20/02/2024
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⁉️Você já passou por isso?⁉️
👇🏻👇🏻👇🏻👇🏻
➡️ Seu cliente quer comprar o imóvel 🏡 e o advogado dele ao analisar a documentação, o ASSUSTA e inviabiliza a sua venda?
😢E lá se vai uma negociação que poderia ser perfeitamente resolvida, com segurança jurídica.😢
Pois é… eu já fui essa advogada… 🙈🙈🙈
Se existe a possibilidade de resolver a documentação, temos obrigação de apresentar isso para o cliente, expor os riscos e oportunizá-lo decidir.
Correto?
Dito isso, vamos responder a pergunta do post:
✅ SIM!
Tem possibilidade de solução:
O comprador buscará acordo tanto com o VENDEDOR quanto com o CREDOR do VENDEDOR (o beneficiário da penhora) e PAGARÁ ou ASSUMIRÁ a dívida do VENDEDOR, descontando esse valor do valor do imóvel.
Na escritura pública deverá constar, mediante expressa assinatura e autorização do CREDOR, a informação que a dívida foi assumida ou quitada, f**ando portanto autorizado o levantamento da constrição (estando registrada ou não), devendo constar em escritura ainda e de forma detalhada, qual a constrição objeto da autorização de levantamento.
E mais:
Caso haja ação judicial, essa dívida do vendedor que deve ser paga para o levantamento da penhora compreenderá TAMBÉM custas judiciais, honorários advocatícios e despesas pertinentes.
Portanto será SOMENTE COM A EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (artigos 924 do CPC/15) que será determinado pelo juiz o tão esperado LEVANTAMENTO DA PENHORA.
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