06/09/2017
Assim como as pessoas físicas possuem uma certidão de nascimento, os imóveis também possuem sua identificação jurídica de existência emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis. Cada imóvel deve ter sua matrícula legal onde consta o histórico completo de todas as ocorrências relativas ao imóvel, como: registros de sua identificação, localização com dimensões e confrontações, descrição detalhada, qualificação dos proprietários, se pessoa física ou jurídica, alterações ocorridas, transações de compra e venda, inventários, doações, hipotecas/alienações fiduciárias, ações judiciais, usufruto etc.