06/10/2023
Atenção senhores condôminos..
Aqui vai um esclarecimento de Extrema importância!
Um veículo aparece arranhado na garagem do prédio. A primeira pergunta que o morador faz, é como deve fazer para acionar o condomínio para ser ressarcido pelo dano.
A questão é que o condomínio não deve ser acionado, porque não responde pelos atos de condôminos ou demais moradores. Somente se quem arranhou foi um de seus funcionários.
Condomínios não são responsáveis por danos ou furtos em áreas comuns ou privativas.
A relação entre condomínio e condôminos não é de consumo, não se aplicando o Código do Consumidor.
Portanto, processos baseados no Código de Defesa do Consumidor geralmente não têm base sólida e são improdutivos, enchendo os cartórios e os tribunais sem atender às expectativas dos condôminos que buscam compensação por danos ou furtos.
Contem sempre com a DOC'S para todos e quaisquer esclarecimentos!