13/10/2022
A taxa de fruição ou de ocupação, funciona como uma sanção (penalidade), que será aplicada em desfavor do comprador de um imóvel, que se encontra inadimplente, funcionando como um aluguel.
A taxa de fruição pode ser cobrada entre 0,5% até 1% ao mês, dos valores pagos ou sobre o valor do contrato, o que constará no contrato, sobre qual valor a taxa será cobrada, o prazo do contrato, a quantidade de parcelas faltantes e levando-se em consideração o tempo de ocupação pelo ocupante inadimplente.
Portanto a taxa de fruição ou ocupação só poderá ser cobrada a partir do inadimplemento, se o comprador está em dia com o pagamento das parcelas do contrato, não existe ilegalidade de ocupação.
Os requisitos então, ficariam dessa forma:
🔸Inadimplemento do pagamento de parcelas do imóvel;
🔸Imissão na posse do imóvel por parte do comprador.
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