22/02/2016
ESCRITURA 100%
ESCLARECIMENTO SOBRE NOTA EMITIDA PELA DIRETORIA INTERINA DO CABV
Prezados Condôminos,
Em observância ao princípio do contraditório e tendo em vista que alguns condôminos entraram em contato com a Tuttivida Empreendimentos Eirele ME, com objetivo de sanarem dúvidas quanto à nota de esclarecimentos sobre as escrituras, emitida pela Diretoria Executiva Interina do CABV, no ultimo dia 15 de fevereiro de 2016, temos a esclarecer o seguinte:
1. Em primeiro lugar, estranhamos muito o fato de a atual Diretoria Interina ter feito esse comunicado, procurando intrigar o condômino com a empresa Tuttivida Empreendimentos. O fato de tal comunicado tratar de nossa empresa dizendo que somos conhecidos pela “ALCUNHA de TUTTIVIDA” já demonstra a parcialidade maliciosa com a qual a Diretoria Interina atual do CABV trata a questão. Se porventura estavam pensando que nossa empresa ficaria calada, enganaram-se redondamente! Aqui nunca imperará o silêncio. A Tuttivida Empreendimentos Eirele ME responderá a altura a toda e qualquer tentativa que se faça de macular levianamente sua imagem, e buscará todos os meios possíveis para que de forma legal possa salvaguardar nosso maior patrimônio, ou seja, nossa imagem de empresa séria que trabalha de acordo com os ditames legais. Acrescentamos ainda que a Direção Interina do CABV nunca manifestou interesse em dialogar ou nos ouvir.
2. A Tuttivida Empreendimentos EIRELI - ME, CNPJ 05.045.872/0001-90, inscrição CF/DF n º 07.492.335/001-60, com o devido Alvará de Funcionamento, é pessoa jurídica de direito privado, cuja propriedade é de minha pessoa, MARCIO SOARES DE SOUZA, estando com sua sede no SCRN, Quadra 714/715, Bloco “G”, Lote 40, Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70.761-670. Portanto, frisamos mais uma vez, a Tuttivida é dotada de personalidade jurídica de Direito Privado, sendo no mínimo uma deselegância tratar uma empresa constituída de forma regular já há 13 (treze) anos no DF, como se fosse conhecida pela “alcunha de Tuttivida”, demonstrando um possível despreparo da atual Diretoria Interina para tratar questão tão relevante.
3. Esclarecemos que a Tuttivida Empreendimentos buscou trazer aos condôminos uma solução rápida, legal e definitiva para o problema da emissão das escrituras no CABV, dentro dos estritos preceitos do ordenamento jurídico pátrio; o objetivo desta alternativa proporcionada por nós é que o condômino tenha a oportunidade de escriturar o seu lote 100% e registrá-lo em Cartório. Ao que parece, o sucesso da alternativa que a Tuttivida Empreendimentos proporcionou ao condômino, a partir de Set/2015, e hoje já com mais de 400 lotes escriturados 100%, está a incomodar em muito algumas pessoas. A nosso ver, a Nota de Esclarecimento da Diretoria Interina nada mais é que do uma “Carta de Satisfação” endereçada indiretamente ao grupo político que hoje dá sustentação incondicional a esta atual Direção Interina CABV.
4. A escritura lavrada pela Tuttivida Empreendimentos está em absoluta obediência aos ditames da Lei, devidamente registrada no 7º Cartório de Registro de Imóveis de Sobradinho, sendo um documento público e legal, sem qualquer restrição e em nada tem a ver com a escritura emitida pela empresa Martinez Empreendimentos, isso porque o condômino que resolver escriturar o seu lote 100%, o fará por meio de duas escrituras, sendo uma de 96,43% emitida por obrigação pela Empresa Martinez Empreendimentos, com as cláusulas definidas por aquela empresa, e a outra escritura de 3,57% emitida pela Tuttivida Empreendimentos, onde não consta nenhuma clausula restritiva. Desde o ano de 2010, pelo que consta de informações de condôminos, nas Assembleias do CABV e em comunicados enviado aos condôminos, foi cientificado a todos, indistintamente, que a Empresa Martinez Empreendimentos não registrou 100% da propriedade da Fazenda Sarandy ou Serandy e, consequentemente, não é possuidora de direitos de 100% de cada lote pertencente ao Loteamento Alto da Boa Vista, em razão de não ter adquirido os direitos de 3,57% pertencentes aos herdeiros daquela fazenda, detentores desses direitos, por herança, desde o ano de 1922;
5. A Tuttivida Empreendimentos em nada tem a ver com possíveis descompromissos da Empresa Martinez Empreendimentos, pelo contrário, o objetivo da Tuttivida é possibilitar ao condômino que ele escriture o seu lote 100%, isto porque é uma absoluta aberração dizer que uma Cessão de Direitos tem o mesmo valor de uma escritura de um lote devidamente registrado em Cartório; até porque, quem hoje faz uma Cessão de Direitos de um lote que não escriturou, está incidindo em descumprimento do ordenamento jurídico cível e penal, pois está a ceder àquilo que 100% não possui e, em princípio, não pode ser considerado um cedente de boa fé. Entretanto, estranhamente a Diretoria Interina do CABV, desde de Set/2015, continua a contribuir para que Cessões de Direitos sejam feitas dentro da Administração do CABV e enviadas para Martinez Empreendimentos, empresa empreendedora do CABV, a fim de homologar uma venda de 100% de quem a Direção Interina do CABV é sabedora não ser o cedente proprietário legal daquilo que está vendendo em sua totalidade; quem é possuidor de imóvel, em qualquer lugar que seja, já devidamente registrado em cartório, procura imediatamente escriturá-lo, pois esse é a maior objetivo do adquirente. Portanto, não entendemos o motivo pelo qual se incentiva o condômino a não escriturar seu lote, visto a insegurança permanente de se ter um lote registrado em cartório em nome de pessoa divergente do atual Cessionário, o que pode causar sérios danos a esse próprio condômino. Afirmar que o puro e simples bloqueio da matricula é a solução, distorce gravemente a verdade dos fatos, pois o condômino que tem a sua matricula bloqueada não pode utilizar desse lote para nada, em razão de estar envolvido em processo judicial cuja desistência depende dos demandados e, seguramente, vai durar anos e anos ante a já conhecida morosidade de nossa justiça, pois o direito de propriedade é algo extremamente complexo de se discutir na esfera judicial, além do fato de poder haver ao longo da demanda o acréscimo ou falecimento de herdeiros, o que complicará enormemente ainda mais a questão. Fazer isso é verdadeiramente trocar o certo pelo duvidoso.
6. A importância de um lote escriturado 100% e registrado em Cartório é tanta que atualmente a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal não aceita a alteração cadastral de mudança de propriedade se a pessoa não apresentar a escritura registrada em Cartório, constando seu nome. Tal procedimento vale para qualquer imóvel, inclusive todos os lotes do CABV, visto que há uma interligação dos Cartórios de Registro de Imóveis com a Secretaria de Fazenda do DF quando o empreendimento está devidamente registrado. Hoje nenhum condômino que for a Secretaria de Fazenda do DF conseguirá fazer uma alteração cadastral em relação às obrigações com o fisco Distrital se o nome dele não constar na Escritura Registrada em Cartório. Ressalte-se ainda que sem a escritura 100% não é possível a emissão do Alvará de Construção ou a Carta de Habite-se por parte Administração Regional de Sobradinho, além da não possibilidade de obtenção financiamentos bancários.
7. Outro ponto que nos deixa bastante surpresos é que a atual Diretoria Interina lança dúvidas infundadas sobre a escritura registrada em cartório, mas procede de forma diversa ao que prega, isto porque chegou ao nosso conhecimento, através de informações advindas de condôminos, que a Direção Interina do CABV fez recentemente um acordo com a Empresa Explorer Empreendimentos Imobiliários para pagamento de obrigações condominiais em atraso de taxas ordinárias, infraestrutura e de eletrificação (quadras 200), no montante aproximado de R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS). Agora, pasmem senhoras e senhores: Da empresa Explorer Empreendimentos Imobiliários, alternativamente ao pagamento em dinheiro, foi exigido por parte da Diretoria Interina do CABV o pagamento por meio da entrega de 10 (DEZ) LOTES DEVIDAMENTE 100% ESCRITURADOS E REGISTRADOS EM CARTÓRIO, ou seja, propaga-se a você condômino para que não escriture seu lote 100%, porém, a Diretoria Interina do CABV, possivelmente para não correr riscos, exigiu da empresa Explorer Empreendimentos imobiliários lotes 100% escriturados, ou seja, prega-se uma coisa ao condômino e pratica-se de forma absolutamente divergente do que se divulga e propagandeia. Temos certeza, prezado condômino, que o Senhor não tinha ciência desses fatos.
8. O objetivo de nossa empresa é que o Condomínio Alto da Boa Vista tenha qualidade de vida e valorização dos lotes de seus proprietários. É chegado o momento de despertar um sentimento de autoestima em relação ao CABV por parte de todos. É isso que a grande massa dos condôminos verdadeiramente quer e almeja, pois esses condôminos querem viver num bom lugar para morar e não estão preocupados com picuinhas e disputa de interesses de A contra B, C ou D; todos querem um condomínio com qualidade de vida, onde se possa construir com tranquilidade, com a obra devidamente licenciada, por meio da expedição do respectivo Alvará de Construção, o que só ocorre se o lote tiver 100% escriturado e registrado em nome do condômino. Quem fala em contrário incentiva o desrespeito à Lei e a Ordem Pública, promovendo uma ocupação desordenada, ao arrepio do controle urbanístico e ambiental necessários, afrontando-se os ditames da Lei 6.766 (lei de parcelamento do solo), podendo causar graves danos ao Condomínio. Lembramos que o TAC assinado pelo CABV continua em vigor.
9. Esqueceu-se ainda a Diretoria Interina do CABV, quando de seu comunicado, de informar a todos os condôminos que está em vigor, desde de fevereiro de 2015, a Lei nº 13.097, que em seu Artigo 55, resumidamente estabelece que o imóvel devidamente escriturado e registrado 100% não responde por dividas do Incorporador / Empreendedor (arquivo digital desta Lei está anexado ao e-mail), ou seja, por força dessa Lei os condôminos com devida Escritura e Registro 100% não respondem por dividas da Empresa Martinez Empreendimentos Imobiliários, empresa empreendedora do CABV. O Espirito do Legislador quando da aprovação de tal Lei foi proteger o adquirente de boa fé de possíveis dividas do Empreendedor / Incorporador, seja ele quem for.
10. Fato positivo que merece nosso destaque é que a Nota de Esclarecimento emitida pela Diretoria Executiva Interina fez a Tuttivida ser ainda mais conhecida por todos os condôminos, visto que até então muitos dos condôminos não sabiam que poderiam escriturar seus lotes de forma legal. Ao receberem tal documento alguns ligaram surpresos para nossa empresa buscando saber como podem escriturar seus lotes 100%, visto que, segundo relato desses próprios condôminos, a atual Direção Interina do CABV não informa com IMPARCIALIDADE sobre esse assunto.
11. Encerrando, em caso de alguma outra dúvida sobre a legalidade da escritura, recomendamos para que procure o 7º Cartório de Registro de Imóveis de Sobradinho (Quadra 05, Área Reservada 01, Ed. Mirante da Serra, Loja 01 – Sobradinho-DF, Fones (061) 3487-5405 / 3253-6174 / 3253-6177) e obtenha lá uma informação absolutamente imparcial sobre esse assunto, pois cabe a esta instituição o registro de escrituras de todos os imóveis situados na RA de Sobradinho. De nossa parte, gostaríamos de informar que também estamos à sua inteira disposição sobre quaisquer outras dúvidas que vossa senhoria possa ter, utilizando-se para isso de nossos canais de contatos listados abaixo:
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TUTTIVIDA EMPREENDIMENTOS
(61) 3225-0549 (61) 8355-8850
Tuttivida Empreendimentos [email protected]
Site: www.tuttivida.com.br