Despachante Imobiliário

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CGJ-MG: publica a Tabela de Emolumentos para 2020.PORTARIA Nº 6.278/CGJ/2019Atualiza, para o exercício de 2020, as tabel...
08/01/2020

CGJ-MG: publica a Tabela de Emolumentos para 2020.

PORTARIA Nº 6.278/CGJ/2019
Atualiza, para o exercício de 2020, as tabelas que integram o Anexo da Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que “dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências”.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO a Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, sobre o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e sobre a compensação dos atos sujeitos à gratuidade estabelecida em lei federal e dá outras providências;
CONSIDERANDO que o caput do art. 50 da Lei estadual nº 15.424, de 2004, delega competência administrativa à Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ para a publicação das tabelas que integram o seu Anexo, ao estabelecer que os respectivos “valores […] serão atualizados anualmente pela variação da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais – UFEMG, prevista no art. 224 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, devendo a Corregedoria-Geral de Justiça – CGJ – publicar as respectivas tabelas sempre que ocorrerem alterações”;
CONSIDERANDO que, no desempenho dessa competência administrativa-delegada, não cabe à CGJ definir ou redefinir elementos da estrutura tributária e tributos instituídos pela Lei estadual nº 15.424, de 2004, competindo-lhe tão somente dar publicidade “às respectivas tabelas sempre que ocorrerem alterações”;
CONSIDERANDO que o valor da UFEMG para o exercício de 2020 será de R$ 3,7116 (três reais, sete mil cento e dezesseis décimos de milésimos), consoante o disposto no art. 1º da Resolução do Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais nº 5.320, de 22 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO a conveniência de ser conferida publicidade administrativa às atualizações das tabelas que integram o Anexo da Lei estadual nº 15.424, de 2004;
CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0140045-56.2019.8.13.0000,
RESOLVE:
Art. 1º As tabelas de Emolumentos e da Taxa de Fiscalização Judiciária, nos termos do caput do art. 50 da Lei estadual nº 15.424, de 30 de dezembro de 2004, ficam atualizadas, a partir de 1º de janeiro de 2020, consoante Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2020.
Belo Horizonte, 10 de dezembro de 2019.
(a) Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA
Corregedor-Geral de Justiça
Clique aqui e veja o anexo da Portaria com as tabelas.
https://www.recivil.com.br/files/uploads/2019/Tabelas%202020/Tabelas2020-Diario_do_Judiciario.pdf

17/04/2018
BH RESOLVE – KKKKKKK – ISSO É FAKE  !  -Só na placa, porque na pratica a prefeitura de BH é uma incompetência total !O p...
17/04/2018

BH RESOLVE – KKKKKKK – ISSO É FAKE ! -
Só na placa, porque na pratica a prefeitura de BH é uma incompetência total !
O prefeito prometeu enxugar a maquina, português mais claro *demitir muitos funcionários*, isso ele cumpriu , mas só que ele enxugou também o atendimento para o contribuinte, o que era ruim ficou péssimo , ele mandou embora 40% dos funcionários e todos eram contratados, ficaram só os concursados e esses não trabalham, só enrolam. É um ABSURDO o péssimo atendimento no tal “phresolve”.
Eu entrei com um processo para desdobrar um índice cadastral de um imóvel a 6 meses, isso era pra ser OBRIGAÇÃO da pbh fazer quando ela emitiu a certidão de aprovação do lote, mas a incompetência é tão grande que não fizeram, o contribuinte tem que abrir um processo e na pbh eles têm a cara de pau de engavetar. O contribuinte quer pagar um imposto de ITBI no valor de 25 mil reais, mas a pbh não emitiu a guia com o índice cadastral desdobrado. Já protocolei 3 reclamações na ouvidoria e o descaso é tão grande que eles nem responderam. É o Máximo da incompetência do atual prefeito e os subordinados dele.

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22/06/2017

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Desviaram os recursos do FGTS dos trabalhadores para a corrupção ...

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30/09/2016
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P A R A B É N S  !!! ...Para todos os Profissionais Corretores de Imóveis ...
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