Essencial Servicos Imobiliarios

Essencial Servicos Imobiliarios A Essencial Serviços Imobiliários é uma empresa especializada em assessoria imobiliária. Contamo Faça contato e conheça nosso trabalho.

A Essencial atua no mercado imobiliário a 10 anos, dando total assessoria para os seus clientes para aquisição do seu imóvel com financiamento imobiliário, pagamento à vista/parcelado, com FGTS ou com consórcio, além de dar toda assessoria imobiliária que for necessária. Prestamos assessoria jurídica no âmbito imobiliário e de família. Lavramos, via cartório de notas, escrituras públicas de inventário e divórcio. Estamos com endereço em BH (Savassi) e São Paulo (Paulista).

01/10/2025

"Proposta da reforma administrativa inclui teto para titulares de cartório"

Após série de reportagens do UOL, texto da reforma destaca distorções e propõe mudanças para cartórios. O modelo atual é desigual, diz o documento. "Pressiona a margem de lucratividade dos atos [como são chamados os documentos dos cartórios], ao mesmo tempo em que mantém incentivos assimétricos: serventias em áreas de alta demanda acumulam ganhos expressivos, enquanto unidades deficitárias — especialmente em distritos isolados — enfrentam dificuldades de sustentabilidade."

Texto propõe padronização de preços nos cartórios. Hoje, cada estado define o preço dos serviços (os "emolumentos"), e o valor varia consideravelmente. Um testamento, por exemplo, pode custar R$ 942 em Santa Catarina, R$ 18,4 mil no Amapá ou até R$ 210 mil em Minas Gerais, destacou reportagem do UOL Prime. A reforma propõe instituir uma tabela única de preços para o país todo, "assegurando proporcionalidade aos custos dos serviços, a isonomia entre os usuários e a transparência ativa de todos os valores arrecadados".

11/08/2025
07/07/2025

𝐍ã𝐨 é 𝐬ó 𝐧𝐨𝐬 𝐄𝐔𝐀. 𝐁𝐫𝐚𝐬𝐢𝐥 𝐭𝐚𝐦𝐛é𝐦 𝐝á 𝐯𝐢𝐬𝐭𝐨 𝐚 𝐢𝐧𝐯𝐞𝐬𝐭𝐢𝐝𝐨𝐫 𝐢𝐦𝐨𝐛𝐢𝐥𝐢á𝐫𝐢𝐨

Programa criado em 2018 permite residência para quem adquire imóveis no país.

Para ter direito ao visto investidor, o estrangeiro não precisa possuir apenas um imóvel com os valores estipulados pelas resoluções. Caso haja mais de um bem, desde que a soma atinja R$ 700 mil (nas regiões Norte e Nordeste) ou R$ 1 milhão (nas regiões Centro-Oeste, Sul e Sudeste), é possível obter a permissão.

Além disso, quem obtém esse visto precisa ter uma estada de 14 dias a cada dois anos no Brasil. Esses períodos podem ser intercalados, como duas visitas de sete dias por ano ou múltiplas visitas de períodos menores. O visto pode ser cancelado caso essa exigência não seja cumprida.

Estados Unidos lideraram a lista de países de origem desses investidores, seguidos por França, Alemanha e Itália. Olhando para os estados brasileiros, dados do OBMigra ainda indicam que o Rio de Janeiro tem sido a principal escolha como lar dos residentes com o visto de investidor, totalizando 50 autorizações em 2024. No acumulado desde 2019, foram 221 autorizações. Em seguida vem São Paulo, que contabilizou 27 estrangeiros no ano passado, somando 114 autorizações desde que a resolução foi publicada.
Em 2019, o total investido com o visto investidor imobiliário foi de cerca de R$ 11,3 milhões, enquanto em 2024 o valor saltou para R$ 259 milhões até o mês de agosto.

Imóveis Rurais:
A compra de terras rurais por estrangeiros é regulamentada pela Lei nº 5.709/71 e outras normas, com o objetivo de evitar concentração de terras e proteger a soberania nacional.

É necessário obter autorização prévia do INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), exceto para estrangeiros residentes no Brasil com RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) e para alguns casos específicos.

Existem limites de área que podem ser adquiridas por estrangeiros em cada município, geralmente limitados a 25% do território.

Áreas maiores que 15 módulos fiscais, terras em regiões de fronteira e na Amazônia Legal podem exigir autorização do Conselho de Defesa Nacional.

É importante verif**ar se a propriedade rural cumpre a função social da terra, conforme estabelecido na Constituição Federal.

TODOS DEVEM POSSUIR CPF, QUE PODE SER FEITO ONLINE, NO PORTAL DA RECEITA FEDERAL.

14/04/2025

*PROVIMENTO CONJUNTO Nº 142/2025*
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

*DISPENSA A APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO DO INSS DA OBRA PARA AVERBAR O HABITE-SE (BAIXA DE CONSTRUÇÃO)

Art. 1.168-A. Não se exigirá certidão negativa do INSS ou da Secretaria da Receita Federal para a averbação de certidão de baixa de construção e habite-se, certidão de demolição ou documento equivalente, em qualquer de suas modalidades.

§ 1º A requerimento do interessado, poderá ser averbada, a qualquer tempo, a certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, do INSS ou da Secretaria da Receita Federal referente ao habite-se ou à demolição ou documento equivalente.

§ 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, a certidão não necessitará ser revalidada depois de expirado seu prazo de validade, se mantida a mesma área construída.

16/01/2025

*Cartórios modernizam sistema de bloqueio de imóveis de devedores*

Para resolver um problema que afetava proprietários de imóveis em todo o país, os cartórios brasileiros implementaram mudanças na forma de bloqueio de imóveis de devedores. A principal novidade, em vigor desde terça-feira (14), é o novo sistema que permite a juízes ou autoridades administrativas direcionar ordens de indisponibilidade a um único bem.

Antes, quando um juiz ordenava o bloqueio de bens de um devedor, todos os imóveis dessa pessoa ou empresa f**avam indisponíveis para venda ou aluguel. Agora, o juiz pode escolher bloquear apenas um imóvel específico, no valor suficiente para cobrir a dívida.

Na prática, o juiz usa o CPF ou CNPJ do devedor para ver uma lista de todos os seus imóveis. Ele pode selecionar apenas um imóvel que tenha valor próximo ao da dívida e somente este imóvel escolhido f**a bloqueado, deixando os outros livres. Ou seja, a mudança protege os direitos dos credores (quem tem que receber o dinheiro), mas também evita prejudicar demais os devedores. Além disso, ajuda a manter o mercado imobiliário mais ativo.

A atualização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), desenvolvida pelo Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (ONR), torna-se agora obrigatória para registrar todas as ordens de indisponibilidade de patrimônio imobiliário.

O sistema também facilita o processo de liberação de imóveis, permitindo o encaminhamento de contraordens de forma online.

Para o futuro, o plano é disponibilizar a consulta sobre a situação dos imóveis ao público em geral, aumentando ainda mais a transparência no mercado imobiliário.

Fonte: Valor Econômico

12/11/2024

*Nova regra de atualização de imóveis: advogados alertam para ‘pegadinha’ tributária*

A medida que permite a atualização de valores de imóveis na Receita Federal, em vigor desde setembro, não convenceu advogados tributaristas, que alertam para uma ‘pegadinha’ tributária.

A Lei 14.973/24 permite que pessoas físicas atualizem o valor de mercado dos seus imóveis, reduzindo a alíquota do Imposto de Renda sobre ganho de capital de 15% para 4%. Para pessoas jurídicas, as alíquotas caem a 6% e 4%, referentes à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A atualização é voluntária e tem um prazo de 90 dias, até 16 de dezembro.

Tributaristas, no entanto, desaconselham a atualização – especialmente para quem pensa em vender o imóvel no curto prazo. “Se o imóvel for vendido nos próximos 36 meses, há uma complementação do imposto. A alíquota efetiva pode chegar a 19%”, adverte Caio Ruotolo, do Silveira Advogados.

Mesmo após 36 meses, as complementações persistem, com até 14 faixas percentuais adicionais. A medida, segundo Ruotolo, busca aumentar a arrecadação e regularizar patrimônios, mas limita benefícios no curto prazo, enquanto a plena vantagem só seria alcançada após 15 anos. “Nesse período, mudanças nas leis e no mercado podem afetar a valorização dos imóveis”, acrescenta.

Waldir de Lara, da Larafy Contabilidade, reforça a necessidade de cautela. “A promessa de menores alíquotas precisa ser ponderada frente à volatilidade do mercado imobiliário e sua liquidez.”

Já o advogado Georgios Anastassiadis, do Gaia Silva Gaede, prevê impacto limitado da medida no mercado. “Nem todos os proprietários serão beneficiados devido às condições impostas.”

Para quem decidir aderir, a atualização deve ser feita por meio da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim) no site da Receita Federal. Pessoas físicas pagarão uma alíquota de 4% sobre a diferença de valor, enquanto as alíquotas normais variam de 15% a 22,5%, segundo a Receita.
Fonte: Infomoney

31/10/2024

*78% dos moradores de BH querem casa com energia solar*
Uma pesquisa feita pela Loft revelou que 78% dos moradores de Belo Horizonte desejam ter energia solar em suas casas, mas apenas 16,7% possuem essa tecnologia. O estudo, chamado “O que você deseja na sua casa”, analisou a popularidade de 30 itens domésticos, incluindo área gourmet e portas USB espalhadas pela casa.

A diferença entre o desejo e a posse de energia solar é a maior da pesquisa, com 61 pontos percentuais. A classe social influencia esse acesso: 50% da classe A têm energia solar, enquanto apenas 10% da classe C tem o item.

O aumento das tarifas de energia elétrica, anunciado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), pode explicar o interesse crescente por energia solar. “Energia solar impacta tanto nas despesas com a conta de luz quanto na preocupação ambiental”, diz Fábio Takahashi, gerente de dados da Loft.

Além da energia solar, outros itens desejados incluem área gourmet (81,3% desejam, 37% têm) e tomadas USB (68,7% desejam, 32% têm). A pesquisa também destaca que 71% dos brasileiros já foram afetados por eventos climáticos extremos e 62% acreditam que as mudanças climáticas já impactam suas residências, reforçando a busca por soluções sustentáveis.
Fonte: Diário do Comércio

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