25/05/2013
Você sabia que antes de comprar seu imóvel, além da localização, valorização, posição solar e agradabilidade, você tem que tomar algumas precauções e se livrar de futuras dores de cabeça?
Seguem os passos para uma aquisição segura (do ponto de vista jurídico):
1. Certificar se que, quem está te vendendo, é de fato e direito, o proprietário e se sobre o imóvel recai alguma dívida. Essa certeza você terá tirando no Cartório de Registro de Imóveis a Certidão de Ônus Reais. Esse documento é a “certidão de nascimento” do imóvel (matrícula), informa a propriedade, dívida, quitações, e outras averbações, em suma, conta a história do imóvel. Observação: se o imóvel for antigo, peça uma certidão Vintenária ou Inteiro Teor. A certidão de ônus é obtida no CRI da circunscrição do imóvel.
2. Agora você já sabe quem é o dono, mas não basta ser o dono para poder vender. O próximo passo é verificar se não há ações que impeçam o vendedor de dispor desse bem. Seguem os passos:
a. Justiça Federal: a certidão obtida naquela Órgão pode ser solicitada via internet sem nenhum custo, bastando informar o nº do CPF, se o vendedor for casado, dos dois (www.trf1.gov.br);
b. Justiça do Trabalho: essa certidão pode ser obtida também via internet, sem nenhum custo, bastando informar o nome e o CPF (www.trt10.jus.br).
c. Cartório de Distribuição: essa certidão gera custo e é retirada no Cartório de Distribuição Ruy Barbosa. Pode ser solicitada via internet(www.distribuidordf.com.br), mas só é disponibilizada no site, algumas horas após a quitação do boleto. Costumo pedir uma “especial” (cível e criminal), pois engloba tutela, curatela, interdição e outros. Não esquecendo que toda essa documentação deve ser do casal e, ultimamente, os cartórios de notas estão exigindo também do comprador, quando da lavratura da escritura do imóvel.
3. Tudo ok com as certidões acima? Todas negativas? Então passemos aos próximos passos:
a. Certidão Negativa de IPTU – gratuita no site da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal (http://www.fazenda.df.gov.br/). Basta informar o número da inscrição que se encontra na capa do carnê.
b. Cópia do RG e CPF de todos os envolvidos, bem como certidão de casamento.
Agora pronto, de posse dessa documentação, compradores e vendedores, munidos de documentos pessoais, podem se dirigir a qualquer cartório de notas para lavratura da escritura. Após lavrada a escritura, esta deve ser levada para o cartório de registro de imóveis, este sim, deve ser na circunscrição do imóvel. Agora você comprou de fato e de direito. Pagas as custas de ITBI, escritura e registro.
OBSERVAÇÕES:
1. Se tratando de condomínio, não se esqueçam de certificarem junto à administradora se a unidade está adimplente, ou seja, se não é devida nenhuma cota condominial, peça o nada consta do condomínio, que é fornecido pela administradora com a assinatura do síndico.
2. Analise os espelhos dos balancetes para conferir a saúde financeira do condomínio.
3. Consulte no Tribunal de Justiça (http://www.tjdft.jus.br/ )se há ações em desfavor do condomínio.
4. Não se esqueça de consultar também as companhias de energia, gás e água.
Esta é a documentação necessária para aquisição de imóveis urbanos, residencial e de pessoa física, posteriormente falaremos de pessoa jurídica e imóvel rural.
O Escritório Imobiliário IPS IMOVÉIS se coloca à disposição com nossos serviços de venda, locação e serviços de despachante.
O nosso próximo tema será a locação de imóvel residencial à luz da Lei nº 8.245/10
http://www.trf1.gov.br/
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