20/12/2021
Documentação:
O primeiro passo é estar ciente de que alguns documentos são necessários para utilizar o FGTS na compra de moradias. Será preciso:
Documento oficial de identificação, como o Registro Geral (RG);
Extrato de conta vinculada ao fundo;
Carteira de trabalho para a comprovação do tempo de serviço sob o regime do FGTS;
Para trabalhador avulso é necessária uma declaração do órgão gestor da mão de obra ou do sindicato em questão;
É necessário apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF);
Para quem for casado ou viver em união estável, apresentar o DIRPF também do companheiro.
Regras para o comprador:
É possível usar o FGTS para comprar um imóvel ou até amortizar um financiamento imobiliário. Neste segundo caso, é possível chegar a até 80% de redução no valor ou no número das prestações.
Porém, para ambas as opções é necessário cumprir algumas regras. Confira as principais:
Ser maior de idade ou emancipado;
É necessário que seja brasileiro nato ou naturalizado. Para estrangeiros é necessário visto de permanência definitiva no País;
Não é possível ter outro financiamento ativo pelo Sistema Financeiro de Habitação em qualquer lugar do território nacional;
É necessário ter três anos de lançamentos de FGTS, podendo ser de empresas e períodos diferentes;
Não é possível usar o fundo para comprar imóveis se você já tiver um residencial em área urbana, seja concluído ou em construção;
Caso utilize para quitar saldo devedor, os pagamentos devem estar em dia no momento da solicitação;
Não é possível usar o FGTS para compra de moradias para terceiros.
Regras para os imóveis
Além das regras para o comprador, o imóvel também precisa atender a alguns requisitos. Vamos aos principais:
O imóvel desejado precisa estar em uma área urbana;
É necessário que o imóvel seja para fins residenciais do titular;
É necessária uma vistoria para o uso do FGTS e posteriormente a sua aprovação;
A avaliação deve certificar o valor do imóvel em até R$ 1.500.000;
É necessário matrícula no Cartório de Registro de Imóveis com impedimento para comercialização;
O imóvel não pode ter sido adquirido por FGTS anteriormente pelo período de três anos.