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14/09/2026

DESISTÊNCIA DA AÇÃO JUDICIAL

O assunto é regulado no Art. 2° da Resolução 35/2.007 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ: ....
"Art. 2° É facultada aos interessados a opção pela via judicial ou extrajudicial; podendo ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão, pelo prazo de 30 dias, ou a desistência da via judicial, para promoção da via extrajudicial."...

Divórcio com filhos menores ou incapazes

Resolução 35/07- CNJ, Art. 34:....
"§ 2º Havendo filhos comuns do casal menores ou incapazes, será permitida a lavratura da escritura pública de divórcio, desde que devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes à guarda, visitação e alimentos deles, o que deverá ficar consignado no corpo da escritura. (redação dada pela Resolução n. 571, de 26.8.2024)".

Assim, o casal pode requerer a desistência da ação judicial, mas o divórcio extrajudicial (em cartório) precisará ser consensual.
Não pode ter filhos menores e nem incapazes, à exceção do disposto acima, dada à prévia resolução judicial de todas as questões referentes à guarda, visitação e alimentos.
Se houver gravidez na constância, também não é permitido que seja feito em cartório.
O casal precisa estar assistido por advogado.

De posse da escritura pública do divórcio, que não precisa de homologação judicial, deve-se fazer a averbação da mesma na certidão de casamento junto ao Oficial de Registro Civil.

Ressalte-se que a lei é a mesma, tanto no fórum quanto no cartório, mas no extrajudicial é:
👉🏻 Mais ágil, custos menores e menos desgaste emocional.

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JONAS RODRIGUES
OAB/MG 133.441
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10/09/2026

A Lei Maria da Penha assegura à mulher em situação de violência doméstica e familiar (para preservar sua integridade física e psicológica), o "acesso prioritário à remoção quando servidora pública, integrante da administração direta ou indireta".

Numa decisão aqui em Minas Gerais, o Tribunal de Justiça confirmou uma sentença* da primeira instância que assegurou a remoção de uma Servidora Pública vítima de violência doméstica para outro município, mesmo não existindo vaga para o cargo.

O Relator destacou que pelo pedido de remoção da servidora e pela situação fática, "faz-se necessária a transferência, visando a preservação da integridade física e segurança à vida":
.... "situação de urgência consubstanciada no risco de sofrer, novamente, agressões físicas e psicológicas por parte do ex-cônjuge, o qual vem descumprindo reiteradamente as medidas protetivas contra ele deferidas, motivo pelo qual faz-se necessária a imediata transferência da assistida."

Salientou também:

"Ademais, a suposta ausência de vagas não pode ser invocada sem a demonstração objetiva de tal condição, sendo a alegação insuficiente para afastar a responsabilidade de garantir a proteção à mulher em situação de violência doméstica e familiar, sobretudo quando se trata de direito fundamental à segurança e à vida."

Você conhece alguma mulher nesta situação? Se sim, compartilha.
(*) Cada caso é apreciado individualmente.

JONAS RODRIGUES
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-casal

07/09/2026

A reconciliação anula o divórcio?
Como visto, a reconciliação não anula o divórcio, pois este dissolve por completo o vínculo matrimonial.

Para retornarem ao estado anterior de casados, os ex-cônjuges terão que celebrar novo casamento, situação que deverão cumprir também todos os trâmites legais de habilitação.

Pense bem antes de decidir!

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05/09/2026

Fazendo as reservas para as próximas férias e réveillon?
Cuidado!
Nem tudo que anunciam é verdade, principalmente aqueles com valores muito abaixo em relação a outros imóveis na região escolhida.

O Art. 49 da Lei das Locações Urbanas (Lei 8.245/91) versa que sendo o aluguel por temporada, o locador poderá... "receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos....".
Mas à distância, não se deve realizar nenhum pagamento sem antes acautelar-se de todas as medidas seguras da locação.

✅ DICAS:

⚠️ Veja os SINAIS que você precisa desconfiar:

1. Preço muito abaixo do mercado
2. Pressão para você decidir rápido (“só restam 1 ou 2 apartamentos/unidades!”)
3. Pedido de PIX antecipado e sem contrato
4. Recusa em mostrar o imóvel ao vivo (por videochamada)
5. Trata-se de um perfil novo, sem avaliações, sem CNPJ.

🔏 Como se PROTEGER:

1. Use plataformas de reserva com pagamento protegido
2. Peça vídeochamada ao vivo
mostrando o imóvel
3. Desconfie de pagamento fora da
plataforma
4. Busque também por imobiliárias conhecidas e cadastradas no CRECI do Estado do destino
5. Pesquise o nome do anunciante no Google/Reclame Aqui etc.

Na sua reserva você observou estas medidas de cautela?
Compartilhe para proteger alguém.

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Jonas Rodrigues
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02/09/2026

Referente a essa questão da dispensa do recolhimento do imposto "causa mortis" (ITCMD) para a lavratura de escritura de inventário e partilha (extrajudicial), o CNJ já "bateu o martelo".
NÃO HÁ NECESSIDADE do seu recolhimento prévio para a lavratura da escritura pública.
Resolvido!

Mas no caso de um imóvel, lavrada a escritura pública junto a um tabelião de notas, para registrá-la, não há como fugir do pagamento do imposto, que foi apenas prorrogado.

Para registrar a escritura, o Oficial do Registro de Imóveis tem o dever legal de exigir a prova do pagamento ou a declaração de reconhecimento de isenção/imunidade (do imposto), sob pena de responsabilidade.
Está lá no art. 289 da Lei de Registros Públicos.

Relembrando que somente com o registro, é que se transfere a PROPRIEDADE de um imóvel, nos moldes do Art. 1.245 do Código Civil.

Você já estava sabendo dessa mudança?

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29/08/2026

CUIDADO!
Isto não está certo!
Estão excluindo você ilegalmente da herança.

A lei garante que o cônjuge sobrevivente é herdeiro necessário do falecido.
Assim, você tem direito à herança em igualdade com os filhos do falecido (enteados, no exemplo).

CÓDIGO CIVIL

"Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: (Vide Recurso Extraordinário nº 646.721) (Vide Recurso Extraordinário nº 878.694)
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;"....
Interpretando a redação da lei, conclui-se que o Regime de Separação Convencional (Total) de Bens, não se encontra no rol das exceções acima. Portanto, não exclui o direito do cônjuge sobrevivente.
👉🏻 Não confundir com o da Separação Obrigatória, que se trata de um outro regime de bens.

O Superior Tribunal de Justiça - STJ já pacificou esse entendimento "decidindo que o cônjuge sobrevivente casado no regime de separação convencional de bens é herdeiro necessário e concorre com os descendentes do falecido."

Se estão excluindo você da herança, procure um advogado de sua confiança para garantir o seu direito.

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21/08/2026

MULTA POR RESCISÃO CONTRATUAL - Imóvel na Planta - Lei nº 13.786/2018, LEI DO DISTRATO.

Em caso de desfazimento do contrato celebrado exclusivamente com o incorporador, mediante distrato ou resolução por inadimplemento absoluto de obrigação do adquirente, se este pagou boa parte do imóvel, a lei garante que não irá perder tudo pelo fato do banco ter negado o financiamento ou não dispor de recursos próprios para quitar o saldo restante do imóvel.

Como visto, a retenção (pena convencional) deve ser de até 25% sobre o VALOR PAGO, mais (cumulativamente) eventuais deduções legais, como os honorários da corretagem, que se previstos claramente no contrato, são pagos e retidos integralmente, de forma separada do percentual acima, exceto nos contratos firmados em estandes de vendas e fora da sede do incorporador, em que o comprador poderá usar do direito do arrependimento no prazo legal.

Se a unidade imobiliária foi disponibilizada, responde ainda o adquirente pelos seguintes valores do período: impostos (exemplo: IPTU), cotas de condomínio, valor correspondente à fruição do imóvel equivalente à 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor atualizado do contrato, pro rata die (pela ocupação ou pela posse, e proporcional / dia) e demais encargos incidentes sobre o bem e despesas previstas no contrato.

Em casos com regime de patrimônio de afetação, de igual modo supra, a retenção pode chegar até 50%.

Assim, o saldo restante do valor pago diretamente à incorporadora tem que ser restituído ao comprador, atualizado monetariamente de acordo com o índice do contrato.

Não incidirá a cláusula penal contratada, se o adquirente encontrar comprador substituto que o sub-rogue nos direitos e obrigações originalmente assumidos, desde que haja a devida anuência do incorporador e a aprovação dos cadastros e da capacidade financeira e econômica do comprador substituto.

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17/08/2026

O que a lei diz?
O procedimento para encerrar a curatela está previsto no Código de Processo Civil.
A lei determina que, uma vez desaparecida a causa da interdição, a medida deve ser levantada......
"Art. 756. Levantar-se-á a curatela quando cessar a causa que a determinou.
§ 1º O pedido de levantamento da curatela poderá ser feito pelo interdito, pelo curador ou pelo Ministério Público e será apensado aos autos da interdição.".....
Como visto supra, havendo resistência dos filhos (Curadores) em levantarem a interdição, o próprio interditado (pai) pode procurar um advogado, que com base em laudo médico que ateste a recuperação, poderá requerer o levantamento da interdição, impetrando a Ação de levantamento judicial da interdição, prevista no art. 756 acima citado.

Você já sabia desse direito?
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