Dr. Caio Portes de Almeida

Dr. Caio Portes de Almeida Advocacia

BPC/LOAS para pessoa com deficiência: você sabe quem tem direito e quais são os requisitos?O Benefício de Prestação Cont...
08/09/2026

BPC/LOAS para pessoa com deficiência: você sabe quem tem direito e quais são os requisitos?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um benefício assistencial pago pelo INSS a pessoas com deficiência, de qualquer idade, que comprovem não ter meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.

Para ter direito, é preciso reunir, ao mesmo tempo:

📌 Impedimento de longo prazo — físico, mental, intelectual ou sensorial — com duração mínima de 2 anos, comprovado por avaliação médica e social do INSS.
📌 Renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (em 2026, até R$ 405,25 por pessoa da família).
📌 Inscrição atualizada no CadÚnico.

💡 O BPC não exige contribuição prévia ao INSS — é um direito garantido mesmo para quem nunca contribuiu. O valor é de 1 salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026), mas não gera 13º nem pensão por morte.

⚠️ Se o pedido for negado por causa da renda, ainda pode ser possível reverter, inclusive na Justiça, comprovando a vulnerabilidade social por outros meios.

👉 Você ou alguém da sua família pode ter direito? Me chame para uma avaliação do seu caso.

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OABSP

Salário-maternidade: você sabe quem tem direito e quais são os requisitos?O salário-maternidade é um benefício pago pelo...
08/09/2026

Salário-maternidade: você sabe quem tem direito e quais são os requisitos?

O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS às seguradas em razão de parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou, em alguns casos, ab**to não criminoso.

Têm direito ao benefício: empregadas (CLT), trabalhadoras domésticas, contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais (rurais), desde que atendam à qualidade de segurada e, quando exigida, à carência mínima de contribuições.

📌 Empregadas com carteira assinada, em regra, não precisam cumprir carência. Já contribuintes individuais e facultativas normalmente precisam comprovar um período mínimo de contribuição ao INSS.

⚠️ Os requisitos podem variar conforme a categoria da segurada e a situação (parto, adoção, etc.). Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente.

👉 Tem dúvidas se você tem direito ao benefício? Me chame para uma orientação.

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OABSP

Alienação parental: impedir o pai de conviver com o filho, sem justif**ativa, pode gerar consequências sérias.A Lei nº 1...
08/09/2026

Alienação parental: impedir o pai de conviver com o filho, sem justif**ativa, pode gerar consequências sérias.

A Lei nº 12.318/2010 trata como alienação parental algumas condutas que dificultam o contato da criança ou do adolescente com o genitor, ou que atrapalham o exercício da convivência familiar.

Não se trata apenas de um desentendimento entre os pais. Uma vez caracterizada a conduta, o juiz pode determinar diversas medidas — advertência, ampliação do regime de convivência, multa e, dependendo da gravidade, até alteração da guarda.

⚠️ Isso não quer dizer que toda recusa de convivência configure alienação parental. Cada caso exige análise do motivo, das circunstâncias e das provas envolvidas.

👉 Está passando por uma situação assim ou tem dúvidas sobre seus direitos? Me chame para uma orientação.

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OABSP

Bons tempos
07/09/2026

Bons tempos

Meu amor completou 2 anos. Henrique é um menino iluminado que tem uma grande alegria de viver. Papai de ama♥️ Parabéns, ...
23/08/2026

Meu amor completou 2 anos. Henrique é um menino iluminado que tem uma grande alegria de viver. Papai de ama♥️ Parabéns, meu amor.

20/08/2026

Sua herança estava travada por falta de dinheiro para pagar imposto? Isso mudou esta semana.

O Plenário do CNJ decidiu, por unanimidade, que o tabelião não pode mais condicionar a escritura de inventário e partilha ao pagamento antecipado do ITCMD.

Como era: sem a guia do imposto quitada, o cartório não lavrava a escritura. Resultado: famílias inteiras com o patrimônio parado por anos — sem vender, sem alugar, sem transferir nada — só porque não havia caixa para pagar o imposto à vista.

Como f**a: a ausência do recolhimento prévio, ou de certidão negativa de débitos, não é mais motivo para o cartório barrar o ato.

Agora leia esta parte com atenção, porque é onde a maioria se engana:
O ITCMD continua devido. Não houve perdão, não houve isenção, não houve prazo novo. A própria escritura vai registrar que os herdeiros estão cientes do imposto em aberto, e o ato será comunicado à Fazenda Estadual. O Estado vai cobrar — com juros e multa, se houver atraso.

Traduzindo: o inventário deixou de ser refém do imposto. O imposto continua ali, esperando.

Na prática, quem estava parado consegue regularizar os bens primeiro e organizar o pagamento depois — inclusive vendendo um bem do espólio para quitar o tributo, o que antes era um beco sem saída.

Um aviso honesto: cada estado tem sua regra de ITCMD e alguns cartórios vão levar um tempo para se adequar. Antes de correr para o tabelionato, sente com um advogado e veja o que o seu caso exige.

📌 Fonte: Conselho Nacional de Justiça — decisão do Plenário na sessão de 18/08/2026, no Pedido de Providências nº 0008622-24.2025.2.00.0000, relatoria do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques. A decisão revogou o trecho da Resolução CNJ nº 35/2007 que condicionava a lavratura da escritura ao recolhimento prévio do imposto. (Notícia oficial no portal cnj.jus.br.)

📩 Manda este post para aquele parente que sempre diz “inventário a gente resolve depois”.

Siga Dr. Caio Almeida - Advogado — todo dia eu mostro como famílias perdem patrimônio por falta de informação, e como evitar isso.

Sua herança estava travada por falta de dinheiro para pagar imposto? Isso mudou esta semana.O Plenário do CNJ decidiu, p...
20/08/2026

Sua herança estava travada por falta de dinheiro para pagar imposto? Isso mudou esta semana.

O Plenário do CNJ decidiu, por unanimidade, que o tabelião não pode mais condicionar a escritura de inventário e partilha ao pagamento antecipado do ITCMD.

Como era: sem a guia do imposto quitada, o cartório não lavrava a escritura. Resultado: famílias inteiras com o patrimônio parado por anos — sem vender, sem alugar, sem transferir nada — só porque não havia caixa para pagar o imposto à vista.

Como f**a: a ausência do recolhimento prévio, ou de certidão negativa de débitos, não é mais motivo para o cartório barrar o ato.

Agora leia esta parte com atenção, porque é onde a maioria se engana:
O ITCMD continua devido. Não houve perdão, não houve isenção, não houve prazo novo. A própria escritura vai registrar que os herdeiros estão cientes do imposto em aberto, e o ato será comunicado à Fazenda Estadual. O Estado vai cobrar — com juros e multa, se houver atraso.

Traduzindo: o inventário deixou de ser refém do imposto. O imposto continua ali, esperando.

Na prática, quem estava parado consegue regularizar os bens primeiro e organizar o pagamento depois — inclusive vendendo um bem do espólio para quitar o tributo, o que antes era um beco sem saída.

Um aviso honesto: cada estado tem sua regra de ITCMD e alguns cartórios vão levar um tempo para se adequar. Antes de correr para o tabelionato, sente com um advogado e veja o que o seu caso exige.

📌 Fonte: Conselho Nacional de Justiça — decisão do Plenário na sessão de 18/08/2026, no Pedido de Providências nº 0008622-24.2025.2.00.0000, relatoria do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques. A decisão revogou o trecho da Resolução CNJ nº 35/2007 que condicionava a lavratura da escritura ao recolhimento prévio do imposto. (Notícia oficial no portal cnj.jus.br.)

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