Nelisa Galante

Nelisa Galante Nelisa Galante l Tabeliã de Notas e Registradora Civil

A sociedade está entendendo que o Cartório formaliza, e quem orienta, estrutura e protege os interesses delas também é a...
15/09/2026

A sociedade está entendendo que o Cartório formaliza, e quem orienta, estrutura e protege os interesses delas também é a Advocacia, que está ali do lado.

Eu percebo isso todos os dias aqui no Tabelionato.

E cada vez que uma cliente chega acompanhada de um Adv. que sabe o que está fazendo, o ato sai mais rápido, ainda mais seguro.

Isso é bom para as pessoas. É bom para o cartório.

E é excelente para a Advocacia.

Se você é Advogado(a) e ainda não atua no Extrajudicial, o mercado já está pedindo a sua presença. Literalmente.

Sim. Eu falo abertamente que o Cartório não substitui os Advs.Que o(a) Tabeliã(ão) ajuda, dá a mão, orienta.Que os Advs....
14/09/2026

Sim. Eu falo abertamente que o Cartório não substitui os Advs.

Que o(a) Tabeliã(ão) ajuda, dá a mão, orienta.

Que os Advs. precisam estar presentes na operação e que isso é bom para todo mundo.

Tem colega que acha que isso enfraquece o cartório. Eu entendo o contrário.

Quando os Advs. chegam preparados, o ato sai melhor. A qualificação é mais limpa.

Se isso irrita, tudo bem.

Eu prefiro defender a verdadeira função do Cartório: garantir segurança, autenticidade e eficácia aos atos, com a orientação técnica que cada situação exige, e defender um Cartório forte, técnico e seguro do que alimentar a ideia de que todo problema se resolve apenas com um “vá ao Cartório”.

Cartório não substitui a Advocacia — e a Advocacia também não substitui o Cartório.

Quando cada profissional exerce bem o seu papel, todo mundo ganha.

Cartório forte precisa de Advocacia forte ao lado.

Pode parecer estranho uma Tabeliã falar de obsessão por processo e organização. Mas é exatamente isso que permite um car...
11/09/2026

Pode parecer estranho uma Tabeliã falar de obsessão por processo e organização. Mas é exatamente isso que permite um cartório funcionar de verdade.

Eu quero que qualquer pessoa da minha equipe sente na cadeira, abra o sistema e saiba exatamente o que fazer, sem precisar perguntar, sem depender de outra pessoa, sem travar.

Isso não acontece por acaso. Acontece quando você desenha cada etapa, documenta cada fluxo e treina até virar automático.

E sabe o que eu percebo? Essa mesma lógica vale para a Advocacia Extrajudicial.

Os Advs. que organizam o fluxo do inventário, fazem checklist de documentos, revisam a ordem de verificações, priorizam o levantamento patrimonial estruturado, não dependem de sorte. Dependem de método.

Obsessão por processo não é perfeccionismo.

É o que permite escalar sem perder qualidade.

E você? Tem alguma obsessão?

Nem toda dívida precisa ser quitada em dinheiro.Em determinadas situações, a Dação em Pagamento permite que o devedor en...
10/09/2026

Nem toda dívida precisa ser quitada em dinheiro.

Em determinadas situações, a Dação em Pagamento permite que o devedor entregue um bem para extinguir uma obrigação, desde que haja concordância entre as partes e sejam observados os requisitos legais.

Na Advocacia Extrajudicial, essa solução pode ser especialmente útil quando o cliente possui patrimônio, mas enfrenta dificuldades momentâneas de liquidez.

Ao Tabelionato de Notas compete formalizar a transferência por escritura pública, quando essa forma for exigida pela legislação.

Antes de levar o caso ao Tabelionato do ❤️, é essencial verificar se todos os requisitos legais foram atendidos.

Você já utilizou a Dação em Pagamento para receber honorários advocatícios?

Um herdeiro faleceu durante o inventário. E agora?Essa é uma situação mais comum do que parece e a resposta não é única....
04/09/2026

Um herdeiro faleceu durante o inventário. E agora?

Essa é uma situação mais comum do que parece e a resposta não é única. Tudo depende da análise do caso concreto.

Se o herdeiro deixou patrimônio próprio, poderá ser necessário instaurar um novo inventário. Se não deixou bens, em determinadas hipóteses, seus sucessores poderão ser habilitados diretamente no inventário já em andamento.

Perceba que essa decisão não é do Tabelionato.

O Tabelionato formaliza os atos. A definição da estratégia jurídica, a identificação do procedimento correto e a organização da documentação são atribuições da Advocacia.

É justamente esse olhar técnico que evita retrabalho, atrasos e insegurança jurídica para o cliente.

Você já se deparou com essa situação na prática?

Para quem atua com inventário extrajudicial, Divórcio e Planejamento Sucessório: esse entendimento muda o patrimônio a s...
01/09/2026

Para quem atua com inventário extrajudicial, Divórcio e Planejamento Sucessório: esse entendimento muda o patrimônio a ser partilhado, a estratégia do inventário e até o que pode ser averbado no Cartório de Registro de Imóveis.

Salve esse post. Vai ser útil no próximo caso.

📌 TJMG. 4ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível 1.0000.26.017182-2/001 | STJ. REsp 2.126.992/DF | Súmula 377 do STF.

O cliente chega com uma ideia. Você precisa chegar com um plano."Fazer no cartório" não é o começo do processo, é o dest...
28/08/2026

O cliente chega com uma ideia. Você precisa chegar com um plano.

"Fazer no cartório" não é o começo do processo, é o destino. O que vem antes é trabalho da Advocacia: análise, estruturação, orientação, documentação.

O Tabelionato formaliza o que você já organizou.

25/08/2026

A conversa acima acontece todos os dias.

Muitas famílias já pensavam em doar imóveis aos filhos, mas acabam adiando a decisão. Agora, diante das mudanças trazidas pela Reforma Tributária, surgiu a dúvida: é melhor fazer a doação imediatamente?

A resposta é: o quanto antes, desde que seja bem estruturada.

Questões como usufruto, cláusulas de proteção patrimonial, respeito à legítima e o impacto financeiro da operação precisam ser analisadas caso a caso.

A escritura pública é uma etapa importante, mas o planejamento sucessório começa muito antes dela.



📌 EC nº 132/2023 | Lei Complementar nº 227/2026 | Arts. 548 e 549 do Código Civil

Saiu decisão do CNJ que muda um ponto prático do Inventário Extrajudicial: não é mais exigido o pagamento prévio do ITCM...
24/08/2026

Saiu decisão do CNJ que muda um ponto prático do Inventário Extrajudicial: não é mais exigido o pagamento prévio do ITCMD pra lavrar a escritura pública.

O ponto principal é que isso não é isenção. A obrigação tributária continua existindo, só deixou de ser condição pra formalizar o ato.

A garantia de cobrança passa a vir de outro lugar: declaração expressa dos herdeiros na própria escritura, e comunicação do ato à Fazenda estadual.

Na prática, isso destrava casos de famílias que não tinham caixa pra pagar o imposto de imediato, sem empurrar tudo pro Judiciário, e sem abrir mão da segurança fiscal.

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29327980

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