07/05/2026
A mãe tem o dever de revelar o nome do pai no registro de nascimento?
Alguns tribunais estavam entendendo que sim, e intimando mães a comparecer ao fórum, na presença do MP, para fornecer essa informação.
O STJ encerrou essa discussão no REsp 2.236.426-ES, julgado em 17/03/2026 pela 4ª Turma, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti (Info 883).
O art. 2º da Lei 8.560/1992 pressupõe indicação prévia do suposto pai. Sem indicação, o procedimento não se aplica, e o juiz não pode intimar a mãe para obrigá-la a declarar um nome.
O STJ ainda destacou o risco de revitimização: em muitos casos, o silêncio materno é medida de autoproteção em contextos de violência ou risco.
Para quem atua com Direito de Família: esse julgado define com precisão o limite da atuação judicial nesse procedimento. Conhecer esse limite é o que permite orientar a cliente antes que ela chegue ao fórum sem saber que tem o direito de não falar.
O cartório formaliza. A Advogada estrutura.
E estruturar começa por saber o que a lei não obriga.
📌 STJ. 4ª Turma. REsp 2.236.426-ES, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 17/03/2026 (Info 883).