor e condições bem claros.
Agora, vamos ser justos dos dois lados:
❌ Impedir visitas sem motivo pode gerar problema
❌ Imposição sem conversa também não é o caminho
É exatamente nesses momentos — quando surgem dúvidas, desconfortos e conflitos — que a orientação certa faz toda a diferença.
É por isso que a Adventus existe 💙
Pra orientar, esclarecer e garantir que inquilinos e proprietários saibam até onde vão seus direitos e deveres — sempre com respeito.
Porque imóvel não é só contrato.
São pessoas, rotinas e decisões importantes.
Ficou com dúvida?
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