Condomínio Rio Grande do Sul

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24/06/2021

Prezado, condômino/morador.
COMUNICADO REGRAS GERAIS
Para um bom convívio nas dependências do nosso condomínio, abaixo algumas regras que todos os moradores devem seguir:

1 – Animais de estimação:
Para as unidades que possuem animais domésticos e queiram levar seu cachorro para passear o responsável deverá colocar a guia (coleira) e se for o caso para cachorros de porte maior também adicionar a focinheira, ao sair com o animal o responsável deverá carregar uma sacola para recolher as fezes do animal, sendo também proibido que os animais façam xixi nos ferros dos corrimões e das garagens ou em qualquer dependência interna do condomínio. Em caso de descumprimento o responsável estará passível de multa regulamentar;

2 – Barulho nas unidades
Orientamos que os moradores que evitem ao máximo qualquer barulho nas unidades em qualquer horário principalmente entre as 22hs as 07hs, solicitamos que não arrastem os moveis, se for o caso coloquem adesivos felpudos nos pés dos móveis para que não incomode o seu vizinho.
Para as unidades que possuem crianças, também solicitamos atenção aos barulhos provocados por elas, mesmo durante o dia, pois alguns moradores trabalham no período noturno e precisam dormir/descansar durante o dia. Muitas crianças ficam correndo pelas áreas do condomínio e principalmente atrás dos blocos onde também incomodam as unidades principalmente as que residem no térreo.
Salientamos que qualquer regra que seja descumprida a unidade estará passível de multas, portanto solicitamos que evitem tais práticas.
Contamos com a colaboração de todos.
Administração
Condomínio Rio Grande do Sul

07/09/2020
07/09/2020

Área comum do condomínio é propriedade privada e, como tal, poderão seus proprietários (condôminos) utilizar da melhor maneira, nos termos do artigo 1.228, do Código Civil.

Ao condomínio edilício aplicam-se às regras dos artigos 1.331 a 1.358, do mesmo diploma, além da Convenção e Regulamento Interno.
Normas condominiais trazem restrições ao uso das áreas comuns, de modo que seja garantida a paz, a tranquilidade e o sossego dos condôminos.

O artigo 1.336, inciso IV, do Código Civil, impõe aos condôminos o dever de dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Escadas e corrimão da área externa pintados
14/10/2013

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Desobstrução da passagem dos cabos...Bloco E
14/10/2013

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FESTA EM COMEMORAÇÃO DO DIA DAS CRIANÇAS NO CONDOMÍNIO
13/10/2013

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12/10/2013
Vazamento do bloco E CONSERTADO!
07/09/2013

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GESTÃO SÍNDICO SAMUEL

GESTÃO SÍNDICO SAMUEL
07/09/2013

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ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - DIA 11/07/2013 AS 19H30M.
05/07/2013

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - DIA 11/07/2013 AS 19H30M.

Melhorias
05/07/2013

Melhorias

Endereço

R: Osvaldo Andrelli Silva, 41
Campinas, SP
13060774

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