06/06/2023
NBR 17.170 busca pacificar prazos e garantias das edificações
A nova ABNT NBR 17.170 fixa prazos e garantias dos sistemas construtivos de uma edificação e promete mudar a cultura da manutenção preventiva nos condomínios.
* O que a NBR 17.170 determina
* A quais empreendimentos se aplica
* O que muda para os condomínios, síndicos e proprietários
* Qual a associação com a manutenção predial
* Quais situações podem acarretar a perda de garantia
Na prática, as tabelas de desempenho, que, em linhas gerais, compreendiam o período de até cinco anos, passam a ter opções de 5 anos, 3 anos e 1 ano, agora especificando o sistema, a descrição e o tipo de falha, conforme trecho da norma destacado na tabela foto em anexo.
A ABNT NBR 17.170 foi anunciada em 12 de dezembro de 2022 e entrará em vigor seis meses (180 dias) após sua publicação, ou seja, em meados de junho de 2023, sendo aplicável para empreendimentos novos e obras de reparos ou reformas em construções existentes.
O importante é o condomínio realizar adequadamente a transição entre o que é responsabilidade de quem constrói, para sanar as eventuais falhas construtivas, e a obrigação de quem mantém, o síndico, que deve zelar pelas manutenções recomendadas, inclusive no período de garantia.
Assim sendo, os especialistas elencaram alguns fatores que fazem com que o condomínio perca as garantias da construtora:
* Mal uso das áreas, equipamentos ou componentes de uma edificação;
* Falta da realização de manutenções preventivas;
* Falta de comprovação da realização de manutenções preventivas, ou seja, emissão
de relatórios pelas empresas contratadas e de vistorias técnicas, constatando e
orientando os planos de manutenção;
*Realização de reformas que alteram as características dos sistemas originalmente
entregues.
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