02/06/2026
Aferir uma obra no SERO (Serviço Federal de Processamento de Obras) da Receita Federal é o processo necessário para regularizar a construção e obter a CND (Certidão Negativa de Débitos), que permite averbar o imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
O processo é feito 100% digital e pode ser dividido em 4 etapas principais. Veja o passo a passo prático abaixo:
Passo a Passo para Aferição de Obra no SERO
1. Preparação e Pré-requisitos
Antes de entrar no SERO, a sua obra precisa estar inscrita no CNO (Cadastro Nacional de Obras).
Se você ainda não tem o CNO, precisará criá-lo no portal do e-CAC informando os dados do alvará ou projeto.
Tenha em mãos os documentos da obra (Alvará, Habite-se, notas fiscais de concreto usinado, se houver, e a remuneração dos trabalhadores informada no eSocial/DCTFWeb se você contratou mão de obra própria).
2. Acesso ao Sistema
Acesse o portal do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal.
Faça o login utilizando sua conta Gov.br (nível Prata ou Ouro).
No menu principal, clique em "Cadastros" e, em seguida, selecione "Aferição de Obras (Sero)".
3. Preenchimento da Aferição
Ao entrar no SERO, o sistema guiará você por uma série de telas:
Selecionar o CNO: Escolha a obra que deseja aferir.
Dados da Obra: O sistema importará os dados do CNO. Confirme se a área construída, a destinação (residencial, comercial, etc.) e o tipo de obra (construção nova, reforma, demolição) estão corretos.
Créditos (Deduções): Se você utilizou mão de obra própria e pagou o INSS ao longo da obra via eSocial/DCTFWeb, o sistema puxará esses valores automaticamente para abater no cálculo final. Você também pode informar notas fiscais de pré-moldados ou concreto usinado para reduzir o imposto.
Cálculo: O SERO calculará automaticamente o valor do INSS devido com base no VUP (Valor Unitário por Metro Quadrado), aplicando os descontos das deduções informadas.
4. Finalização e Emissão da Guia
Após conferir os valores, clique em "Concluir Aferição".
O sistema enviará os dados para a DCTFWeb Aferição de Obras.
Transmita a DCTFWeb gerada.
Se houver imposto a pagar, emita o DARF para quitação dos encargos previdenciários.
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