31/03/2022
Sabemos que diferenciar uma associação de moradores e um condomínio pode ser difícil, dado que temos um grande aumento neste primeiro conceito. Desta forma, qual a diferença de cada um? A Sousas Imobiliária te explica!
Em relação ao espaço físico, a associação de moradores é criada posteriormente à construção de casas, podendo ocorrer em loteamentos abertos ou bairros residenciais. Tratando sobre condomínios, estes foram previamente projetados para ser uma área privada, sendo distribuídos em áreas iguais ou até mesmo de acordo com o que fora pré-estabelecido.
Sobre regulações internas e externas, a associação de moradores e os condomínios possuem Código Civil e Lei federal distintas.
No que se diz respeito à pagamentos, os moradores que abrangem a associação de moradores não são obrigados a participar da associação, f**ando isentos de pagamentos (caso venha a existir). Já o condomínio, os moradores são obrigados a cumprir o regime e Estatuto interno, f**ando sujeitos obrigatoriamente a pagamentos.
Por fim, no que tange a segurança, a associação pode optar por sistemas de segurança e monitoramento. Contudo, não tem o poder de cercar o seu entorno, visto que, na maioria das vezes, as áreas comuns da região não a pertencem. Em condomínios, além de sistemas de segurança e monitoramento, tem o poder de cercar seu entorno, visto que, caso haja áreas comuns, estas pertencem ao mesmo.
E aí? Esta diferença ficou clara para você? Deixe aqui nos comentários.