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A JMAC Contabilidade é uma empresa que atua no ramo de prestação de serviços nas áreas contábil, financeira, tributária e folha de pagamento que tem como objetivo apoiar seus clientes no alcance de maiores e melhores resultados em seus negócios. Entre em contato conosco ou agende uma visita. Estamos prontos para exceder suas expectativas.

EMPRESA DEVE ENVIAR RAIS ATÉ 20 DE MARÇO  Começa nesta terça-feira (20) a entrega da Rais (Relação Anual de Informações ...
28/01/2015

EMPRESA DEVE ENVIAR RAIS ATÉ 20 DE MARÇO

Começa nesta terça-feira (20) a entrega da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) deste ano, referente ao ano-base de 2014. O prazo final de entrega é 20 de março próximo.

A empresa que não entregar o documento até essa data ficará sujeita a multa a partir de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 por bimestre de atraso.

A Rais é considerada um censo do mercado formal de trabalho e deve ser preenchida por todos os empregadores, entre os quais os órgãos da administração direta e indireta, empresas com ou sem empregados e estabelecimentos inscritos no CEI (Cadastro Específico do INSS).

As informações para seu preenchimento estão no "Manual de Orientação da Rais", edição 2014, disponível na internet nos endereços portal.mte.gov.br/rais e www.rais.gov.br.

Deverão ser citados todos os valores pagos durante o ano e na rescisão do contrato de trabalho, como férias indenizadas; verbas correspondentes ao saldo de horas extras que não foram pagas durante o contrato de trabalho; acréscimo salarial negociado em dissídio e só pago na rescisão, além de gratificações.

Segundo o Ministério do Trabalho, a Rais processa informações sociais relativas aos vínculos empregatícios formais, visando a identificar os beneficiários do abono salarial (também chamado de 14º salário, pago a quem ganhou até dois salários mínimos mensais), bem como gerar estatísticas sobre o mercado de trabalho formal, a serem utilizadas na elaboração, no monitoramento e na implementação de políticas públicas de trabalho, emprego e renda, entre outros.

As empresas que possuem a partir de 11 empregados ou mais deverão utilizar a certificação digital para transmitir a declaração. Além da declaração do estabelecimento, o arquivo que tiver 11 vínculos ou mais deverá ser transmitido por meio de certificação digital.

As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de empresa, emitido em nome do estabelecimento, ou do responsável pela entrega da declaração.
Fonte: Folha de S. Paulo

NOVO PROCEDIMENTO DE BAIXA DO CNPJA publicação da Lei Complementar nº 147/2014 introduziu alterações importantes no que ...
28/01/2015

NOVO PROCEDIMENTO DE BAIXA DO CNPJ

A publicação da Lei Complementar nº 147/2014 introduziu alterações importantes no que se refere ao funcionamento da baixa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

Diante disso, a partir de 19 de janeiro 2015, a Receita Federal implementará um Novo Fluxo para a Baixa do CNPJ que contemplará todas as Pessoas Jurídicas, independentemente do Porte.

Para o deferimento da baixa, o Quadro Societário (QSA) deverá estar atualizado no cadastro da Pessoa Jurídica. Caso o QSA do distrato (informado durante a solicitação de baixa no aplicativo Coleta Web) esteja diferente do constante do CNPJ, será necessário promover a atualização do QSA ANTES e, somente depois solicitar a baixa, sob pena de indeferimento desta.

Outra mudança a ser introduzida por esse Novo Fluxo será a possibilidade de deferimento da Baixa pelos Órgãos de Registro, assim como já ocorre com as solicitações de Inscrição e Alteração, resultando em um único atendimento ao contribuinte.

Além disso, a baixa no CNPJ será realizada independentemente da existência de qualquer pendência fiscal. No entanto, o deferimento dessa baixa não atesta a inexistência de débitos tributários do contribuinte e não exime a responsabilidade tributária dos titulares, sócios e administradores da Pessoa Jurídica quanto aos débitos porventura existentes.
Fonte: Receita Federal do Brasil

ANULAÇÃO DE MULTAS REPRESENTA ECONOMIA DE R$ 200 MI ÀS MPESO cancelamento das multas aplicadas por atraso ou não entrega...
28/01/2015

ANULAÇÃO DE MULTAS REPRESENTA ECONOMIA DE R$ 200 MI ÀS MPES

O cancelamento das multas aplicadas por atraso ou não entrega da GFIP (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia) deve isentar as Micro e Pequenas Empresa (MPEs) do pagamento de aproximadamente R$ 200 milhões. O valor é uma estimativa, feita com base em dados da Receita Federal, dos autos aplicados entre 2009 e 2014, unicamente para as MPEs.

A multas pela não entrega da GFIP sem movimento - no caso de empresa inativa – é de R$ 200. Para empresa ativa, a multa mínima é de R$ 500. Para o ministro da SMPE (Secretaria da Micro e Pequena Empresa), Guilherme Afif Domingos, a ação mostra como uma pequena multa pode ter um impacto tão grande no universo das MPEs.

“Milhares de empresas receberam multas, apesar de terem pago o imposto devido, pelo simples atraso da entrega do documento. Pior, foram multados sem atraso de tributo e sem fato gerador a declarar. Tínhamos como prioridade a reparação deste equívoco”, disse Afif em nota da SMPE.

Até agora, dentro do universo das MPEs, 56.423 multas foram efetivamente canceladas ou revistas, somando R$ 58,1 milhão. Esse volume apurado até então representa os autos aplicados somente ao longo de 2009. Ao final da apuração, a expectativa é chegar aos R$ 200 milhões.
As multas foram canceladas pela Lei 13.097, publicada no Diário Oficial da União no dia 19 de janeiro. Assim, as autuações recentes, com prazo para pagamento ainda em aberto, devem ser desconsideradas. Já as empresas que pagaram a multa não devem ser reembolsadas.

Um dos argumentos de empresários e do setor contábil para a anulação das multas foi a demora em sua aplicação. Apesar da autuação pelo atraso ou não entrega da GFIP estar prevista em lei desde 1990, as multas só começaram a ser aplicadas em 2013, após os sistemas da Receita Federal e da Previdência Social serem interligados. De posse dos dados previdenciários, a Receita retroagiu as multas em cinco anos, até 2009, e passou a aplicá-las.

SIMPLES NACIONAL: PRAZO PARA PEQUENAS EMPRESAS TERMINA NA PRÓXIMA SEXTA-FEIRA (30)Até a próxima sexta-feira (30), as mic...
28/01/2015

SIMPLES NACIONAL: PRAZO PARA PEQUENAS EMPRESAS TERMINA NA PRÓXIMA SEXTA-FEIRA (30)

Até a próxima sexta-feira (30), as micro e pequenas empresas brasileiras, com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões, podem optar pelo Simples Nacional, regime de tributação que unifica o pagamento de oito tributos em um documento único de arrecadação, além de reduzir a carga tributária e a burocracia.

Para falar sobre o assunto, o programa Revista Brasil entrevistou o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mário Berti, que falou aos ouvintes da Rádio Nacional de Brasília como funciona o Simples Nacional e de que forma as empresas poderão fazer a opção pelo regime de tributação.

Mário Berti explicou que o Simples Nacional é uma conjunção de vários impostos federais, estaduais e municipais. Isto é, com uma única alíquota incidente sobre o faturamento das empresas de pequeno porte, o empresário pode pagar, com uma burocracia bem menos intensa, todos os seus impostos.

O presidente da Fenacon ressaltou que o Simples Nacional é bem mais vantajoso para a maioria das pequenas empresas do país. Isso porque, com apenas uma quantia mensal, chamada de Darci, a empresa pode pagar todos os seus tributos. Além disso, ela tem algumas vantagens em créditos, especialmente aqueles voltados para este tipo de segmento, além da possibilidade de obter privilégios nas licitações públicas e dispensa de algumas obrigações acessórias comuns às empresas formais.
Fonte: Fenacon

CONTADORES DEVEM ENTREGAR DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS ATÉ DIA 31 O prazo para que os profissionais de contabi...
28/01/2015

CONTADORES DEVEM ENTREGAR DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS ATÉ DIA 31

O prazo para que os profissionais de contabilidade entreguem a Declaração Anual Negativa ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) termina no dia 31. O documento se refere à ausência de operação financeira, com indício de lavagem de dinheiro, a chamada “comunicação negativa”. Para o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), os profissionais, assim como as organizações contábeis, não são investigadores ou denunciantes das operações realizadas por seus clientes, e devem, apenas, informar possíveis operações ilícitas ao Coaf, contribuindo para o combate à corrupção.

A comunicação de atividades suspeitas está em vigência desde janeiro de 2014. Antes, em julho de 2013, o CFC, que representa cerca de meio milhão de profissionais contábeis no País, editou e publicou a Resolução CFC nº 1.445/13, que regulamenta a obrigatoriedade das comunicações que os profissionais e as organizações contábeis devem fazer ao Coaf.

De acordo com a resolução, o profissional que não cumprir a lei está sujeito às sanções previstas na legislação. Além disso, o contador deve preservar o sigilo das informações prestadas ao Coaf. “A Resolução CFC nº 1.445/2013 transformou a Lei nº 12.683/12 em um instrumento de valorização profissional, por meio do qual a classe se afasta do mau cliente e cria uma nova cultura de valores e conduta profissional pautados na legalidade”, explica o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Luiz Fernando Nóbrega, que também coordena uma comissão no conselho que trata da resolução do CFC.

Segundo Nóbrega, o CFC irá atuar, neste ano, na avaliação e aperfeiçoamento da norma, sobretudo no que diz respeito aos riscos e oportunidades da atividade contábil. “Apesar de já ter sido publicada, e estar em vigor, a resolução ainda é fonte de muitas dúvidas”, afirma. “É importante ressaltar que a norma é um fator de proteção da profissão contábil e que o profissional de contabilidade deve conhecer muito bem seu cliente antes de assumir esse compromisso”, completa.

Para o CFC, a Lei nº 12.683/12 não prejudica o profissional, pelo contrário, trata-se de um instrumento de valorização, que ratifica o papel do profissional de contabilidade em não contribuir para a realização de crimes, como a lavagem de dinheiro. “A norma não traz qualquer prejuízo ao contador que possui uma conduta correta e exerce sua profissão com respeito, responsabilidade e ética”, ressalta o vice-presidente do CFC.

Fonte: Fenacon

FIQUE LIGADO: 12 DICAS PARA NÃO CAIR NA MALHA FINA EM 2015Cuidados que podem evitar a malha fina do imposto de renda.1 -...
28/01/2015

FIQUE LIGADO: 12 DICAS PARA NÃO CAIR NA MALHA FINA EM 2015

Cuidados que podem evitar a malha fina do imposto de renda.

1 - Não deixe de declarar rendimentos pagos por outras fontes, inclusive de empregos anteriores, quando há rescisão de contrato;

2 - Preste muita atenção e informe corretamente os dados dos rendimentos. Digitar qualquer número do CNPJ da fonte pagadora de forma incorreta causará problemas;

3 - Não declare como seu dependente alguém que já seja dependente de outra pessoa;

4 - Os rendimentos dos seus dependentes também devem ser incluídos em sua declaração;

5 - Não inclua como dependentes, em sua declaração, filhos (as) que recebam pensão alimentícia;

6 - Se você tem plano de previdência VGBL, não declare como dedução. Só quem tem PGBL poderá deduzir;

7 - Atenção com as despesas médicas: os valores são confrontados com os informados pelos médicos, clínicas e hospitais;

8 - Se recebeu aluguel não deixe de informar em sua declaração, pois quem lhe paga tem a obrigação de informar, sob pena de multa;

9 - Informe o número do recibo da declaração do ano passado, mesmo não sendo obrigatório;

10 - Faça a impressão da declaração e confira as informações com os documentos;

11 - Elabore sua declaração sem correria, pois a pressa é inimiga da perfeição;

12 - Na dúvida, é melhor procurar a JMAC CONTABILIDADE para prestar este serviço e assim evitar possíveis aborrecimentos.

Pense nisso!

28/01/2015

RECEITA LIBERA CONSULTA AO NOVO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CNPJ

Empresa

Está disponível na página da Receita Federal na internet a consulta ao novo Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ.

O sistema permite consultar o Quadro de Sócios e Administradores (QSA) da pessoa jurídica e outras informações cadastrais, como número de telefone, endereço eletrônico e o Ente Federativo Responsável (EFR). No caso do EFR, esta informação será disponibilizada apenas para os CNPJ da Administração Pública.

Fonte: RFB

NOVA LEI SOBRE ENTREGA DA DCTFA Instrução Normativa 1.496/2014, publicada pela Receita Federal do Brasil – RFB no Diário...
21/10/2014

NOVA LEI SOBRE ENTREGA DA DCTF

A Instrução Normativa 1.496/2014, publicada pela Receita Federal do Brasil – RFB no Diário Oficial da União no dia 6 de outubro, altera algumas regras para a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF. Além disso, o documento aprova o programa gerador e dá as instruções para preenchimento da DCTF na versão “DCTF Mensal 1.8”.

Quais são as novidades da norma?
A nova norma estipula que não estão dispensadas da entrega da DCTF as empresas excluídas do Simples Nacional, quando as declarações forem relacionadas a fatos geradores ocorridos a partir da data em que a exclusão produzir efeitos.

Quem mais está obrigado a entrega do documento, segundo a Instrução Normativa?
Além disso, devem entregar o documento todas as empresas inativas, a partir do período em que praticarem qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial, desde que tenham débitos a declarar; e as empresas que optarem pelas regras previstas nos arts. 1º, 2º e 4º a 70 bem como nos arts. 76 a 92 da Lei 12.973/2014, com efeitos desde 1º de janeiro de 2014.

Quais são os propósitos da Lei 12.973/2014?
A Lei 12.973/2014 teve como objetivo adequar a legislação tributária com a societária. A legislação, com aproximadamente 100 artigos e 60 páginas, revogou o Regime Tributário de Transição – RTT, o qual neutralizava os efeitos da mudança no critério de escrituração contábil promovidas pelas leis 11.638/2007 e 11.941/2009, e dispõe sobre novas regras de apuração dos seguintes tributos: Programa de Integração Social - P*S; Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Cofins; Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ; e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL.

Como a transmissão da DCTF deve ser realizada?
A transmissão da DCTF deve ser feita mensalmente mediante o uso de certificado digital válido, que não tenha sido revogado e que ainda esteja dentro de seu prazo de validade. Para o envio da declaração, o contribuinte pode optar pela utilização do certificado emitido em nome da empresa, do responsável pela pessoa jurídica ou de procurador habilitado no Cadastro de Procurações da RFB, o qual está disponível no site www.receita.fazenda.gov.br.

O que acontece com as empresas que não entregam a DCTF no prazo?
As pessoas jurídicas que deixam de entregar a declaração no prazo determinado pelo fisco terão que pagar de 2%, ao mês calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de empresa inativa.

A DCTF contém informações relativos a quais tributos e impostos federais?
Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ; Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF; Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI; Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativo a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF; Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; Contribuição para o P*S/Pasep; Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF; Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível; e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Cide destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação.

Fonte: IOB/Sage

SIMPLES NEM SEMPRE É MELHOR REGIME TRIBUTÁRIO PARA PEQUENOSEm alguns casos, tributação sobre Lucro Real ou Lucro Presumi...
21/10/2014

SIMPLES NEM SEMPRE É MELHOR REGIME TRIBUTÁRIO PARA PEQUENOS

Em alguns casos, tributação sobre Lucro Real ou Lucro Presumido pode ser mais vantajosa para empreendedores menores.

A ampliação do acesso ao Simples Nacional a todo o setor de serviços a partir de 2015, aprovada em julho pelo Senado, está mexendo com o planejamento tributário de pequenas empresas e profissionais liberais no Brasil. Como o Simples Nacional é um regime de arrecadação de impostos aparentemente menos complicado, muitos empreendedores que passarão a ter acesso a essa modalidade estão correndo para mudar a categoria de tributação em que estão registrados. Mas antes de tomar qualquer decisão é preciso parar e fazer muito bem as contas. O Simples nem sempre é a melhor opção, afirma o contador José Maria Chapina Alcazar, presidente da Seteco Consultoria Contábil e vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo.

“Ele é tão complexo como os outros sistemas. Há uma engenharia de cálculo. O Simples não é tão simples”, esclarece Alcazar. Por isso, os empreendedores não podem simplesmente ligar o “piloto automático” e achar que o Simples é o regime mais adequado de tributação para qualquer micro ou pequeno negócio. O empresário não pode ficar distante dos assuntos da contabilidade. “Tem de ter uma reunião todos os meses ou a cada três meses com o contador”, recomenda o presidente da Seteco. Só assim o proprietário vai saber o que é melhor para sua empresa no campo tributário.

PONTOS POSITIVOS

O Simples Nacional foi criado em 2006 como um regime de tributação diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte, com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões. Por meio desse sistema, o empresário paga todos os impostos que deve aos governos federal, estadual e municipal por meio de um único boleto, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além disso, o regime unifica todas as contribuições em uma alíquota única, definida previamente de acordo com o ramo de atividade.

“Hoje o Simples, de certa forma, é um dos regimes mais vantajosos para o empreendedor. O sistema é mais simplificado para o empresário e para o contador. Cada ramo de atividade tem uma tabela específica”, explica o consultor Thiago Santana, gerente tributário da consultoria Crowe Horwath Brasil. Ele lembra, no entanto, que é preciso analisar as particularidades de cada ramo de atividade e de cada negócio para escolher o melhor sistema.

“O Simples é para quem está começando um negócio ou para quem tem o custo de folha de pagamento acima de 40% em relação ao faturamento”, analisa Alcazar. Mas em alguns casos é melhor considerar outros regimes tributários.

OUTRAS OPÇÕES

Se a empresa não quiser optar pelo Simples, pode escolher entre dois outros regimes: o de tributação sobre Lucro Real ou sobre Lucro Presumido. No primeiro caso, os impostos incidem sobre o lucro obtido com o negócio, e não sobre a renda bruta, como acontece no Simples. “Se deu lucro, paga o imposto. Se deu prejuízo, não paga nada”, afirma Alcazar. De acordo com ele, a tributação sobre Lucro Real, assim como o Simples, é indicada para empresas que estão começando. Mas é preciso calcular qual dos dois regimes vale mais a pena.

Já a tributação sobre o Lucro Presumido, como diz o nome, incide sobre uma estimativa do faturamento futuro da empresa. Assim, o empresário estipula uma taxa de lucro – 8%, por exemplo – que espera ter nos meses seguintes e paga imposto sobre esse percentual. Esta opção é vantajosa se o lucro real for superior à estimativa. “Se a empresa ficou no prejuízo, não tem vantagem. Mas se lucrou mais de 8%, vale a pena”, afirma Alcazar.

Por tudo isso, o presidente da Seteco diz que não existe uma fórmula pronta para escolher o melhor regime tributário para uma empresa. Como a opção por uma modalidade não pode ser mudada ao longo do ano, o empreendedor não pode fugir da calculadora e precisa pesar bem os prós e os contras de cada regime. “É importante fazer o planejamento para 2015. Faça uma reunião com seu contador, veja a tendência do mercado, faça simulações e tome a decisão em janeiro”, aconselha Alcazar.

O risco de não dar a devida atenção ao assunto é grande. Segundo Thiago Santana, da Crowe Horwath Brasil, a escolha de um regime errado pode levar até ao fim de um negócio.

Fonte: Portal Terra

CONSOLIDAÇÃO DOS DÉBITOS DE SIMPLES NACIONAL PARCELADOS NA RFB - 02/10/2014Informamos que os débitos de Simples Nacional...
21/10/2014

CONSOLIDAÇÃO DOS DÉBITOS DE SIMPLES NACIONAL PARCELADOS NA RFB - 02/10/2014

Informamos que os débitos de Simples Nacional, parcelados no âmbito da Receita Federal do Brasil (RFB), estão em fase final de consolidação.

O serviço “Emissão de DAS Parcela Mínima” não está mais disponível. Durante o mês de outubro/2014 não será exigido o pagamento de parcela mínima.

No portal e-CAC, o serviço “Parcelamento de Débitos do Simples Nacional”, utilizado para registrar o pedido de parcelamento, continuará disponível até o dia 30/10/2014.

Juntamente com a consolidação, será implantado novo aplicativo de parcelamento, que estará disponível a partir de 03/11/2014.

O novo aplicativo permitirá a solicitação de parcelamento de débitos de Simples Nacional, a emissão do DAS da parcela, o acompanhamento e a desistência do pedido de parcelamento.
A partir de novembro, os contribuintes que possuem pedido de parcelamento deverão acessar o aplicativo “Parcelamento – Simples Nacional”, no portal do Simples Nacional, para a emissão do DAS da parcela.

Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional

Endereço

Rua Sao Paulo 1631 Sala 703 Bairro Lourdes
Belo Horizonte, MG

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