05/10/2017
O que você deve saber sobre alteração de fachadas em condomínios
Posso alterar a fachada do meu apartamento? É bom ficar atento à convenção, ao regulamento interno do seu condomínio e participar das assembléias
Você quer pintar uma parede, trocar uma esquadria ou fechar uma sacada? Acredite, essas alterações podem gerar muita confusão se avançar para áreas comuns ou para a fachada do condomínio. Para resolver esse impasse existem as convenções com regras que devem ser seguidas para garantir a harmonia estética do condomínio e regular o que pode e o que não pode ser feito. Fachada é a área externa que compõe o visual do condomínio, como paredes externas, sacadas, janelas e esquadrias, portas e portões de entrada e saída do edifício entre outros elementos que compõem a harmonia estética. “Hoje, muitas das melhorias feitas nas fachadas dos edifícios se referem à modernização e segurança. Os condomínios estão preocupados com a manutenção corretiva e preventiva de suas fachadas, pois podem ser multados pela prefeitura caso a fachada não esteja harmoniosa. Para uma maior valorização do imóvel, a manutenção preventiva é essencial”, explica Gilberto Vespúcio, diretor proprietários da GW administradora de condomínios.
VALORIZAÇÃO - Um dos fatores que mais influenciam na valorização e venda de um apartamento é a estética do condomínio. Mesmo se o apartamento for pequeno ou se a localização for ruim, a beleza e a organização podem elevar preços e atrair compradores. Sendo assim, manter a fachada e a área comum, organizadas e dentro dos padrões estabelecidos é fundamental. Mas, se ainda assim você decidir alterar algo na sua unidade que possa comprometer a fachada do condomínio, é importante ressaltar que não se pode ir contra a lei e que é recomendável usar o bom senso e o diálogo para resolver conflitos. O fórum ideal são as assembléias de condomínios. Os critérios gerais para as diferentes alterações são definidos pela convenção ou pelo regulamento interno. Dessa maneira, o condomínio tem argumentos consistentes em caso de ações judiciais. “Mas o que vale mesmo é prevenir, orientar, aprovar e padronizar todas as futuras alterações, antes de quaisquer medidas punitivas ou judiciais. O importante é que o morador saiba exatamente o que pode fazer com seu imóvel”, acrescenta Gilberto Vespúcio.
LEGALIDADE – Para a advogada Melina Coelho uma das questões mais polêmicas na vida de um condomínio são as reformas nas fachadas, principalmente quando essas agridem o padrão arquitetônico do edifício. Melina explica ainda que “o Código Civil, em seu artigo 1.336, cita o dever do condômino de não alterar a forma e a cor da fachada. Mas, as jurisprudências sobre o assunto já permitem algumas alterações, entre elas as que garantem a segurança dos moradores”, ressalta. “Cada condomínio deve ter liberdade para definir os seus critérios. Mas é bom lembrar que colocar um vidro diferente, ou uma esquadria nova, por exemplo, sem aprovação em assembléia, deixa o condômino sujeito a penalidades”, lembra a advogada da GW. O importante é oficializar as decisões e alterações que podem ser feitas nas fachadas e áreas comuns. Uma boa dica é deixar fixados no quadro de avisos dos condomínios a Convenção e o Regulamento Interno, para que todos visualizarem as regras. A convenção deve ser redigida com base no Código Civil, assim, dificilmente ela poderá ser contestada. Infração - Se um morador alterar substancialmente a fachada sem autorização, o condomínio pode entrar com uma ação judicial requerendo a paralisação e o desfazimento da obra. Reforçando o entendimento, Melina Coelho, adverte, “caso algum morador faça alterações proibidas pela convenção do condomínio, o síndico, ou administradora, deve enviar uma notificação acerca da infração para que o morador restabeleça os padrões do condomínio em determinado prazo e avisando da possibilidade de multa”. É possível também, em casos extremos, recorrer a ações judiciais. A medida deve ser discutida e votada em assembléia com aprovação da maioria dos presentes. Se a notificação não for cumprida, o morador deve ser multado de acordo com as disposições do Código Civil e da Convenção.
Adriana Barbos