04/09/2026
📌 O que mudou:
O STF declarou inconstitucional essa exigência de carência (ADIs 2.110 e 2.111), e o INSS já aplica isso oficialmente desde a Instrução Normativa 188/2025.
📌 O que vale hoje:
Basta ter qualidade de segurada na data do parto, da adoção ou do ab**to não criminoso. Não é mais necessário comprovar um tempo mínimo de contribuição.
📌 Por que isso importa:
Muitas mães desistiam do pedido, ou nem chegavam a pedir, achando que não tinham direito. Isso pode ter deixado dinheiro parado pra quem teve filho recentemente e nem tentou.
Se você teve filho, adotou, ou está grávida agora e nunca completou 10 meses de contribuição, ainda assim pode ter direito.
Comenta “QUERO SABER” que eu analiso o seu caso.