Paulo Abinader

Paulo Abinader Consultor Imobiliário focado em entender para atender com qualidade e segurança, ajudando pessoas a alcançarem seus objetivos!

21/11/2025

Como homem branco, há muitos anos segui um caminho diferente. Tatuei meu corpo em 60% a 70%, e senti na pele o que é o preconceito de familiares, amigos, no trabalho e na rua... Claro, isso é muito distante do que negros sofreram ao longo de muitos anos, sofrimento causado por homens BRANCOS.

O blues tem suas raízes nas tradições musicais que os africanos escravizados trouxeram  para os Estados Unidos, nos "cânticos de trabalho" e nas expressões musicais da cultura africana expressando sofrimento, esperança, amor e rota de fuga. O Blues é lamentação, sofrimento, dor, esperança e alegria. O blues é uma expressão única! O Blues é com toda certeza uma das maiores expressões da consciência negra.

No final, é só pele, atrás de toda pele, só tem carne e osso. A cor da nossa pele não define caráter, no final SOMOS TODOS IGUAIS. 

Essa é a minha homenagem nesse dia tão significativo para o mundo 🙌🏿

É compreensivo que uma pessoa que vai comprar um imóvel à vista fique com receio de efetuar o pagamento para o vendedor ...
02/10/2025

É compreensivo que uma pessoa que vai comprar um imóvel à vista fique com receio de efetuar o pagamento para o vendedor e não ter a escritura pública assinada. Por vezes, estamos falando de alguém que economizou uma vida para ter condições de comprar sua casa própria...

Mas devemos entender que qualquer negócio só é bom quando todos estão respaldados sobre seus direitos e deveres.

Claro que ninguém quer ter que mover uma ação judicial para obter o cumprimento das obrigações de qualquer das partes envolvidas em um processo de compra e venda de imóvel, por isso devemos ter clara compreensão dos direitos que cabem ao vendedor e comprador.

Como dito em um post anterior, o vendedor não deve assinar a escritura pública, que é o documento definitivo para transmissão da propriedade, sem que a quitação do valor de compra e venda tenha sido feita. De outro lado, o comprador precisa compreender que de posse de um bom contrato de compra e venda, com uma boa redação e com cláusulas essenciais, junto do comprovante da transferência do valor de compra do imóvel, tendo o vendedor por algum motivo se recusado a assinar a escritura pública, poderá ser feita a ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.

A adjudicação compulsória permite ao comprador, após pagar integralmente o valor do imóvel, obter a escritura definitiva de propriedade, mesmo que o vendedor se recuse a fazê-lo ou não possa mais realizá-la. Esta ação pode ser feita extrajudicialmente para forçar a transferência da propriedade, servindo como um instrumento para garantir segurança jurídica do comprador que cumpriu com suas obrigações contratuais.

Podemos deduzir que nenhum proprietário que vai vender seu imóvel, quer ter transtorno uma vez que o comprador tenha honrado com todas as suas obrigações contratuais, a recusa da escritura pública pelo vendedor pode gerar ainda ação de danos que sejam causados para o comprador, gerando, dê certo, prejuízo ao vendedor.

Saber ao que recorrer em situações como essa é o que faz com que as pessoas sigam em frente nas negociações de compra e venda de imóvel, sem criar artifícios ou caminhos que sobreponha vantagens de um sobre o outro.



Diferente de vendas à vista, onde o pagamento é direto do comprador para o vendedor. Nas vendas por financiamento bancár...
30/09/2025

Diferente de vendas à vista, onde o pagamento é direto do comprador para o vendedor. Nas vendas por financiamento bancário, há o terceiro garantidor do pagamento, que é o banco.

Então sim! O banco paga o valor financiado após a transmissão da propriedade com o registro do contrato de financiamento na matrícula do imóvel. Neste ato, será gravada no registro a alienação fiduciária, que é a garantia do banco, ou seja, o comprador tem o direito de uso e posse do bem enquanto paga o financiamento, somente podendo ter a propriedade plena após a quitação do empréstimo. Em caso de inadimplência, o banco poderá retomar o bem para cobrir a dívida. Por este motivo, o pagamento do financiamento é feito após a transmissão da propriedade com a alienação fiduciária, isto é o que garante o banco juridicamente sobre o empréstimo.

ISSO É SEGURO?

O pagamento é garantido desde que seja atendida as solicitações do banco, por isso antes de assinar contrato de compra e venda, ter a aprovação do crédito do comprador, bem como se certificar que o imóvel está legalizado, é fundamental. Assim, não haverá problemas para o pagamento do valor financiado para o vendedor.

SE TIVER ENTRADA

O valor da entrada não é responsabilidade do banco, este valor será pago pelo comprador ao vendedor para garantir a transação e gerar recurso de multa no caso de desistência.

ENTRADA APÓS TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE?

O banco garante o pagamento do financiamento, mas ele não tem responsabilidade no pagamento da entrada. Sob nenhuma hipótese, deixe para receber a entrada após a transmissão da propriedade. Se a propriedade for transferida sem ter sido feito o pagamento, poderá o vendedor ter que recorrer na justiça ao seu direito.

É ARRISCADO VENDER POR FINANCIAMENTO

A maior parte das transações imobiliárias são por financiamento, deixar de vender nesta configuração reduz o público interessado e a velocidade na venda. Não há risco em vender seu imóvel por financiamento, basta ter conhecimento e domínio do processo para evitar problemas, erros e atrasos na transação.



PRIMEIRO ENTENDA O TEOR DA ESCRITURA PÚBLICA 👇 Na venda à vista, a escritura pública é o documento definitivo para trans...
27/09/2025

PRIMEIRO ENTENDA O TEOR DA ESCRITURA PÚBLICA 👇

Na venda à vista, a escritura pública é o documento definitivo para transmitir a propriedade para o nome do comprador.

SAIBA O QUE ESTARÁ ERRADO

Para assinar a escritura pública sem a quitação da compra, ela deverá estar devidamente redigida, constando atos irregulares neste caso, tais como:

· Emissão do ITBI declarado com o valor de compra pago em recurso próprio.

· Informação omissa e arriscada da quitação do valor da compra por recibo de quitação.

AGORA ENTENDA O SEU RISCO COMO VENDEDOR

De posse da escritura pública, o comprador não precisará de mais nada para registrar a propriedade no cartório de registro de imóveis, com ressalva de requerimento simples que o cartório pode solicitar a assinatura do vendedor.

Você pode estar pensando, mas o imóvel é meu, faço o que eu quiser! Se não pagar, eu vendo para outra pessoa...

O imóvel é seu, mas ainda que a transmissão da propriedade não se conclua, vender um imóvel para um terceiro, havendo um negócio sem distrato, pode implicar em sérios problemas jurídicos.

O QUE VOCÊ DEVE FAZER?

Primeiro vamos refletir que:

Você não vai até uma loja de veículos e diz: vou comprar esse carro, mas você coloca primeiro o documento do veículo no meu nome e depois eu pago o valor do veículo.

Assim como para um imóvel, colocar a documentação de um veículo em nome do comprador antes da quitação da compra é inviável. Não se faz isso com um veículo, por que fazer com um imóvel que tende a ser um patrimônio de maior peso para quem o possui?

O fato é que assinar a escritura pública antes da quitação do valor de compra e venda é uma invenção / jeitinho brasileiro que beneficia e garante somente ao comprador, colocando o vendedor em riscos desnecessários.

No final, não se trata de julgar a honestidade das partes envolvidas na transação de compra e venda do imóvel, trata-se de fazer o certo! A assinatura de ESCRITURA PÚBLICA deve ser feita somente após a quitação do valor acertado da compra do imóvel.



Se eu tentasse definir o quão especial tu és pra mim, palavras não teriam fim.Definir o amor não dá, então direi apenas ...
13/09/2025

Se eu tentasse definir o quão especial tu és pra mim, palavras não teriam fim.

Definir o amor não dá, então direi apenas obrigado e sei que entenderás...

Precioso és, para Deus e para mim.
Se acaso precisar, podes contar comigo!

Precioso és, para Deus e para mim.
Que a fé de Deus nos faça eternos amigos!

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