Multiservice Administração e Serviços

Multiservice Administração e Serviços Síndico profissional; gerenciamento condominial; contabilidade geral; há mais de 20 anos no mercado; honestidade, transparência e companheirismo.

Parceria sólida e eficaz na administração condominial. Multiservice, desde 1993 vem auxiliando e acompanhando a evolução da Administração de condomínios, crescendo de maneira sustentável, apresentando soluções sob medida, eficazes e inteligentes, representada por profissionais qualificados e desde sua fundação mantendo relacionamentos éticos, transparentes e duradouros. Trabalhamos com seriedade,

honestidade, idoneidade técnica e moral financeira, dando suporte e andando lado a lado com síndicos, condôminos, inquilinos e imobiliárias, cuidando do que realmente é importante para você. A experiência e a aptidão para assumir responsabilidades e dificuldades fazem com que, nossa empresa, em parceria com grandes empresas comerciais, financeiras e prestadoras de serviços, tenham subterfúgios para executar uma gestão eficiente e personalizada. Missão:

Suprir as necessidades dos síndicos no cotidiano da gestão condominial, através da terceirização de serviços burocráticos e de apoio. Visão:

Ser referência na área de administração de condomínios para pequenas, médias e grandes empresas. Valores:

Qualidade, agilidade e idoneidade no atendimento e relacionamento com o cliente.

20/10/2017

Não se iluda com propostas mirabolantes, venha conhecer a Multiservice Administração e Serviços, e tenha comodidade, segurança, agilidade e soluções inteligentes.

20/10/2017

Cargo vazio: na falta do síndico, quem assume o condomínio?

O síndico é a pessoa eleita democraticamente por meio de votação para gerir o condomínio em nome do benefício coletivo. A ele cabe a responsabilidade pelas finanças, manutenções, gerenciamento dos funcionários, conciliação dos interesses dos condôminos, obras... As atribuições não são poucas e algumas vezes pode acontecer de a pessoa eleita para o cargo não querer mais ocupá-lo…

Nessas situações, quem assume o condomínio? A mesma pergunta se aplica aos casos de morte ou doença que impossibilite o síndico de exercer sua função. Para o advogado Neemias Souto a medida a ser tomada será orientada pelo que diz a convenção do condomínio. “A maioria dos prédios já elegem, junto com o síndico, o seu vice, o qual deve assumir de imediato sendo observada a vacância do cargo. Outras convenções podem estabelecer o presidente do Conselho Fiscal como síndico interino até que seja convocada uma nova eleição”, explica Souto. ASSEMBLEIA - Segundo o especialista, os procedimentos variam, pois a lei que rege os condomínios não é taxativa sobre como agir nessas situações. Caso a convenção seja omissa a respeito do tema e não haja nenhuma outra liderança com poderes instituídos para assumir a sindicância, é necessário realizar uma assembléia extraordinária para deliberar sobre o assunto em cará- ter de urgência, pois o condomínio não pode ficar sem um representante. “É válido ressaltar que a relação do síndico com o condomínio não é de empregado e empregador, sua atividade é de caráter voluntário e ele é livre para abdicar de suas funções seja alegando ou não algum motivo para tal”, complementa. RENÚNCIA - O advogado, contudo, alerta para o fato de que nada impede que o ex-síndico seja posteriormente responsabilizado por algo irregular no condomínio durante seu tempo de gestão, mesmo depois de deixar de ser síndico. “Infelizmente, sabemos que muitas vezes a renúncia se deve pelo medo de ser penalizado por alguma falha cometida por descuido ou má fé na administração, mas é preciso deixar claro que sair do cargo não isenta a pessoa da responsabilidade de responder pelo tempo em que o ocupou”, esclarece Neemias.
E se ninguém se voluntariar para ocupar o cargo vago? Esse é um problema que pode ocorrer, mas que pode ser contornado com a contratação de um síndico profissional, carreira que cresce cada vez mais nas grandes cidades. Isso pode ser uma solução definitiva ou temporária, até que algum condômino ofereça seu nome para ocupar a administração do condomínio. Mas se nem um síndico externo não for aceito pela assembléia, a solução será acionar o Judiciário, que irá indicar uma pessoa para assumir o cargo.
Cecília Lima

Fique atento ao para-raios⚡⚡⚡⚡⚡
16/10/2017

Fique atento ao para-raios⚡⚡⚡⚡⚡

Saiba a importância deste equipamento para o condomínio. O Brasil é um dos países com maior incidência de raios no mundo, cerca de 70 milhões de ocorrências por ano, segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). A intensidade é maior no período de chuvas, por isso, é importante saber c...

Cuidados com as crianças!!!
13/10/2017

Cuidados com as crianças!!!

Responsáveis devem estar sempre presentes em áreas comuns

💡💡LED em condomínios
09/10/2017

💡💡LED em condomínios

Para implantar LED em condomínio é importante um estudo prévio

Fique atento a limpeza da caixa d'água.
06/10/2017

Fique atento a limpeza da caixa d'água.

Cuidar do espaço que guarda a água do condomínio é fundamental. Em São Paulo, a lei obriga a se fazer ao menos uma limpeza no local por ano. Os especialistas consultados, por sua vez, crêem ser duas vezes por ano o necessário para manter o local em condições higiênicas adequadas.

05/10/2017

O que você deve saber sobre alteração de fachadas em condomínios
Posso alterar a fachada do meu apartamento? É bom ficar atento à convenção, ao regulamento interno do seu condomínio e participar das assembléias

Você quer pintar uma parede, trocar uma esquadria ou fechar uma sacada? Acredite, essas alterações podem gerar muita confusão se avançar para áreas comuns ou para a fachada do condomínio. Para resolver esse impasse existem as convenções com regras que devem ser seguidas para garantir a harmonia estética do condomínio e regular o que pode e o que não pode ser feito. Fachada é a área externa que compõe o visual do condomínio, como paredes externas, sacadas, janelas e esquadrias, portas e portões de entrada e saída do edifício entre outros elementos que compõem a harmonia estética. “Hoje, muitas das melhorias feitas nas fachadas dos edifícios se referem à modernização e segurança. Os condomínios estão preocupados com a manutenção corretiva e preventiva de suas fachadas, pois podem ser multados pela prefeitura caso a fachada não esteja harmoniosa. Para uma maior valorização do imóvel, a manutenção preventiva é essencial”, explica Gilberto Vespúcio, diretor proprietários da GW administradora de condomínios.
VALORIZAÇÃO - Um dos fatores que mais influenciam na valorização e venda de um apartamento é a estética do condomínio. Mesmo se o apartamento for pequeno ou se a localização for ruim, a beleza e a organização podem elevar preços e atrair compradores. Sendo assim, manter a fachada e a área comum, organizadas e dentro dos padrões estabelecidos é fundamental. Mas, se ainda assim você decidir alterar algo na sua unidade que possa comprometer a fachada do condomínio, é importante ressaltar que não se pode ir contra a lei e que é recomendável usar o bom senso e o diálogo para resolver conflitos. O fórum ideal são as assembléias de condomínios. Os critérios gerais para as diferentes alterações são definidos pela convenção ou pelo regulamento interno. Dessa maneira, o condomínio tem argumentos consistentes em caso de ações judiciais. “Mas o que vale mesmo é prevenir, orientar, aprovar e padronizar todas as futuras alterações, antes de quaisquer medidas punitivas ou judiciais. O importante é que o morador saiba exatamente o que pode fazer com seu imóvel”, acrescenta Gilberto Vespúcio.
LEGALIDADE – Para a advogada Melina Coelho uma das questões mais polêmicas na vida de um condomínio são as reformas nas fachadas, principalmente quando essas agridem o padrão arquitetônico do edifício. Melina explica ainda que “o Código Civil, em seu artigo 1.336, cita o dever do condômino de não alterar a forma e a cor da fachada. Mas, as jurisprudências sobre o assunto já permitem algumas alterações, entre elas as que garantem a segurança dos moradores”, ressalta. “Cada condomínio deve ter liberdade para definir os seus critérios. Mas é bom lembrar que colocar um vidro diferente, ou uma esquadria nova, por exemplo, sem aprovação em assembléia, deixa o condômino sujeito a penalidades”, lembra a advogada da GW. O importante é oficializar as decisões e alterações que podem ser feitas nas fachadas e áreas comuns. Uma boa dica é deixar fixados no quadro de avisos dos condomínios a Convenção e o Regulamento Interno, para que todos visualizarem as regras. A convenção deve ser redigida com base no Código Civil, assim, dificilmente ela poderá ser contestada. Infração - Se um morador alterar substancialmente a fachada sem autorização, o condomínio pode entrar com uma ação judicial requerendo a paralisação e o desfazimento da obra. Reforçando o entendimento, Melina Coelho, adverte, “caso algum morador faça alterações proibidas pela convenção do condomínio, o síndico, ou administradora, deve enviar uma notificação acerca da infração para que o morador restabeleça os padrões do condomínio em determinado prazo e avisando da possibilidade de multa”. É possível também, em casos extremos, recorrer a ações judiciais. A medida deve ser discutida e votada em assembléia com aprovação da maioria dos presentes. Se a notificação não for cumprida, o morador deve ser multado de acordo com as disposições do Código Civil e da Convenção.
Adriana Barbos

05/10/2017

República de estudantes nos condomínios – o que é permitido?

Se por um lado o condômino pode dispor da sua unidade conforme melhor lhe convier, que é um direito que lhe assiste, por força do Art. 1.335 do CC, e em fun- ção do exercício regular do direito de propriedade descrito na Constituição Federal, por outro lado, existem limitações ao exercício desse direito, e o limite é a perturbação ao sossego, saúde, segurança e aos bons costumes dos que compartilham a copropriedade

É licito ao condômino emprestar a sua unidade, locá-la por temporada, por períodos mais longos, ou ocupá-la com o número de pessoas que julgar conveniente. Seja a título gratuito ou oneroso. Não cabendo ao condomínio regular tal prática, salvo se a mesma estiver interferindo na rotina do prédio ou desviando a finalidade deste. A terminologia república destina-se a local de trânsito de estudantes, o que por si só não contraria finalidade de um edifício. O que será impeditivo será a forma de utilização.
EXEMPLO - Em um prédio de dois dormitórios, onde dois estudantes dividem o apartamento, ficando cada um com um quarto mediante um contrato de locações, não há qualquer impeditivo legal ou perturbação aos que ali coabitam em função de serem dois estudantes que locarão para essa finalidade. Assim, não existe qualquer forma de impedir isso. Salvo se os estudantes estiverem perturbando o sossego, saúde ou segurança dos demais. Vejamos agora, se a mesma unidade fosse locada por uma família de seis pessoas sendo, pai, mãe, dentre eles três estudantes universitários. Não faria sentido impedir a locação em nenhum dos dois exemplos.
USO - Assim, impedir que pessoas loquem uma unidade, estereotipando um gênero, pode ser inclusive considerado constrangimento e até mesmo descriminação. O que deve ser limitador ao uso da propriedade como já mencionamos é a perturbação ao sossego, saúde, segurança, bons costumes ou desvio de destinação. Agora uma residência com dois dormitórios que abrigue 10 estudantes, e cada vez tem gente nova, com circulação de convidados de forma indiscriminada, aí sim essa prática desvia a finalidade da edificação e deve ser coibida. Mas não por serem estudantes, mas pelo formato “república” propriamente dito, que está desviando a finalidade residência do condomínio e perturbando o sossego dos que ali coabitam. Alguns condomínios a fim de limitar o número de pessoas nas unidades impõe a cobrança de taxa adicional pelo condomínio, o que é ilegal, conforme entendimento do Tribunal pátrio: Em Decisão na Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná no voto do Desembargador Guilherme Freire de Barros Teixeira que aduziu "MEDIDA DE PREVENÇÃO PARA LOCAÇÕES DE TEMPORADA". AFRONTA AO DIREITO À PROPRIEDADE. POSSIBILIDADE DE LOCAÇÃO DO IMÓ- VEL PARA TEMPORADA. EXPRESSA PREVISÃO NA LEI DE LOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE USO INDEVIDO DO IMÓVEL. NÃO ESPECIFICAÇÃO DE CONDUTAS INDEVIDAS PELOS LOCATÁRIOS. (TJPR - 8ª C.Cível - AC - 1319302-5 - Matinhos - Rel.: Guilherme Freire de Barros Teixeira - Unânime - - J. 12.03.2015) Assim, os gestores condominiais precisam analisar cada caso com o cuidado necessário para que não impeçam que estudantes loquem uma unidade com o fim de residirem lá enquanto estiverem estudando, sem que isso represente qualquer perturbação aos que ali coabitam. E que coíbam apenas o uso inadvertido da unidade, que é caracterizado por excesso de pessoas em uma mesma unidade, alteração de pessoas sem previa comunicação, perturbação ao sossego, entre outros.
Rodrigo Karpat

Vazamentos entre apartamentos: como agir?
03/10/2017

Vazamentos entre apartamentos: como agir?

Vazamentos entre apartamentos - De quem é a responsabilidade e como proceder: Geralmente, quando há problemas de encanamento em um apartamento e os reflexos são sentidos na unidade do andar de baixo, o embate é na hora de providenciar o reparo e, lógicamente, pagar a conta.

Bicicletários: como criar ou organizar o local no condomínio
03/10/2017

Bicicletários: como criar ou organizar o local no condomínio

Como implementar ou organizar esse espaço cada vez mais requisitado em condomínios

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