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13/07/2026
Quando alguém falece deixando dívidas, é comum surgir a dúvida: os herdeiros terão que arcar com esses valores do própri...
19/06/2025

Quando alguém falece deixando dívidas, é comum surgir a dúvida: os herdeiros terão que arcar com esses valores do próprio bolso? A resposta é não. A legislação brasileira estabelece limites claros para a responsabilidade sobre dívidas deixadas por falecidos.

A herança é a responsável por quitar eventuais dívidas, e não os herdeiros de forma direta. O patrimônio deixado pelo falecido é reunido no espólio, que é quem responde pelas obrigações pendentes. Caso o valor das dívidas ultrapasse o total da herança, o que não puder ser pago é extinto — e não recai sobre os herdeiros.

Somente após o pagamento dessas obrigações é que a herança, se houver saldo, é partilhada entre os herdeiros. E mesmo depois da partilha, cada herdeiro continua responsável apenas até o limite do que recebeu. Isso significa que ninguém precisa utilizar bens ou dinheiro próprios para quitar dívidas deixadas por um ente querido.

Essa proteção jurídica existe justamente para evitar que o luto venha acompanhado de prejuízos financeiros indevidos. Compreender esses direitos é essencial, especialmente em momentos delicados como o inventário e a sucessão.










Toda segunda feira nos reunimos para debater sobre casos concretos, e sempre aprendemos uns com os outros.
08/10/2024

Toda segunda feira nos reunimos para debater sobre casos concretos, e sempre aprendemos uns com os outros.

O direito à propriedade é garantido pela Constituição Federal, conforme determina o artigo 5º: "todos são iguais perante...
21/06/2024

O direito à propriedade é garantido pela Constituição Federal, conforme determina o artigo 5º: "todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.”

Uma pessoa, ao cuidar de uma propriedade como se fosse sua, dando a ela função social (usando para moradia ou tornando a propriedade produtiva, por exemplo) e sem sofrer nenhuma oposição à posse, pode adquirir aquela propriedade pelo instituto do usucapião, desde que não seja imóvel público. Para isso, é preciso que ele cumpra certas determinações legais, quais sejam, a intenção de posse, de forma pacífica, sem subordinação a terceiros e com exclusividade.

O artigo 1242 do Código Civil dispõe que o prazo é de quinze anos, podendo ser reduzido a dez. Sobre bens móveis, a hipótese ordinária de usucapião está prevista no art. 1260 do Código Civil: "aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade”.

A hipótese extraordinária está prevista no art. 1261: "se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé”.

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